Projeto quer liberar carros funerários em faixas e corredores de ônibus de São Paulo

Proposta proíbe circulação em trechos segregados e deixa para prefeitura definir horários e regras de utilização; vereador cita permissão já existente para táxis

ADAMO BAZANI

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de São Paulo quer permitir que carros funerários utilizem faixas exclusivas e corredores de ônibus da capital paulista.

O PL 01-00658/2026, de autoria do vereador Gabriel Abreu (Pode), foi lido na sessão desta terça-feira (18) e teve o texto publicado no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira, 19 de agosto de 2026.

Pela proposta, veículos de transporte fúnebre devidamente identificados e que prestem serviço regulamentado poderiam circular pelas faixas exclusivas e pelos corredores do sistema de transporte público.

O texto, entretanto, estabelece uma exceção: os carros funerários não poderiam utilizar corredores constituídos por vias segregadas de transporte coletivo, ou seja, trechos fisicamente separados da circulação comum.

A proposta determina ainda que os órgãos municipais responsáveis estabeleçam os dias, horários, faixas de rolamento, formas de utilização e regras de fiscalização.

O próprio projeto afirma que a regulamentação deve preservar a prioridade do transporte público coletivo.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado, o texto prevê prazo de 60 dias para regulamentação.

A medida ainda é apenas uma proposta legislativa e, portanto, não altera neste momento as regras de circulação nos corredores e faixas exclusivas de ônibus.

VEREADOR USA REGRA DOS TÁXIS COMO REFERÊNCIA

Na justificativa, Gabriel Abreu afirma que a intenção é proporcionar maior rapidez aos serviços de traslado funerário em meio ao trânsito da capital.

Segundo o vereador, a proposta foi construída tomando como referência a Lei Municipal nº 17.572, de 24 de junho de 2021, que autorizou a utilização das faixas e corredores por veículos de transporte individual por táxi.

O parlamentar sustenta ainda que a definição operacional permaneceria sob responsabilidade do Poder Executivo, justamente porque caberia à prefeitura determinar horários, locais e condições em que a circulação seria permitida.

Na justificativa, o autor argumenta que os traslados funerários estão relacionados a situações de sofrimento das famílias e que permitir o acesso às faixas exclusivas poderia reduzir o tempo de deslocamento.

Ao mesmo tempo, o texto do projeto ressalva expressamente que a circulação não poderá ocorrer nas vias segregadas destinadas ao transporte coletivo e que a regulamentação deverá preservar a prioridade dos ônibus.

O projeto agora seguirá a tramitação pelas comissões da Câmara Municipal antes de poder ser submetido a votação em plenário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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