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São João del-Rei e Tiradentes (MG): ANTT autoriza ABPF a operar trem turístico e estabelece transição da fiscalização para o Estado

Permissão vale por até seis meses, com uma possível prorrogação; associação deverá manter seguros e Minas Gerais terá de preparar estrutura para regular o serviço

ADAMO BAZANI

O transporte turístico de passageiros entre São João del-Rei e Tiradentes, em Minas Gerais, poderá ser prestado pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF) com autorização temporária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, a decisão estabelece prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.

A medida também organiza a passagem da regulação e da fiscalização para o Governo de Minas Gerais. Durante a autorização, o Estado deverá preparar a estrutura necessária para assumir essas atribuições, enquanto a ABPF terá de cumprir as condições operacionais e manter seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para a prestação do serviço.

Autorização permite operação turística durante uma transição institucional

O documento classifica a permissão como precária, excepcional e transitória. Essa definição significa que a agência adotou uma solução temporária para o serviço, com prazo e condições expressos.

A atividade autorizada é o transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e finalidade turística. A operação deverá observar a documentação apresentada e as condições informadas pela ABPF.

O prazo começa a contar na publicação. A eventual prorrogação dependerá de nova decisão da agência e não poderá ser repetida indefinidamente.

A decisão não apresenta o serviço como uma nova ligação ferroviária cotidiana para deslocamentos de trabalho ou estudo. Seu objeto é o atendimento turístico no trecho histórico entre as duas cidades.

Minas Gerais deverá assumir regulação e fiscalização ao fim do período

A decisão menciona recomendação do Ministério Público Federal em Minas Gerais e compromissos registrados pela direção-geral da ANTT.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias deverá formalizar sua concordância com os termos e confirmar o compromisso de preparar a estrutura normativa, técnica e organizacional para exercer as competências estaduais.

A preparação envolve mais do que indicar um órgão responsável: pressupõe organizar regras, capacidade técnica e procedimentos de acompanhamento do serviço.

ANTT e Seinfra deverão adotar providências para um acordo de cooperação técnica e definir os procedimentos aplicáveis à transição.

Pendências não estendem automaticamente a autorização federal

A agência deixou expresso que sua atuação ficará limitada ao período autorizado, considerada eventual prorrogação.

Assim, a existência de pendências na transferência para o Estado não prolonga automaticamente a supervisão federal. O prazo foi estabelecido justamente para organizar a mudança de responsabilidade.

Para a operação, a ABPF deverá manter vigentes os seguros exigidos pela regulamentação ferroviária, respeitar as coberturas e encaminhar as apólices nas condições determinadas.

Ferrovia reúne mais de um século de história e preservação

A estação de São João del-Rei foi inaugurada em 28 de agosto de 1881 pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, em viagem que contou com a presença de Dom Pedro II.

Segundo o histórico apresentado pela ABPF, a atividade comercial permaneceu até dezembro de 1982. Depois, o trecho até Tiradentes foi preservado para viagens turísticas.

A associação informa que sua Regional Sul de Minas assume as operações em 2026. O novo enquadramento regulatório, portanto, está relacionado à prestação de um serviço histórico existente.

Passeio tem viagens de aproximadamente 40 minutos por sentido

Na programação divulgada pelo operador, as saídas de São João del-Rei ocorrem às sextas e aos sábados, às 10h e às 14h, e aos domingos, às 10h.

De Tiradentes, as partidas são às sextas e aos sábados, às 11h30 e às 15h30, e aos domingos, às 11h30. Feriados possuem programação específica.

Cada trajeto dura aproximadamente 40 minutos. Horários operacionais são informações do operador e devem ser confirmados antes da viagem.

Decisão ferroviária não se relaciona com a Janela Extraordinária de ônibus

A autorização envolve transporte ferroviário turístico dentro de Minas Gerais. Não distribui mercados de ônibus interestaduais nem analisa pedidos da Primeira Janela Extraordinária.

A medida consta da Decisão SUFER nº 125, de 24 de setembro de 2026.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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