Prefeitura do Rio de Janeiro define novas regras para repasse de tarifas e subsídios aos operadores de transportes; BRT da MOBI-Rio está incluído
Publicado em: 20 de agosto de 2026
Resolução determina pagamentos semanais da arrecadação da bilhetagem e quinzenais dos subsídios municipais, cria procedimentos para aportes do Tesouro e exige divulgação mensal da movimentação financeira
ADAMO BAZANI
A Prefeitura do Rio de Janeiro definiu novos procedimentos para a movimentação dos recursos arrecadados com as tarifas e para o pagamento de subsídios aos operadores dos transportes coletivos municipais.
A Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 64, de 18 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) e consolida as normas da CCT (Câmara de Compensação Tarifária), mecanismo responsável pela gestão financeira das receitas e despesas relacionadas à remuneração dos transportes públicos da cidade.
Entre as principais definições estão pagamentos duas vezes por semana dos recursos provenientes das tarifas, repasses quinzenais dos subsídios municipais, procedimentos específicos para aportes do Tesouro e obrigação de divulgação mensal das entradas, pagamentos e saldos das contas.
As regras também alcançam o BRT operado pela MOBI-Rio. Enquanto o sistema continuar delegado à companhia municipal, a empresa deverá seguir as mesmas normas de remuneração estabelecidas para os concessionários dos serviços de transporte coletivo.
A resolução é assinada conjuntamente pela SMTR (Secretaria Municipal de Transportes), Secretaria Municipal de Fazenda e CGM (Controladoria Geral do Município).
O ato não altera o valor da tarifa paga pelos passageiros. A regulamentação trata da forma como o dinheiro arrecadado e os recursos públicos utilizados para complementar a remuneração dos operadores serão administrados e repassados.
TRÊS CONTAS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
A Câmara de Compensação Tarifária passa a ter seus procedimentos consolidados em três contas distintas: Conta Bilhetagem, Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes e Conta de Arrecadação do Estacionamento Rotativo.
A Conta Bilhetagem recebe os valores arrecadados pelo SBD (Sistema de Bilhetagem Digital) com as tarifas pagas pelos passageiros dos serviços de transporte.
A SMTR figura como fiel depositária desses recursos, de acordo com o Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022.
Já a CETT (Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes) será utilizada para receber os recursos complementados pelo Tesouro Municipal a título de subsídio tarifário.
Esse dinheiro público deverá ser utilizado quando a arrecadação proveniente do Sistema de Bilhetagem Digital e distribuída pela Conta Bilhetagem não for suficiente para remunerar os operadores dos modos de transporte coletivo administrados pelo município.
A resolução determina ainda que, anualmente, a Secretaria Municipal de Transportes faça uma previsão orçamentária do valor que poderá ter de ser complementado pelo Tesouro no ano seguinte. Esse montante deverá ser considerado na elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual.
A terceira conta, denominada CAER (Conta de Arrecadação do Estacionamento Rotativo), recebe os valores pagos pelos usuários do sistema Rio Rotativo Digital.
DINHEIRO DAS TARIFAS SERÁ REPASSADO DUAS VEZES POR SEMANA
Uma das principais definições da nova regulamentação é a periodicidade dos pagamentos aos operadores.
Os recursos correspondentes à remuneração proveniente da tarifa pública serão transferidos da Conta Bilhetagem aos operadores duas vezes por semana.
Às terças-feiras, serão pagos os valores correspondentes à operação realizada entre a quinta-feira da semana anterior e o domingo.
Às sextas-feiras, o repasse será referente à operação realizada entre segunda e quarta-feira.
Os pagamentos devem seguir as regras de cada contrato de concessão ou permissão.
SUBSÍDIOS TERÃO PAGAMENTO QUINZENAL
A sistemática será diferente para os recursos públicos destinados a complementar a remuneração dos operadores.
Os valores de subsídio tarifário provenientes da Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes serão pagos quinzenalmente.
A remuneração relativa à operação entre os dias 1º e 15 de cada mês deverá ser paga no quinto dia do mês seguinte.
Já o subsídio correspondente à segunda quinzena, compreendida entre o dia 16 e o último dia do mês, deverá ser pago no dia 20 do mês seguinte.
Se a data prevista não for dia útil, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
TESOURO TERÁ PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA COLOCAR DINHEIRO NO SISTEMA
A resolução também cria um fluxo administrativo específico para que recursos municipais sejam transferidos à CETT.
O processo deverá conter relatório técnico da Subsecretaria de Tecnologia em Transportes da SMTR, elaborado com base na estimativa da necessidade de complementação da remuneração dos operadores.
Esse relatório deverá ser produzido com 15 dias de antecedência em relação à data prevista para o aporte.
Também será necessária comprovação da disponibilidade orçamentária, autorização do pagamento, empenho e liquidação administrativa da despesa.
Depois disso, o processo será encaminhado à área responsável da Controladoria Geral do Município para liquidação contábil.
Com base na liquidação, a Superintendência Executiva do Tesouro Municipal deverá realizar a transferência financeira para a CETT em até dois dias úteis depois da contabilização da programação de desembolso.
Caso valores liquidados para a CETT não sejam utilizados no pagamento dos subsídios, eles deverão ser descontados da necessidade indicada no relatório técnico seguinte.
No fim do exercício financeiro, recursos que permaneçam na conta poderão ser utilizados para pagar os operadores no exercício seguinte.
PREFEITURA TERÁ DE DIVULGAR MOVIMENTAÇÃO MENSAL
Outro ponto da resolução é a obrigação de divulgação de informações financeiras.
A SMTR deverá disponibilizar em site público um resumo mensal da movimentação das contas.
Entre os dados obrigatórios estão os valores de entrada, discriminados por fonte; pagamentos realizados por modo de transporte; rendimentos financeiros; saldo inicial; e saldo final.
A medida é relacionada às premissas do Sistema de Bilhetagem Digital, que, segundo a própria resolução, incluem maior controle e transparência do poder concedente sobre os valores arrecadados e pagos nos diferentes modos de transporte público municipal.
BRT DA MOBI-RIO ENTRA NAS MESMAS REGRAS
A resolução faz uma menção expressa ao BRT.
Enquanto a operação do Bus Rapid Transit estiver delegada à Companhia Municipal de Transportes Coletivos, a MOBI-Rio, serão aplicadas à empresa pública as mesmas regras definidas para os concessionários dos serviços de transporte coletivo.
A norma estabelece ainda que o pagamento dos subsídios tarifários por meio da CETT passa a ocorrer a partir da entrada em vigor da nova resolução.
A Prefeitura também revogou a Resolução Conjunta CGM/SMFP/SMTR nº 55, de julho de 2023, e a Resolução Conjunta CGM/SMFP/SMTR nº 63, de setembro de 2025, que tratavam anteriormente de aspectos da Câmara de Compensação Tarifária.
Assim, a Resolução nº 64 passa a concentrar os procedimentos de arrecadação, complementação por subsídios e pagamento aos operadores no contexto da implantação e transição para o novo Sistema de Bilhetagem Digital.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


