Viação Três Corações (Trectur) poderá comprar até 138 mil litros de diesel com desconto de ICMS em Minas Gerais; benefício pode chegar a R$ 122,5 mil
Publicado em: 20 de agosto de 2026
Portaria da Fazenda inclui transportadora em regime que, pelos valores atuais do imposto, representa abatimento de cerca de R$ 0,89 por litro de combustível destinado a serviços urbanos, metropolitanos ou intermunicipais
ADAMO BAZANI
A Viação Três Corações Ltda. (Trectur) foi autorizada pelo Governo de Minas Gerais a comprar até 138.180 litros de diesel com desconto correspondente a um benefício fiscal de ICMS destinado aos prestadores de transporte rodoviário público de passageiros.
A inclusão da empresa foi determinada pela Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).
A autorização passa a valer em 1º de setembro e segue até 31 de outubro de 2026. A Viação Três Corações foi incluída como item 160 do anexo da Portaria SUFIS nº 458/2026, que relaciona as transportadoras credenciadas para o tratamento tributário.
Pelos valores atuais do ICMS sobre o diesel, o benefício equivale a aproximadamente R$ 0,8863 por litro. Caso a empresa utilize integralmente o limite de 138.180 litros autorizado pelo Estado, a redução potencial no custo de aquisição do combustível é de cerca de R$ 122,5 mil durante o período.
O valor é uma estimativa do Diário do Transporte com base na sistemática tributária atualmente em vigor. O desconto efetivo depende da quantidade de combustível efetivamente adquirida dentro do limite autorizado e da manutenção das regras tributárias durante o período.
COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO
Diferentemente de uma transferência direta de dinheiro público à transportadora, o mecanismo funciona por meio de um crédito presumido de ICMS concedido na cadeia de comercialização do combustível.
O distribuidor de combustíveis credenciado vende o óleo diesel misturado ao biodiesel para a empresa de transporte e é obrigado a descontar do preço cobrado o valor correspondente ao benefício tributário.
Ou seja, a transportadora percebe o incentivo diretamente no preço pago pelo combustível.
O Regulamento do ICMS de Minas Gerais estabelece que o crédito presumido corresponde atualmente a 75,7532% do valor da alíquota específica, chamada de ad rem, incidente sobre diesel e biodiesel.
Desde 1º de janeiro de 2026, a alíquota ad rem nacional do ICMS sobre diesel e biodiesel é de R$ 1,17 por litro, conforme o Convênio ICMS nº 113/2025.
Aplicando os 75,7532% sobre R$ 1,17, chega-se a aproximadamente R$ 0,8863 de benefício por litro.
Assim, numa conta simplificada:
R$ 1,17 — ICMS ad rem por litro;
75,7532% — percentual utilizado para cálculo do crédito presumido;
R$ 0,8863 — abatimento aproximado por litro;
138.180 litros — limite concedido à Viação Três Corações;
R$ 122.470,65 — benefício máximo estimado, caso todo o volume seja adquirido.
Não significa que o diesel comprado pela empresa fique livre de ICMS. Parte da tributação permanece. O mecanismo reduz o peso do imposto no combustível destinado à operação do transporte público de passageiros.
BENEFÍCIO É VOLTADO AO TRANSPORTE PÚBLICO
O tratamento tributário não pode ser usado indistintamente em qualquer atividade da empresa.
Pelas regras do RICMS/MG, o diesel adquirido com o desconto deve ser consumido na prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros urbano, inclusive metropolitano, ou intermunicipal.
A permissão ou concessão utilizada pela empresa para a prestação do serviço precisa estar vigente.
Também há exigências tanto para a transportadora quanto para quem fornece o diesel.
A distribuidora deve possuir estabelecimento em Minas Gerais e estar credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A empresa de ônibus, por sua vez, precisa obter credenciamento específico, manter regularidade fiscal e atender a outras condições previstas no regulamento.
Entre as obrigações estão o emplacamento em Minas Gerais dos novos veículos adquiridos para a atividade, a transferência para o Estado do licenciamento dos veículos utilizados na operação e a emissão do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), quando exigida.
ESTADO LIMITA QUANTIDADE DE DIESEL COM DESCONTO
O benefício não permite que a empresa compre quantidade ilimitada de combustível com redução tributária.
O Governo estabelece para cada operador um volume máximo.
A legislação prevê como uma das metodologias para determinação desse limite a média mensal de diesel adquirida nos seis meses anteriores, ponderada pela participação do faturamento obtido com os serviços de transporte público de passageiros elegíveis ao benefício.
Alterações de frota, linhas, número de viagens, quilometragem e outros fatores que interfiram no consumo também podem justificar revisão do limite autorizado.
No caso da Viação Três Corações, a nova portaria determina expressamente o teto de 138.180 litros para o período entre setembro e outubro.
Se houver aquisição acima do limite autorizado, utilização do combustível em finalidade diferente daquela permitida ou descumprimento das condições, o próprio prestador de transporte poderá ser responsabilizado pelo imposto que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos legais.
REGIME JÁ ATENDE DEZENAS DE EMPRESAS DE ÔNIBUS
A política não foi criada especificamente para a Viação Três Corações.
A Portaria SUFIS nº 458, em vigor desde maio de 2026, consolidou a relação de prestadores de transporte público autorizados a comprar o diesel com abatimento do crédito presumido. Desde então, sucessivas portarias vêm incluindo empresas ou modificando volumes e períodos de vigência.
Entre as alterações recentes estão credenciamentos ou atualizações envolvendo empresas como Univale Transportes Urbanos e Rodoviários, Turin Transportes, UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo, Viação Treze de Junho, Cidade BH Transportes, CAF Transportes e Enscon Viação.
A Cidade BH, por exemplo, aparece com limite de 1,22 milhão de litros até 31 de outubro. A Univale tem autorização para até 457.430 litros e a Viação Treze de Junho, para 112 mil litros.
A lógica da política tributária é reduzir um dos principais componentes dos custos das empresas de ônibus: o combustível.
Apesar de o crédito presumido ser contabilizado na cadeia tributária pelo distribuidor, a legislação mineira exige expressamente que o valor correspondente seja abatido do preço do diesel vendido à transportadora credenciada.
Assim, no caso agora publicado, a Viação Três Corações passa a poder usufruir diretamente dessa redução de custo a partir de setembro, dentro do limite e das condições estabelecidas pelo Estado.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


