Arrendamento da Itapemirim: processo passa à relatoria da ministra Regina Helena Costa no STJ
Publicado em: 30 de setembro de 2026
Após impedimento de Gurgel de Faria, ministra assume condução do processo; ela votou a favor da Águia Branca em junho, mas questionou qual colegiado deveria julgar a disputa. Caso envolve viagens e recursos para credores, especialmente antigos funcionários
ADAMO BAZANI
O processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que envolve a disputa entre Suzantur e Viação Águia Branca pelo arrendamento das antigas operações da Itapemirim passou à relatoria da ministra Regina Helena Costa nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026. Na manhã desta quarta-feira, 30, os documentos foram encaminhados à magistrada para análise, dando sequência à substituição do ministro Gurgel de Faria, que se declarou impedido de continuar atuando no caso.
Regina Helena Costa participou do julgamento favorável à Águia Branca em junho, mas também manifestou o entendimento de que a disputa, por sua natureza falimentar, não deveria ser examinada pelos colegiados de direito público do tribunal. A mudança de relatoria não altera, por si só, as viagens nem libera pagamentos aos credores, mas as próximas decisões podem repercutir na operação e nas receitas destinadas à massa falida, da qual antigos funcionários aguardam direitos, como mostrou o Diário do Transporte no especial publicado na última semana.
O que faz a relatora: ministra conduz o processo, mas decisões também podem depender dos demais integrantes da Turma
A relatora é a ministra responsável por acompanhar e conduzir o processo dentro do tribunal. Ela examina os documentos e os pedidos das partes, determina as providências necessárias e prepara o caso para julgamento.
Quando a questão precisa ser decidida pela Primeira Turma, a relatora apresenta um resumo do processo e seu voto, explicando qual solução considera correta. Os demais ministros também votam e podem concordar ou discordar. O resultado é definido pela maioria.
A Turma é um grupo de ministros que julga determinadas matérias dentro do STJ. Portanto, assumir a relatoria não significa que todas as questões serão decididas somente por Regina Helena Costa.
Em situações permitidas pelas regras processuais, a relatora pode tomar determinadas decisões individualmente. Essas decisões podem ser contestadas por meio dos recursos cabíveis, inclusive para levar a discussão ao colegiado.
Para motoristas, mecânicos, funcionários administrativos e outros interessados que acompanham a falência, a mudança identifica quem passa a conduzir o procedimento no STJ. Ela não representa, sozinha, uma vitória de qualquer empresa ou a conclusão da disputa.
“Conclusos para decisão” significa que os documentos chegaram à ministra para análise
O andamento registrado às 10h desta quarta-feira informa que o processo está “concluso para decisão” à ministra Regina Helena Costa.
Na linguagem da Justiça, isso significa que os documentos foram encaminhados ao gabinete da magistrada para que ela examine a questão pendente e adote a providência judicial cabível.
A expressão não significa que a decisão já foi tomada. Também não corresponde ao encerramento do processo nem estabelece uma data para publicação do pronunciamento.
Os registros mostram a sequência da mudança:
| Data | O que ocorreu |
|---|---|
| 23 de setembro | Os documentos chegaram à unidade do STJ responsável pela classificação e distribuição dos processos |
| 29 de setembro | O processo foi redistribuído à ministra Regina Helena Costa, em razão do impedimento |
| 30 de setembro | Os documentos foram encaminhados à nova relatora para análise e decisão sobre a questão pendente |
A tutela cautelar é um pedido de proteção provisória relacionado a uma discussão judicial. Nesse caso, o procedimento foi utilizado na disputa sobre os efeitos de decisões envolvendo o arrendamento. Seu andamento não deve ser confundido com a conclusão de toda a falência da Itapemirim.
Redistribuição concretiza substituição de Gurgel de Faria noticiada pelo Diário do Transporte
Como revelou o Diário do Transporte em 23 de setembro, o ministro Gurgel de Faria declarou-se impedido de continuar atuando no processo após o casamento de uma filha com advogado integrante de escritório que atua na causa envolvendo a Águia Branca.
O impedimento passou a valer em 18 de setembro de 2026, data do casamento. O magistrado determinou a redistribuição e preservou expressamente os atos praticados até 17 de setembro.
O impedimento é uma situação prevista nas regras judiciais que afasta o magistrado da atuação em determinado processo. Nesse caso, decorreu do vínculo familiar constituído pelo casamento.
A troca de relatoria não anulou automaticamente o julgamento de junho nem retirou seus efeitos.
A movimentação de 29 de setembro concretiza a substituição determinada naquele despacho. Já o encaminhamento de 30 de setembro coloca o procedimento sob análise da nova relatora.
O registro utiliza a expressão “por prevenção”, uma regra de vinculação processual aplicada para definir quem recebe o caso. A expressão não significa preferência por uma das empresas nem antecipação do resultado.
Regina Helena Costa acompanhou decisão favorável à Águia Branca, mas questionou competência do colegiado
Regina Helena Costa já participou do julgamento desse processo. Em 9 de junho de 2026, acompanhou o voto de Gurgel de Faria na decisão que retirou a proteção provisória obtida pela Suzantur e restabeleceu os efeitos da decisão paulista favorável ao arrendamento pela Águia Branca.
Ao proferir seu voto, entretanto, a ministra também manifestou o entendimento de que a disputa, por sua natureza falimentar, não deveria estar sob a competência dos colegiados de direito público do STJ, área à qual pertencem a Primeira Turma e a Primeira Seção.
Em termos simples, ela questionou se aquele era o grupo de ministros responsável por julgar o assunto. A palavra “competência”, nesse contexto, significa a atribuição legal de determinado órgão para examinar uma causa.
Como acompanhou o Diário do Transporte, a observação acrescentou uma discussão sobre a natureza do conflito: além de definir os efeitos das decisões sobre o arrendamento, havia a questão de qual órgão do tribunal deveria examiná-lo.
A ressalva não impediu Regina Helena Costa de votar naquele julgamento. Agora, ela assume a relatoria do procedimento no qual já havia levantado essa questão.
A manifestação anterior não significa que tenha sido determinada uma transferência para outro colegiado. O andamento informado mantém o processo na Primeira Turma, e eventual mudança dependerá de pronunciamento judicial específico.
Julgamento de junho retirou proteção provisória da Suzantur por três votos a dois
Em 9 de junho, a Primeira Turma decidiu por três votos a dois acolher o recurso da Águia Branca e rejeitar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Suzantur.
O efeito suspensivo, nessa situação, era a proteção que impedia temporariamente a aplicação da decisão contestada pela empresa paulista.
O relator original, ministro Sérgio Kukina, defendia a manutenção dessa proteção. O ministro Benedito Gonçalves acompanhou seu entendimento.
Gurgel de Faria apresentou voto diferente, seguido por Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues. Com a formação da maioria, tornou-se o relator para o acórdão, isto é, o responsável por redigir a decisão que expressou o entendimento vencedor.
O resultado retirou a suspensão que favorecia a Suzantur e restabeleceu a eficácia da decisão paulista relacionada ao novo arrendamento pela Águia Branca.
Isso não encerrou todas as questões da falência, da transição operacional ou do leilão dos ativos.
O voto anterior de Regina Helena Costa ajuda a compreender sua participação na disputa, mas não permite prever automaticamente como decidirá os pedidos que agora deverá examinar.
Quem é Regina Helena Costa: trajetória na Justiça Federal, carreira acadêmica e apoio de entidades para o STF
Natural de São Paulo, Regina Helena Costa tomou posse no STJ em 28 de agosto de 2013, na vaga anteriormente ocupada pelo ministro Teori Zavascki. Em agosto deste ano, completou 13 anos no tribunal.
Antes de chegar ao STJ, foi procuradora do Estado de São Paulo, procuradora da República, juíza federal e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ingressou na magistratura federal em 1991 e foi promovida ao TRF3 em 2003.
É mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com carreira acadêmica na área tributária. Em maio de 2026, foi aprovada em concurso para professora titular de Direito Tributário da instituição.
No STJ, integra a Primeira Turma e a Primeira Seção, colegiados especializados em direito público. Presidiu a Primeira Turma entre 2017 e 2019 e a Primeira Seção de janeiro de 2024 a janeiro de 2026.
Sua trajetória também motivou uma manifestação pública de apoio à sua indicação ao Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2023, 26 entidades ligadas ao Direito Tributário defenderam seu nome para a vaga que seria aberta pela aposentadoria da ministra Rosa Weber.
O documento foi divulgado em 19 de setembro daquele ano, durante uma homenagem a Regina Helena Costa em Brasília. A manifestação também defendia que a escolha considerasse a participação de mulheres na composição do Supremo.
O apoio foi noticiado pelo JOTA e divulgado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). A mobilização registra o reconhecimento da magistrada por entidades de sua área de atuação e acrescenta uma dimensão institucional à sua trajetória como ministra e professora.
Disputa pelo arrendamento envolve receitas que podem contribuir para pagar credores
O arrendamento permite explorar temporariamente ativos ligados à antiga operação e gerar receitas para a massa falida.
A massa falida reúne o patrimônio, os direitos e as obrigações das empresas atingidas pela falência. Sua administração busca arrecadar recursos e realizar pagamentos conforme as regras legais e as determinações da Justiça.
A Suzantur, cuja razão social é Transportadora Turística Suzano Ltda., iniciou as viagens da operação arrendada em 4 de março de 2023. O contrato previa pagamento mensal mínimo de R$ 200 mil à massa falida ou 1,5% sobre determinadas receitas de vendas presenciais de passagens, prevalecendo o maior valor.
Posteriormente, a Águia Branca apresentou proposta de pagamento fixo de R$ 3,02 milhões mensais, homologada pela Justiça paulista e contestada pela Suzantur.
Como o Diário do Transporte mostrou no acompanhamento dessa disputa, o valor proposto pela empresa capixaba corresponderia a R$ 36,24 milhões em 12 meses de execução integral do contrato.
Essa projeção não equivale a dinheiro já recebido. A arrecadação depende da efetiva execução do arrendamento e das condições jurídicas e operacionais aplicáveis.
Para os credores, a definição pode influenciar a entrada de recursos. Entretanto, uma receita maior não se transforma imediatamente em pagamento individual: o dinheiro precisa ser arrecadado e destinado conforme a classificação dos créditos e as ordens da Justiça da falência.
Antigos funcionários aguardam direitos; mudança de relatoria não libera pagamentos automaticamente
No especial de 26 de setembro, o Diário do Transporte abordou a disputa empresarial pelas operações e a espera de famílias por valores decorrentes do trabalho prestado à antiga companhia.
A falência foi decretada em 21 de setembro de 2022, mas a recuperação judicial começou em março de 2016. Assim, parte dos credores convive com os efeitos da crise há um período maior que os quatro anos transcorridos desde a quebra.
A reportagem mostrou que, em setembro, a Justiça determinou pagamentos a credores trabalhistas extraconcursais incluídos em relação homologada e cobrou informações sobre as contas judiciais necessárias para executar as transferências.
Os créditos extraconcursais recebem tratamento específico na falência, conforme suas características e o momento em que surgiram. Já os créditos concursais seguem a classificação e as regras do conjunto geral de credores. Essa diferença influencia o procedimento de pagamento.
As ordens de transferência possuem tramitação própria no processo falimentar. Não se confundem com a mudança de relatoria no STJ.
Para os antigos empregados, o recebimento continua condicionado ao reconhecimento do crédito, à classificação, à documentação e às determinações de pagamento correspondentes.
Também é necessário distinguir as dívidas das empresas falidas das obrigações da arrendatária. Operar sob a marca Itapemirim não significa, por si só, assumir automaticamente todos os débitos trabalhistas históricos do grupo.
Como destacou o especial, esses créditos representam direitos decorrentes das relações de emprego. A demora tem consequências para famílias que precisam pagar despesas, tratar problemas de saúde ou reorganizar a vida financeira.
Para passageiros, eventual transição precisa preservar viagens, bilhetes e atendimento
A discussão judicial envolve ligações entre diferentes regiões do País, utilizadas para deslocamentos de trabalho, visitas familiares e viagens de longa distância.
As movimentações de 29 e 30 de setembro não estabelecem, por si mesmas, cancelamento de viagens, troca imediata de operador ou alteração de horários.
Se uma decisão vier a produzir efeitos operacionais, será necessário observar as determinações judiciais e as providências regulatórias e de transição correspondentes.
Para o passageiro, os pontos essenciais são a continuidade das viagens, o cumprimento dos bilhetes vendidos, a identificação da empresa responsável pelo atendimento e informações claras sobre eventuais mudanças.
A preservação da atividade também possui importância econômica para os credores. Uma operação regular ajuda a conservar o valor dos ativos e sua capacidade de produzir receitas.
Arrendamento, leilão e pedido da ANTT são procedimentos diferentes
A tutela cautelar agora atribuída a Regina Helena Costa integra a disputa entre Suzantur e Águia Branca. Ela não deve ser confundida com o procedimento de venda definitiva da UPI Operação Itapemirim.
UPI significa Unidade Produtiva Isolada: um conjunto de ativos reunidos para venda nas condições estabelecidas pela Justiça.
O arrendamento envolve a exploração temporária. O leilão busca a venda definitiva dos ativos, observadas as condições aprovadas e as exigências regulatórias.
Também existe outra frente recente: como noticiou o Diário do Transporte em 28 de setembro, a ANTT apresentou ao STJ pedido de suspensão de decisões relacionadas ao arrendamento e ao controle regulatório dos mercados.
Esse pedido foi registrado como Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.819/SP e encaminhado à Presidência do tribunal. É um procedimento distinto daquele que passou à relatoria de Regina Helena Costa.
As discussões se relacionam porque envolvem a antiga operação rodoviária e seu aproveitamento econômico, mas uma movimentação em um processo não resolve automaticamente os demais.
Nesta quarta-feira, o fato novo é a chegada dos documentos à nova relatora para análise. Os efeitos para empresas, passageiros e credores dependerão do conteúdo das próximas decisões e de sua aplicação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




No meu caso continua com a suzatur,foi ela que ressuscitou a Itapemirim, agora que está bem todo mundo quer.