Tarcísio sanciona lei que permite absorção de trabalhadores da CPTM pelo Estado
Publicado em: 26 de agosto de 2026
Medida alcança profissionais das Linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, com transferência para órgãos ou entidades
ARTHUR FERRARI
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.497, de 25 de agosto de 2026, que autoriza o Poder Executivo a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que trabalham nas Linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade por órgãos ou entidades da administração pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 26 de agosto.
A legislação permite que a transferência dos funcionários seja realizada por diferentes mecanismos previstos em lei. Entre as possibilidades estão redistribuição, cessão, aproveitamento e remanejamento, além de outras formas legalmente compatíveis.
O texto estabelece que os procedimentos deverão observar o interesse público e a conveniência administrativa. A lei também determina que o Poder Executivo regulamente a medida, definindo os critérios e procedimentos necessários para sua aplicação.
A autorização abrange especificamente os empregados da CPTM vinculados às quatro linhas mencionadas: Linha 10-Turquesa, Linha 11-Coral, Linha 12-Safira e Linha 13-Jade.
A sanção autoriza que os atuais funcionários sejam absorvidos por outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado de São Paulo.
A lei não estabelece, no próprio texto, quais órgãos ou entidades receberão os empregados nem apresenta um cronograma para a efetivação das transferências. Esses critérios deverão ser definidos posteriormente pelo Poder Executivo por meio da regulamentação prevista no segundo artigo da legislação.
Também não há, na norma, alteração imediata da situação funcional dos trabalhadores. O texto apenas autoriza o Executivo a promover a absorção e estabelece os instrumentos legais que poderão ser utilizados para isso.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme determina o terceiro artigo.
A Lei nº 18.497 entra em vigor na data de sua publicação. A sanção foi registrada no Palácio dos Bandeirantes e a norma consta da edição de 26 de agosto de 2026 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Caderno Executivo, Seção Atos Normativos.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


