Ícone do site Diário do Transporte

Justiça suspende decisão da ANTT que inabilitou a Lopesul e cassou autorizações de linhas interestaduais

Liminar restabelece os efeitos dos atos que permitiam operações da empresa enquanto o processo é analisado; medida não tem relação com a Primeira Janela Extraordinária da agência

ADAMO BAZANI

A Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que havia inabilitado a Lopes e Oliveira Transportes, conhecida como Lopesul, e cassado autorizações para operações interestaduais. Com a liminar, ficam provisoriamente restabelecidos os atos administrativos que permitiam à empresa explorar as ligações atingidas pela medida publicada pela agência em 8 de setembro de 2026.

A decisão judicial é provisória e não representa uma conclusão definitiva sobre a regularidade da transportadora. Na prática, impede que a cassação produza efeitos enquanto o processo avança e a ANTT apresenta suas informações. O caso envolve cinco Termos de Autorização já emitidos e outras operações que vinham sendo realizadas por determinação judicial.

Justiça vê risco de prejuízos antes da análise completa do processo

A ação foi apresentada pela Lopes e Oliveira Transportes contra a ANTT depois de a agência declarar a empresa inabilitada para prestar o serviço regular interestadual de passageiros.

Na decisão, a Justiça considerou os efeitos imediatos da medida administrativa, que atingiu operações em andamento e poderia provocar consequências para a empresa, trabalhadores e passageiros antes de uma análise mais aprofundada da controvérsia.

Com isso, foi suspensa a eficácia da Decisão SUPAS nº 1.282, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.

Também ficam provisoriamente restabelecidos os efeitos dos atos administrativos que sustentavam a habilitação da Lopesul e as autorizações atingidas pela cassação.

A ANTT deverá ser comunicada para cumprir a determinação e prestar esclarecimentos no processo. A agência ainda pode recorrer da liminar.

Decisão da ANTT havia cassado cinco Termos de Autorização

Como mostrou o Diário do Transporte em reportagem publicada em 8 de setembro de 2026, a ANTT havia declarado que a Lopesul não comprovou a manutenção das condições de habilitação exigidas para prestar o serviço regular interestadual.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/09/08/em-1a-mao-antt-nega-pedidos-de-expresso-maia-e-jotamar-cassa-linhas-da-lopesul-e-autoriza-28-empresas-para-fretamento/

Em consequência, a agência cassou os Termos de Autorização das seguintes linhas:

Linha Ligação principal
Querência (MT) – São Paulo (SP) Liga o nordeste de Mato Grosso à capital paulista
Sinop (MT) – Jundiaí (SP) Liga o norte de Mato Grosso ao interior paulista
Querência (MT) – Carazinho (RS), via Passo Fundo Liga Mato Grosso ao norte do Rio Grande do Sul
Querência (MT) – Carazinho (RS), via região das Missões Alternativa de ligação entre Mato Grosso e o Rio Grande do Sul
Várzea Grande (MT) – São Paulo (SP) Liga a Região Metropolitana de Cuiabá à capital paulista

A medida não correspondia a uma simples suspensão temporária. A cassação extinguia os títulos autorizativos relacionados pela ANTT, impedindo a continuidade das respectivas operações.

Com a nova ordem judicial, os efeitos dessa cassação ficam suspensos até nova manifestação da Justiça.

Operações anteriormente autorizadas por decisão judicial também haviam sido atingidas

A ANTT também havia cassado operações concedidas à Lopesul em cumprimento a uma decisão judicial anterior. São elas:

Parte dessas ligações havia sido formalizada pela agência no fim de 2025, depois de uma ordem expedida em outro processo judicial.

Na decisão administrativa de setembro de 2026, a ANTT também tornou sem efeito os atos que haviam formalizado essas operações. Agora, a nova liminar suspende esse conjunto de medidas enquanto a disputa judicial é examinada.

Liminar não significa julgamento definitivo nem autorização irrestrita

A decisão não encerra o processo nem reconhece definitivamente que a Lopesul cumpriu todas as exigências regulatórias. A Justiça apenas interrompe os efeitos da cassação enquanto recebe as informações da ANTT e examina os argumentos e documentos das partes.

A empresa continua obrigada a cumprir as normas de segurança, operação, habilitação, fiscalização e proteção aos passageiros. A liminar também pode ser revista pelo próprio juízo ou modificada em eventual recurso apresentado pela agência.

Caso não tem relação com a Primeira Janela Extraordinária

A suspensão judicial não deve ser apresentada como uma decisão relacionada à Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024.

Os atos discutidos envolvem a habilitação da Lopesul, cinco Termos de Autorização anteriormente emitidos e operações concedidas por força de decisão judicial. O processo não trata da disputa por mercados mediante lances na Janela Extraordinária retomada pela ANTT.

Na Janela Extraordinária, empresas habilitadas disputam mercados sem atendimento ou operados por apenas uma transportadora. A agência informou que o sistema para apresentação dos lances ficará disponível entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.

O caso da Lopesul possui origem e tramitação próprias e discute, principalmente, se a ANTT poderia retirar a habilitação da empresa e cassar imediatamente autorizações que já produziam efeitos.

Passageiros devem acompanhar a confirmação das viagens

Quando publicou a cassação, a ANTT havia determinado que passageiros com bilhetes ainda não utilizados tivessem assegurado o reembolso ou o transporte por outra empresa autorizada, sem custos adicionais.

Com a suspensão judicial, a situação operacional pode ser alterada novamente. Passageiros com viagens marcadas devem confirmar diretamente com a Lopesul se o serviço será realizado e acompanhar eventuais comunicados da empresa e da ANTT.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile