Decisão de 13 de agosto ainda aguarda a implementação, pela ANTT, dos próximos passos para a continuidade da 1ª Janela Extraordinária
ALEXANDRE PELEGI
A janela extraordinária 1/2024 foi e está sendo, desde sua introdução com a Resolução 6.033/2023, um procedimento marcado por incertezas, atrasos e estagnação. Ao tentar estruturar o processo de abertura de mercado, criando períodos específicos para emissão de novas autorizações e estabelecendo processos seletivos, a ANTT prometia maior dinamismo e mais concorrência no setor de transporte rodoviário de passageiros. Dois anos depois, o processo acumula diversas paralisações, sendo a mais recente delas determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário do Transporte noticiou em primeira-mão. Relembre reportagem de Adamo Bazani
Em julho passado, uma decisão do órgão suspendeu o andamento da janela extraordinária, pouco antes do que seria uma etapa decisiva para definir quais mercados e empresas seguiriam adiante. Em 13 de agosto, o ministro André Mendonça, do STF, revogou a suspensão. No mesmo dia, a ANTT declarou publicamente que a decisão permitia retomar o procedimento a partir do ponto em que havia sido interrompido, sem a necessidade de refazer os atos já praticados.
No entanto, duas semanas após a decisão, a Agência ainda não emitiu comunicado formal sobre a retomada do processo. A expectativa do setor cresce ao mesmo tempo em que aumenta o receio de que novas mudanças possam surgir. Operadoras como a FlixBus, que acompanham o processo desde o início, continuam sem saber quando, exatamente, poderão dar continuidade aos investimentos financeiros e operacionais planejados para avançar nas próximas etapas do dispositivo.
Para a FlixBus, a esperada abertura de mercado prevista pelo dispositivo da janela extraordinária ainda não saiu do papel. Tal cenário, segundo a operadora, reforça ainda mais as discussões sobre a incapacidade do marco regulatório do setor de entregar um sistema eficaz e capaz de atender ao regime de autorizações, conforme estabelecido pela Lei nº 12.996/2014, aprovado pelo Congresso Nacional e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na avaliação da empresa, a sucessão de interrupções ao longo dos últimos dois anos demonstra que o desafio da abertura não se limita à existência de regras que permitam a entrada de novos operadores. O problema não é apenas de execução — embora também passe por ela —, mas, antes, de uma norma concebida de forma a não dialogar adequadamente com a abertura efetiva do setor. Envolve, também, a capacidade de oferecer previsibilidade para que as operadoras interessadas possam planejar investimentos e transformar autorizações em novas operações.
Diante da liberação da retomada pelo STF, o mercado espera por uma manifestação da ANTT para dar continuidade ao processo, que, apesar de ser visto com ressalvas, ainda é tido como um sinal de esperança para reduzir a alta concentração de mercado nas mãos de poucas empresas e ampliar a concorrência no setor.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
