Recife (PE): CBTU suspende licitação de bilhetagem que prevê vendas por Pix, cartões bancários e QR Code
Publicado em: 5 de outubro de 2026
Erro no termo de referência levou à suspensão da contratação, que abrange as estações Recife, Joana Bezerra e a Linha Sul; nova data será divulgada após os ajustes
ADAMO BAZANI
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendeu, sem nova data definida, a licitação para contratar serviços de venda e troca de bilhetes e cartões, conferência da arrecadação e apoio à fiscalização de bilheterias do sistema ferroviário do Recife (PE). A contratação prevê comercialização de passagens com pagamentos por Pix, dinheiro e cartões de crédito e débito, além de bilhetes e cartões com tecnologias como QR Code e cartão inteligente.
O aviso publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, informa que a suspensão ocorreu por um erro na elaboração do termo de referência, documento que estabelece as condições do serviço a ser contratado. A licitação será remarcada após os ajustes. A publicação trata da contratação e não anuncia mudança imediata no atendimento das bilheterias ou nas formas de pagamento disponíveis aos passageiros.
Contratação reúne venda de passagens, controle da arrecadação e apoio à fiscalização
O objeto da licitação vai além do fornecimento de bilhetes. A CBTU pretende contratar uma empresa especializada para prestar serviços continuados de comercialização e troca de bilhetes e cartões, acompanhados da conferência dos valores arrecadados e do suporte à fiscalização das bilheterias.
Isso significa que o serviço envolve tanto o atendimento relacionado à compra de passagens quanto o acompanhamento financeiro das vendas. A conferência da arrecadação permite verificar os valores recebidos pelos diferentes meios de pagamento previstos na contratação.
O objeto também inclui o fornecimento de materiais necessários ao atendimento das demandas da Superintendência de Trens Urbanos do Recife.
A publicação menciona cartões do tipo smart card, ou cartões inteligentes, e QR Code. São tecnologias distintas de identificação de bilhetes: a primeira utiliza um cartão com recursos eletrônicos; a segunda emprega um código que pode ser lido por equipamento compatível.
O aviso, entretanto, não detalha como cada tecnologia será utilizada, nem estabelece uma data de implantação de novos recursos para os passageiros.
Serviço abrange Recife, Joana Bezerra e estações da Linha Sul elétrica e diesel
A contratação contempla as bilheterias das estações Recife e Joana Bezerra, além de todas as estações da Linha Sul elétrica e diesel, conforme a descrição publicada pela companhia.
O alcance territorial é relevante porque define onde a empresa contratada deverá prestar os serviços. O texto não apresenta uma relação individualizada das estações nem informa quantos postos de atendimento ou trabalhadores serão necessários.
Também não há, no aviso de suspensão, valor estimado da contratação, prazo contratual ou identificação de empresa vencedora. O procedimento ainda depende da correção do documento técnico e da definição de uma nova data.
Erro no termo de referência exige ajuste antes da retomada da disputa
Segundo a CBTU, o erro foi identificado pela área responsável pela demanda na elaboração do termo de referência. A autoridade competente determinou a suspensão para ajuste do instrumento e posterior remarcação.
O termo de referência descreve o que a administração pretende contratar e estabelece requisitos para a prestação do serviço. Suas condições orientam a elaboração das propostas e a execução do futuro contrato.
Por isso, a correção desse documento pode ser necessária antes da continuidade da disputa, para que as empresas apresentem propostas com base nas condições adequadas.
O aviso não explica qual foi o erro nem quais cláusulas serão modificadas. A informação confirmada é que o documento passará por ajuste.
Nova data será divulgada pelos mesmos meios de publicidade
A suspensão foi determinada “sine die”, expressão que significa sem data definida para retomada.
A CBTU informa que a nova data será divulgada pelos mesmos meios de publicidade utilizados para a licitação. Até essa divulgação, o aviso não permite estabelecer quando ocorrerá a disputa ou quando o serviço poderá ser contratado.
A publicação refere-se ao Pregão Eletrônico 90009/GOLIC/2026, vinculado ao processo 044/GOLIC/2026, e foi assinada pelo pregoeiro Bergson Ricardo da Silva Ferreira.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



