ANTT nega mercados pedidos pela Viação Novo Horizonte após Justiça mandar agência concluir análise pelas regras atuais. Empresa queria que pedido fosse analisado pelas normas de 2023
Publicado em: 23 de setembro de 2026
Empresa solicitou diversos mercados de transporte interestadual que classificou como desatendidos; pedido ficou mais de dois anos à espera de decisão e acabou submetido ao novo marco regulatório que criou o sistema de janelas
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou à Viação Novo Horizonte autorização para operar diversos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitados em setembro de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, depois de a Justiça Federal determinar que a agência concluísse a análise de um pedido que aguardava definição havia mais de dois anos.
A Justiça reconheceu a demora da ANTT em decidir e determinou que o processo fosse concluído pelas regras atualmente em vigor no transporte interestadual. A agência aplicou a Resolução nº 6.033/2023, que reorganizou o modelo de autorizações e estabeleceu o sistema de janelas para abertura de mercados, e decidiu pelo indeferimento da solicitação da Novo Horizonte.
O pedido da empresa é anterior à Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024. Foi apresentado em 18 de setembro de 2023 e acabou alcançado pelas regras de transição previstas no novo marco regulatório.
Novo Horizonte pediu mercados que classificou como desatendidos
No mandado de segurança apresentado contra a ANTT, a Viação Novo Horizonte afirmou que havia solicitado diversos mercados de transporte rodoviário de passageiros que considerava desatendidos.
A empresa informou à Justiça que era autorizatária da ANTT, estava regularmente habilitada e aguardava havia mais de dois anos a análise do requerimento administrativo.
O processo administrativo citado pela ANTT é o nº 50500.382947/2023-60.
A decisão publicada nesta quarta-feira refere-se a esse pedido e registra que a autorização para os mercados solicitados foi indeferida por descumprimento das regras de transição previstas nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Pedido foi apresentado antes da mudança das regras
Quando a Novo Horizonte protocolou a solicitação, em setembro de 2023, o setor ainda estava sob outra configuração regulatória.
Naquele período, a Resolução nº 6.013/2023 disciplinava temporariamente a análise de novos pedidos de mercados.
A situação mudou com a entrada em vigor, em 1º de fevereiro de 2024, da Resolução nº 6.033/2023, que estabeleceu um novo marco para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Com isso, pedidos que permaneciam pendentes passaram a ser tratados pelas regras de transição do novo regulamento.
Foi justamente essa mudança que colocou a solicitação da Novo Horizonte no centro da disputa judicial.
Empresa queria que pedido fosse analisado pelas regras de 2023
A Novo Horizonte recorreu à Justiça para obrigar a ANTT a concluir o processo e defendia que a análise seguisse a regulamentação existente na data em que o pedido foi apresentado.
A sentença registra que a empresa buscava a aplicação da Resolução nº 6.013/2023.
A ANTT sustentou que, com a mudança do marco regulatório, o processo deveria seguir as regras atualmente vigentes.
A Justiça concordou com a necessidade de uma decisão rápida sobre o pedido, mas determinou a aplicação da Resolução nº 6.033/2023.
Justiça considerou excessiva a demora de mais de dois anos
Ao analisar o caso, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que a ANTT havia levado tempo excessivo para concluir o processo.
A sentença lembra que a administração pública deve respeitar o direito à duração razoável dos processos e atuar com eficiência.
O magistrado também citou a Lei nº 9.784/1999, que prevê prazo de até 30 dias para uma decisão depois de concluída a instrução de um processo administrativo, admitida prorrogação devidamente justificada.
No caso da Novo Horizonte, o requerimento havia sido apresentado em 18 de setembro de 2023 e permanecia pendente quando a sentença foi proferida, em 2 de setembro de 2026.
STF passou a exigir aplicação das regras atuais aos pedidos antigos
Outro ponto importante da sentença é a influência de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre pedidos antigos de empresas de ônibus.
O entendimento citado pela Justiça Federal considera que solicitações pendentes devem seguir o regime regulatório atualmente em vigor.
Segundo a decisão reproduzida na sentença, analisar requerimentos antigos com normas já substituídas poderia criar tratamentos diferentes para empresas em situações equivalentes, desorganizar a regulação do setor e afetar a prestação dos serviços aos passageiros.
A partir desse entendimento, o juiz determinou que o pedido da Novo Horizonte fosse decidido com base na Resolução nº 6.033/2023.
Justiça deu 60 dias para ANTT encerrar análise
A sentença foi publicada em 2 de setembro de 2026.
O juiz concedeu parcialmente o pedido da Novo Horizonte e estabeleceu prazo máximo de 60 dias para a ANTT concluir a análise do processo e apresentar uma decisão fundamentada pelas regras atuais.
A SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) tomou a decisão apenas 14 dias depois.
Em 16 de setembro, o superintendente Juliano de Barros Samôr assinou a Decisão nº 1.349.
A publicação ocorreu nesta quarta-feira, 23 de setembro.
O resultado foi o indeferimento dos mercados solicitados pela Viação Novo Horizonte.
Regras de transição ligam o caso ao sistema de janelas
A ANTT fundamentou o indeferimento nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Esses dispositivos tratam justamente dos pedidos de mercados que estavam pendentes quando o novo marco entrou em vigor.
A regra estabeleceu que esses requerimentos deveriam ser adaptados ao novo modelo regulatório.
A partir dessa adaptação, os mercados passaram a ser direcionados conforme a situação de atendimento existente.
Mercados desatendidos ou atendidos por apenas uma transportadora passaram a integrar o mecanismo de janela extraordinária.
Outros mercados ficaram sujeitos ao procedimento da janela ordinária.
Foi esse modelo que deu origem à Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024.
Caso da Novo Horizonte começou antes da Primeira Janela Extraordinária
A origem do processo da Novo Horizonte é diferente dos pedidos apresentados diretamente na Primeira Janela Extraordinária.
A empresa protocolou sua solicitação em setembro de 2023.
A Janela Extraordinária nº 01/2024 surgiu posteriormente como instrumento para organizar a entrada de novas transportadoras principalmente em mercados desatendidos ou com apenas uma empresa operando.
Assim, a relação entre os dois assuntos ocorre pelas regras de transição.
O pedido da Novo Horizonte nasceu antes da janela e passou a ser submetido ao mesmo novo marco regulatório que reorganizou a abertura dos mercados interestaduais.
O que significa um mercado no transporte interestadual
No transporte rodoviário interestadual, mercado é o par formado por uma origem e um destino autorizado para exploração comercial.
Por isso, uma única linha de ônibus pode conter vários mercados.
Uma linha que passa por diversas cidades, por exemplo, pode permitir embarques e desembarques em diferentes combinações ao longo do trajeto.
Cada uma dessas combinações pode representar um mercado distinto.
Essa característica ajuda a explicar por que processos regulatórios envolvendo poucas linhas podem representar centenas ou até milhares de mercados.
Situação do mercado define como uma nova empresa pode entrar
O novo modelo regulatório passou a considerar a quantidade de empresas que atendem cada mercado.
Nos mercados considerados desatendidos, a janela extraordinária pode permitir a entrada de novas transportadoras.
Nos mercados atendidos por apenas uma empresa, o mecanismo também pode abrir espaço para concorrência adicional.
Quando há mais empresas interessadas do que vagas disponíveis, a ANTT realiza processo seletivo.
Essa é a lógica utilizada atualmente para organizar a expansão das autorizações de transporte interestadual.
Primeira Janela Extraordinária movimenta milhares de pedidos
A Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024 tornou-se uma das maiores reorganizações recentes do mercado rodoviário interestadual.
Na etapa atual, milhares de mercados receberam solicitações de transportadoras interessadas em ampliar suas operações.
Parte deles já teve autorizações concedidas.
Outros seguiram para processo seletivo porque o número de empresas interessadas superou a quantidade de vagas disponíveis.
Nesse grupo estão 5.459 mercados com 16.665 solicitações de empresas, conforme levantamento publicado pelo Diário do Transporte.
A etapa de apresentação de lances está prevista entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.
Decisão da Novo Horizonte mostra efeito das regras de transição
O caso da Viação Novo Horizonte mostra como os pedidos apresentados antes do atual marco regulatório passaram a ser tratados depois da mudança das regras.
A empresa apresentou sua solicitação em 2023, esperou mais de dois anos por uma decisão e conseguiu judicialmente obrigar a ANTT a concluir a análise.
Ao final, entretanto, o processo foi decidido pelas normas atuais.
A SUPAS aplicou os artigos que regulam a transição para o novo modelo e negou os mercados solicitados.
A decisão encerra, nesta etapa administrativa, um processo iniciado antes da criação da Primeira Janela Extraordinária e mostra como o novo sistema passou a alcançar também solicitações feitas pelas empresas antes de 2024.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



