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Abrati diz que liminar obtida pela Amobitec reduz alcance de novas punições da ANTT contra transporte clandestino de passageiros

Entidade que representa empresas regulares de ônibus rodoviários vê decisão da Justiça Federal com preocupação e afirma que suspensão de dispositivos da Resolução nº 6.074/2025 pode dificultar fiscalização de operações intermediadas por plataformas; novo marco entrou em vigor nesta semana

ADAMO BAZANI

A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) manifestou preocupação nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, com uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que suspende, para associados da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), a aplicação de partes do novo marco de penalidades da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A posição é da Abrati. A entidade avalia que a decisão pode reduzir, ainda que temporariamente, o alcance de instrumentos que começaram a valer nesta semana para combater o transporte considerado clandestino pela ANTT, inclusive quando a comercialização ocorre por plataformas tecnológicas.

A liminar foi concedida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo em mandado de segurança coletivo apresentado pela Amobitec e tem caráter provisório. Segundo a Abrati, a decisão suspende, em relação às associadas da entidade autora da ação, dispositivos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 relacionados à multa por transporte clandestino, ao recolhimento de veículos e ao perdimento em determinadas situações de reincidência.

A resolução entrou em vigor, em sua maior parte, na terça-feira, 18 de agosto de 2026, e cria uma nova estrutura para sanções e medidas administrativas no transporte rodoviário interestadual de passageiros. A própria ANTT afirma que a norma não altera as regras de entrada e saída do mercado, mas reorganiza o sistema sancionatório, incorpora mecanismos de fiscalização baseados em risco e atualiza o tratamento das infrações.

A decisão judicial não significa, segundo a própria leitura apresentada pela Abrati, que o transporte clandestino tenha sido liberado nem que tenham sido afastadas todas as regras que diferenciam o transporte regular do fretamento.

O que está em discussão é a aplicação de mecanismos sancionatórios previstos no novo regulamento a empresas abrangidas pelo mandado de segurança da Amobitec.

Para a Abrati, entretanto, a suspensão cria uma situação de assimetria regulatória entre empresas que continuam integralmente submetidas à Resolução nº 6.074/2025 e operadores vinculados às plataformas alcançadas pela decisão judicial.

A manifestação ocorre quatro dias depois do acidente com um ônibus na BR-040, em Petrópolis (RJ), que havia saído de Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro.

Ao contrário da informação inicial de 11 mortes contida no release encaminhado pela Abrati, o balanço confirmado pelas autoridades registra dez vítimas fatais. A ANTT informou que o veículo não estava habilitado para realizar transporte interestadual de passageiros e classificou a operação como clandestina. As circunstâncias e causas do acidente continuam sendo investigadas.

O QUE DIZ A ABRATI

Para a Abrati, a liminar enfraquece instrumentos que a ANTT havia criado para ampliar a capacidade de fiscalização e punição de operações clandestinas.

A entidade afirma que a decisão não elimina a vedação ao transporte sem a autorização correspondente, mas suspende a aplicação de parte das novas consequências previstas na Resolução nº 6.074/2025 para as empresas alcançadas pela medida judicial.

Em nota, a associação utiliza a expressão “zona de imunidade temporária” para definir a situação criada pela liminar.

Trata-se de uma avaliação da Abrati sobre os efeitos da decisão, e não de uma expressão utilizada pela ANTT ou de uma conclusão definitiva da Justiça sobre a legalidade dos modelos de negócios das plataformas.

A diretora executiva da Abrati, Letícia Pineschi, afirma que a preocupação da entidade está relacionada principalmente à capacidade do passageiro de identificar se a operação contratada por aplicativo possui ou não a autorização necessária.

“O passageiro que embarca tendo comprado via aplicativo não sabe se o ônibus tem autorização válida, se é ou não regular. A tecnologia não elimina a clandestinidade, mas vai engessar mecanismos de fiscalização e punição de operadoras ligadas a eles”, disse.

Segundo a Abrati, mais de 300 veículos ligados a operações consideradas irregulares foram apreendidos em aproximadamente um ano.

O número também ganhou destaque depois do acidente de Petrópolis, que recolocou a fiscalização do transporte clandestino no centro do debate sobre segurança no transporte rodoviário.

O QUE A RESOLUÇÃO 6.074 MUDOU

Um dos dispositivos mais relevantes para esta discussão é o artigo 71 da Resolução nº 6.074/2025.

A norma estabelece que a comercialização ou a execução de serviço clandestino, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, pode sujeitar o infrator a multa de 53.240 UMRP (Unidades Monetárias de Referência de Passageiros).

Quando há execução de transporte considerado clandestino, a regulamentação prevê ainda transbordo dos passageiros e recolhimento do veículo.

O ônibus fica recolhido inicialmente pelo prazo de 96 horas e sua liberação depende do cumprimento das condições previstas pela Agência.

Em caso de reincidência no uso do mesmo veículo para transporte clandestino dentro do período definido pela resolução, a norma prevê inclusive o perdimento do ônibus, depois do processo administrativo correspondente.

A Resolução nº 6.074 define como clandestino não somente o transporte realizado por quem não possui qualquer concessão, permissão ou autorização.

Também pode ser enquadrada nesta categoria, de acordo com a norma, a operação realizada em modalidade diferente daquela para a qual o transportador está autorizado.

Assim, uma empresa pode possuir autorização para fretamento e, ainda assim, ser fiscalizada por transporte clandestino caso a ANTT conclua que a atividade efetivamente realizada tem natureza diferente do fretamento autorizado.

O Diário do Transporte mostrou, desde a publicação da norma, que este é justamente um dos pontos que mais afetam o debate sobre as plataformas digitais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/12/18/resolucao-da-antt-muda-regras-de-multas-no-transporte-rodoviario-fecha-cerco-aos-clandestinos-e-exige-atencao-na-compra-de-onibus/

Também mostrou, em maio, que a ANTT realizou um workshop específico para explicar as mudanças em multas, recolhimentos, fiscalização e cassações previstas no novo regulamento.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/antt-organiza-evento-para-explicar-mudancas-em-fiscalizacoes-multas-apreensoes-de-onibus-e-ate-cassacao-de-empresas-de-linha-regulares/

ABRATI DIZ QUE A RESOLUÇÃO NÃO MUDA AS REGRAS PARA OPERAR LINHAS

A Abrati destaca que a Resolução nº 6.074/2025 não criou as regras para obtenção de autorização para operar linhas regulares interestaduais.

O marco para o transporte regular está principalmente na Resolução nº 6.033/2023 e em suas alterações.

A Resolução nº 6.074 trata essencialmente do regime de infrações, penalidades e medidas administrativas.

Esse entendimento é semelhante ao que a própria ANTT sustenta oficialmente. Ao responder às críticas feitas à regulamentação, a Agência afirmou que o novo marco “não representa endurecimento arbitrário” e não modifica as regras de entrada ou saída do mercado.

A divergência está, portanto, menos na existência de regras para as linhas regulares e mais em como devem ser classificadas e fiscalizadas operações que utilizam autorizações de fretamento e plataformas tecnológicas para reunir passageiros.

“CHERRY-PICKING” E GRATUIDADES

Outro argumento levantado pela Abrati é econômico.

O ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que atua nos debates jurídicos do setor, afirma que o transporte coletivo interestadual possui características diferentes de uma atividade econômica privada comum porque envolve prestação de serviço público sob regime de autorização.

Na avaliação apresentada pela Abrati, plataformas podem realizar o chamado “cherry-picking”, expressão utilizada para descrever a seleção apenas dos mercados, horários e dias de maior rentabilidade.

As empresas que operam o transporte regular, argumenta a associação, precisam cumprir as condições estabelecidas para os mercados autorizados e não podem escolher somente os períodos nos quais os ônibus estejam lotados.

A entidade relaciona essa discussão também às gratuidades e benefícios previstos em lei para determinados passageiros, entre eles idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

Na visão da Abrati, se os passageiros pagantes migram principalmente das viagens mais rentáveis para modelos que não possuem as mesmas obrigações sociais, o sistema regular perde parte das receitas utilizadas para sustentar viagens de menor demanda e os benefícios previstos legalmente.

É uma das principais teses defendidas pelas empresas tradicionais na disputa regulatória.

O OUTRO LADO DO DEBATE

As empresas e plataformas que defendem maior abertura do mercado apresentam argumentos diferentes.

Como também mostrou o Diário do Transporte, a FlixBus criticou neste mês alguns pontos da Resolução nº 6.074/2025 e afirmou que o novo regime pode criar barreiras adicionais para empresas entrantes.

A empresa sustenta que algumas alterações relevantes foram incluídas no processo regulatório sem uma nova audiência pública específica e considera que a aplicação das sanções precisa observar proporcionalidade e segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, a própria FlixBus afirma não se opor à fiscalização e ao combate ao transporte clandestino. A divergência está na maneira como a regulamentação diferencia irregularidade, novos modelos de negócio e prestação efetivamente clandestina.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/08/05/novo-marco-de-penalidades-pode-criar-novas-barreiras-a-concorrencia-no-transporte-rodoviario/

A Amobitec também participa há anos de processos judiciais e administrativos ligados à abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual e à atuação de plataformas digitais.

A associação já questionou judicialmente regras da própria Resolução nº 6.033/2023 e defende um ambiente com maior abertura à concorrência e à entrada de novos operadores.

STF TAMBÉM DISCUTE PAPEL DAS PLATAFORMAS

A controvérsia ganhou um capítulo importante em julho de 2026.

Como mostrou o Diário do Transporte, o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que permitiu à Buser voltar a atuar no Paraná enquanto não há julgamento definitivo de um recurso envolvendo a plataforma.

Nunes Marques considerou, em análise provisória, que a ausência de regulamentação específica não pode, por si só, ser utilizada para impedir uma atividade econômica baseada em inovação.

A decisão, entretanto, não declarou que qualquer operação intermediada pela Buser é automaticamente legal nem afastou de forma geral as regras da ANTT relativas à execução do transporte.

O processo, Pet 16.160/PR, continua em andamento no Supremo. A própria Abrati participa como amicus curiae.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/20/nunes-marques-do-stf-autoriza-buser-a-voltar-a-operar-no-parana-afirma-que-falta-de-regulamentacao-nao-pode-ser-impedimento-mas-nao-decide-sobre-legalidade-ou-nao/

Esse ponto é importante para diferenciar duas discussões que frequentemente aparecem misturadas.

Uma é saber se uma plataforma tecnológica pode intermediar a contratação de viagens.

Outra é verificar se o ônibus que realiza efetivamente a viagem opera dentro da modalidade para a qual a empresa possui autorização.

É justamente essa separação que se tornou ainda mais relevante depois que a Resolução nº 6.074 passou a mencionar expressamente a comercialização de serviço clandestino “inclusive por meio de plataformas tecnológicas”.

SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS

Na manifestação desta quinta-feira, a Abrati também relaciona a discussão regulatória à segurança.

A entidade sustenta que operações sem autorização adequada podem apresentar problemas relacionados a seguros, controle de jornadas de motoristas, manutenção dos veículos e locais de embarque e desembarque.

Essas afirmações fazem parte do posicionamento da associação e não significam que toda viagem adquirida por plataforma apresente essas irregularidades.

A própria ANTT vem alertando que ônibus visualmente caracterizados como veículos de turismo ou vinculados a aplicativos podem estar regulares ou irregulares dependendo da empresa, da autorização e da modalidade efetivamente realizada.

A Agência orienta que a regularidade da viagem seja verificada antes do embarque. Em ações recentes, a fiscalização tem conferido documentos, autorizações, listas de passageiros e condições dos veículos.

Para a Abrati, a questão precisa ser solucionada no julgamento de mérito do mandado de segurança.

“O mercado aguarda a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento do mérito. Esperamos que a Justiça resguarde o equilíbrio econômico, social e a segurança nas estradas brasileiras”, disse Letícia Pineschi.

A associação afirma ainda que não se opõe à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à livre concorrência.

Segundo a entidade, sua posição é de que plataformas podem atuar no transporte desde que a intermediação respeite a modalidade de outorga da empresa que efetivamente realiza a viagem.

Até o momento desta reportagem, a busca em fontes públicas não localizou manifestação específica da Amobitec sobre esta nova liminar. A entidade, entretanto, historicamente defende maior liberdade para plataformas tecnológicas e novos modelos de operação no transporte rodoviário e tem contestado judicialmente dispositivos regulatórios que considera restritivos.

A discussão judicial prossegue e a liminar poderá ser mantida, alterada ou revogada no decorrer do processo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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