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ANTT recorre ao STJ para derrubar arrendamento das linhas da Itapemirim e retomar controle de 769 mercados de ônibus interestaduais

Agência afirma que decisões da Justiça de São Paulo interferem em suas atribuições e pede suspensão do arrendamento judicial. Disputa envolve Suzantur e Águia Branca e afeta serviços que transportam aproximadamente 93 mil passageiros por mês

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um novo pedido para suspender os efeitos das decisões judiciais que determinaram o arrendamento das linhas de ônibus interestaduais das empresas falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara. A iniciativa, protocolada na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, busca devolver à agência o controle regulatório de 769 mercados de transporte rodoviário, distribuídos por 233 municípios de 19 unidades da Federação. A disputa envolve diretamente a Suzantur, atual operadora, e a Viação Águia Branca, que obteve decisão judicial favorável à transferência das operações.

Segundo a própria ANTT, a operação envolve 126 linhas de ônibus e atende aproximadamente 93 mil passageiros por mês. Dos 769 mercados abrangidos pelo arrendamento, 443, equivalentes a 57,6%, não possuem outro operador regular, circunstância que exige cuidados para evitar a interrupção dos serviços. A agência argumenta que a manutenção do arrendamento judicial, inicialmente autorizado em 2022 como solução emergencial, impede o pleno exercício de suas atribuições e mantém parte da malha interestadual fora do atual modelo regulatório.

O novo pedido foi registrado como Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.819/SP e encaminhado à Presidência do STJ em 26 de setembro.

É importante distinguir que o documento analisado pelo Diário do Transporte contém o pedido apresentado pela ANTT, além de decisões judiciais anteriores anexadas ao processo. Até a última movimentação registrada na documentação, o novo pedido havia sido distribuído à Presidência do tribunal, sem decisão sobre a suspensão solicitada.

ANTT pretende recuperar controle de mercados que movimentaram 1,2 milhão de passageiros em um ano

Um dos principais argumentos apresentados pela agência é a dimensão dos serviços envolvidos na disputa judicial.

De acordo com os dados encaminhados ao STJ, entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, a operação registrou aproximadamente 1,2 milhão de bilhetes emitidos, com média mensal de 92,8 mil passageiros e 40.070 viagens realizadas.

A estrutura operacional informada pela ANTT compreende 189 ônibus próprios habilitados, 526 motoristas cadastrados e 327 instalações operacionais.

Os números demonstram a dimensão da operação atualmente vinculada ao arrendamento judicial e ajudam a explicar por que a agência defende uma transição planejada, caso consiga recuperar o controle regulatório desses mercados.

O dado considerado especialmente relevante pela ANTT é que 443 mercados dependem exclusivamente da operação abrangida pelo arrendamento, sem a presença de outra empresa regular autorizada.

Isso significa que uma eventual alteração na situação jurídica das linhas, sem providências operacionais correspondentes, poderá comprometer o deslocamento de passageiros que dependem dos ônibus para trabalhar, estudar, realizar tratamentos de saúde e desenvolver outras atividades.

A agência sustenta que o encerramento do atual modelo precisa ser acompanhado de medidas administrativas que assegurem a continuidade dos serviços.

Agência contesta interferência da Justiça na administração das linhas interestaduais

O principal questionamento jurídico apresentado ao STJ envolve a competência para determinar quais empresas podem explorar os mercados anteriormente atendidos pela Itapemirim e pela Caiçara.

A ANTT argumenta que as autorizações para operar serviços interestaduais possuem natureza regulatória e, portanto, não podem ser tratadas como patrimônio empresarial sujeito à livre negociação ou transferência em processos de falência.

Segundo a interpretação defendida pela agência, a falência das empresas implica a perda das condições necessárias à manutenção das autorizações, cabendo ao órgão regulador promover os procedimentos administrativos previstos na legislação.

A agência fundamenta sua argumentação na Lei Federal nº 10.233/2001, que disciplina suas competências, e nas alterações introduzidas pela Lei nº 12.996/2014.

A controvérsia surgiu porque a Justiça responsável pela falência autorizou o arrendamento da operação como alternativa para preservar receitas destinadas ao pagamento dos credores e impedir uma interrupção abrupta do transporte interestadual.

A ANTT reconhece que a medida foi concebida como solução temporária e emergencial, mas sustenta que sua manutenção por aproximadamente quatro anos criou uma situação incompatível com o atual modelo regulatório.

Na avaliação apresentada pela agência, a Justiça falimentar possui competência para administrar os bens e interesses econômicos da massa falida, mas não para substituir o órgão federal responsável pela regulamentação dos serviços interestaduais.

A questão central submetida ao STJ é justamente a definição dos limites entre essas duas competências.

Disputa entre Suzantur e Águia Branca acrescenta outra controvérsia ao processo

Além do questionamento sobre as atribuições regulatórias, a ANTT menciona a disputa empresarial envolvendo a Suzantur e a Viação Águia Branca.

O arrendamento das operações da Itapemirim e da Caiçara à Suzantur foi homologado judicialmente em 29 de setembro de 2022.

Posteriormente, decisões judiciais determinaram a transferência do arrendamento para a Águia Branca.

A controvérsia chegou ao STJ por meio da Tutela Cautelar Antecedente nº 1.103.

Inicialmente, houve decisão que assegurou a permanência da Suzantur na operação. Entretanto, em julgamento colegiado posterior, prevaleceu o entendimento favorável à transferência dos serviços para a Águia Branca.

Conforme o histórico apresentado pela ANTT, a Águia Branca comunicou à Justiça falimentar que permanece apta e disponível para assumir a operação, de acordo com o contrato homologado.

A empresa, contudo, condicionou a efetiva transferência à definição de questões relacionadas ao leilão definitivo dos ativos.

Paralelamente, a Suzantur solicitou a prorrogação do arrendamento até a conclusão do procedimento judicial, incluindo a expedição da carta de arrematação, a obtenção das autorizações regulatórias e o período necessário para uma eventual transição.

Assim, a documentação apresentada pela ANTT registra que a Suzantur permanece na operação enquanto a transferência determinada judicialmente depende de outros desdobramentos do processo falimentar.

O novo pedido da agência acrescenta uma questão que ultrapassa a disputa entre as duas transportadoras: a própria validade da manutenção dos mercados sob o regime de arrendamento judicial.

Novo pedido pode interferir também no leilão das linhas da Itapemirim

Outra consequência possível da iniciativa envolve o procedimento de alienação dos ativos da massa falida.

A ANTT questiona a possibilidade de as autorizações para exploração dos mercados interestaduais integrarem o patrimônio sujeito ao leilão judicial.

Segundo a agência, a exploração desses mercados depende de autorização administrativa e do cumprimento das exigências regulatórias.

Por essa interpretação, a venda de ativos empresariais não asseguraria automaticamente ao comprador o direito de operar as linhas anteriormente autorizadas às empresas falidas.

A discussão possui consequências tanto para os interessados na aquisição dos ativos quanto para os credores da massa falida, incluindo antigos trabalhadores que aguardam o recebimento de valores.

O eventual acolhimento dos argumentos da ANTT poderá modificar as condições jurídicas consideradas para a exploração futura dos mercados.

Entretanto, o pedido de suspensão não representa, por si só, o cancelamento do leilão ou uma decisão definitiva sobre a titularidade das autorizações.

Essas questões permanecem vinculadas aos processos judiciais e administrativos correspondentes.

ANTT relaciona disputa ao novo marco regulatório e à Janela Extraordinária

A agência também argumenta que a continuidade do arrendamento precisa ser analisada diante das mudanças introduzidas pela Resolução nº 6.033/2023.

A regulamentação estabeleceu novas condições para a exploração dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A ANTT menciona especificamente a Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento destinado à análise de solicitações de mercados interestaduais.

Segundo a argumentação encaminhada ao STJ, a manutenção dos mercados da Itapemirim sob decisões do processo falimentar dificulta sua integração ao modelo regulatório atualmente aplicado ao setor.

A agência sustenta que a situação também produz insegurança para investimentos em frota e infraestrutura, uma vez que os operadores enfrentam indefinições relacionadas à continuidade dos serviços.

O pedido apresentado pretende permitir que a própria ANTT organize os procedimentos de transição e de outorga, observando a legislação federal e os atos administrativos aplicáveis.

ANTT pede suspensão das decisões e impedimento de novas restrições judiciais

Na petição, a agência solicita que o STJ suspenda os efeitos da decisão que determina o cumprimento do contrato de arrendamento judicial dos mercados da Itapemirim e da Caiçara.

O pedido também abrange decisões posteriores fundamentadas no mesmo entendimento e que, segundo a ANTT, impeçam o exercício de suas competências regulatórias.

Além disso, a agência pretende que o juízo responsável pela falência fique impedido de adotar novas decisões que restrinjam suas atribuições administrativas relacionadas aos mercados envolvidos.

A solicitação inclui autorização para que a ANTT retome integralmente a gestão regulatória dos 769 mercados e organize os procedimentos necessários à transição, preservando o atendimento aos passageiros.

A autarquia pede ainda que os efeitos da suspensão permaneçam até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência e do recurso especial que discute a controvérsia.

O recurso especial nº 2.214.576/SP, apresentado pela ANTT em 2024, também está no STJ.

Entretanto, sua tramitação foi afetada por um conflito de competência que discute qual órgão do tribunal deverá apreciar a matéria.

Esse conflito, registrado sob o nº 216.552, está sob a relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.

Enquanto permanece pendente a definição, o ministro Sérgio Kukina foi designado para apreciar questões urgentes relacionadas ao recurso.

A ANTT utiliza justamente a demora na solução definitiva da controvérsia como um dos fundamentos para justificar seu novo pedido de suspensão.

STJ deverá analisar pedido que pode alterar os rumos da disputa

O procedimento apresentado pela ANTT possui natureza excepcional.

Diferentemente de um recurso destinado a discutir integralmente o mérito de determinada controvérsia, o pedido de suspensão busca interromper os efeitos de decisões judiciais quando demonstrado risco de grave prejuízo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

No caso da Itapemirim, a agência argumenta que a manutenção das decisões compromete suas atribuições legais e produz insegurança na organização de uma operação que atende centenas de mercados interestaduais.

Para fundamentar sua solicitação, a ANTT também apresenta precedentes judiciais envolvendo conflitos entre processos de recuperação empresarial e competências de agências reguladoras.

Entre os exemplos mencionados está uma disputa relacionada à antiga Pantanal Linhas Aéreas, na qual foram discutidos os limites da atuação da Justiça sobre direitos operacionais administrados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A agência considera que o precedente apresenta semelhanças institucionais com a controvérsia envolvendo a Itapemirim, embora reconheça as diferenças entre os regimes jurídicos dos transportes aéreo e rodoviário.

A Presidência do STJ deverá examinar o novo pedido e decidir sobre a suspensão solicitada.

Até que haja uma determinação judicial ou administrativa que modifique a situação atual, a apresentação da petição não altera automaticamente a operação das linhas.

O desfecho poderá produzir consequências para a Suzantur, a Águia Branca, os credores da massa falida e, principalmente, os passageiros que dependem dos serviços interestaduais abrangidos pela disputa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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