Governo do Estado do Rio de Janeiro abre prazo para empresas de ônibus trocarem fornecedoras de diesel com benefício fiscal

Operadoras terão 15 dias para apresentar os novos contratos, mas mudança não poderá aumentar as cotas mensais nem o volume total de combustível adquirido com ICMS reduzido

ADAMO BAZANI

O Governo do Estado do Rio de Janeiro abriu um prazo de 15 dias para que empresas concessionárias e permissionárias de ônibus apresentem novos contratos de fornecimento de óleo diesel e substituam as distribuidoras atualmente cadastradas no regime de tributação diferenciada do ICMS.

A medida permite às operadoras trocar de fornecedora, mas não amplia as cotas mensais nem o volume total de diesel que pode ser comprado com o benefício fiscal. A decisão também não significa redução automática do preço das passagens, aumento direto de subsídios ou liberação de uma quantidade adicional de combustível para as empresas.

Prazo começou com a publicação no Diário Oficial

A determinação foi publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de setembro de 2026.

A portaria estabelece que as empresas interessadas em substituir suas distribuidoras terão 15 dias, contados da publicação, para apresentar os novos contratos de fornecimento de diesel.

Os documentos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro, o SEI-RJ, à Superintendência de Benefícios Fiscais.

A mudança é facultativa. As operadoras que não apresentarem novos contratos continuarão vinculadas às distribuidoras que já constam dos registros da Secretaria de Fazenda.

Cotas mensais de diesel não poderão ser ampliadas

O Governo do Estado ressalta que a substituição da fornecedora não permitirá aumentar a quantidade de diesel adquirida com tributação diferenciada.

Cada concessionária ou permissionária continuará sujeita à cota mensal previamente estabelecida pela Fazenda estadual.

O volume global de combustível incluído no programa também permanecerá inalterado. Assim, a portaria reorganiza a relação entre empresas de ônibus e distribuidoras, mas não expande o alcance financeiro do benefício.

A limitação busca impedir que uma simples troca de fornecedora seja usada para ampliar a quantidade de combustível comprada com ICMS reduzido.

Benefício está condicionado a contratos previamente cadastrados

O tratamento tributário diferenciado depende da identificação das empresas de ônibus, dos volumes autorizados e das distribuidoras responsáveis pelo fornecimento.

A Secretaria de Fazenda mantém anexos com a relação das concessionárias e permissionárias beneficiadas, as respectivas cotas de diesel e os fornecedores cadastrados.

Quando uma operadora pretende adquirir o combustível de outra distribuidora, é necessário alterar oficialmente essa relação. Por isso, a empresa deve apresentar o novo contrato antes que o fornecedor possa ser reconhecido no regime tributário.

Os contratos precisam obedecer às condições estabelecidas pelo decreto estadual que regulamenta a aquisição de óleo diesel pelas operadoras de transporte de passageiros.

Última atualização das relações havia ocorrido em novembro de 2025

A Fazenda estadual informou que a última atualização dos anexos com empresas, cotas e distribuidoras havia sido publicada em novembro de 2025.

A nova portaria cria uma oportunidade específica para substituir os fornecedores, mantendo os limites anteriormente autorizados.

A atualização pode permitir que empresas de ônibus renegociem suas condições comerciais, mudem de distribuidora ou regularizem alterações que tenham ocorrido desde a última publicação.

O ato, entretanto, não divulga quais empresas pretendem trocar de fornecedora, quais distribuidoras poderão ser substituídas nem os preços negociados nos contratos privados.

Diesel representa um dos principais custos da operação dos ônibus

O combustível está entre os componentes de maior peso no custo operacional do transporte coletivo, ao lado de salários, encargos trabalhistas, manutenção, pneus, peças, administração e renovação da frota.

Variações no preço do diesel interferem diretamente no cálculo da remuneração das empresas e no equilíbrio financeiro dos contratos de ônibus.

O tratamento tributário diferenciado procura reduzir parte desse impacto sobre o sistema. Entretanto, o benefício fiscal não determina, isoladamente, o preço da passagem, porque a definição tarifária também considera custos operacionais, demanda de passageiros, gratuidades, subsídios públicos e regras de cada contrato.

No Estado do Rio de Janeiro, a medida pode alcançar concessionárias e permissionárias de transporte por ônibus que estejam formalmente relacionadas no programa da Secretaria de Fazenda.

A portaria não inclui automaticamente novas empresas. Também não altera tarifas, linhas, horários ou a quantidade de ônibus colocada em circulação.

Troca de distribuidora não representa novo subsídio

Embora reduza a carga tributária incidente sobre o combustível dentro das cotas autorizadas, o regime não deve ser confundido com um novo repasse financeiro às empresas.

A decisão publicada agora apenas permite a substituição das distribuidoras cadastradas. O tamanho das cotas e o volume total de diesel beneficiado permanecem os mesmos.

Também não há, na portaria, estimativa de renúncia fiscal, valor economizado pelas operadoras ou efeito esperado sobre os custos dos sistemas de ônibus.

Depois do recebimento dos contratos, a Secretaria de Fazenda deverá analisar a documentação e atualizar os anexos que identificam as empresas, as distribuidoras e as respectivas cotas de combustível.

A Portaria Sefaz/SUPBF nº 593 foi assinada em 10 de setembro de 2026 pelo superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, Fabiano Assad de Mattos, e entrou em vigor com a publicação no dia seguinte.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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