Inspetoria do TCE-PR vê indícios de falhas em bilhetagem, cálculo tarifário e linhas na licitação de ônibus da Grande Curitiba
Publicado em: 19 de agosto de 2026
Parecer técnico recomenda receber integralmente duas representações e parcialmente uma terceira; concorrência de 20 anos, estimada em R$ 11,69 bilhões, está suspensa pela AMEP e ainda não tem nova data
ADAMO BAZANI
A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) identificou elementos que, segundo análise preliminar, justificam aprofundar a apuração de possíveis problemas na licitação dos transportes metropolitanos por ônibus da Grande Curitiba.
O parecer técnico, datado de 18 de agosto de 2026, recomenda o recebimento integral de duas representações contra a Concorrência Pública nº 06/2026 da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) e o recebimento parcial de uma terceira.
Entre os pontos considerados suficientemente relevantes para prosseguimento da análise estão a forma de responder a questionamentos dos concorrentes, a inclusão de aproximadamente R$ 819,81 milhões de receitas futuras com a venda de ônibus e veículos de apoio no cálculo econômico-financeiro, aspectos do sistema de bilhetagem, inconsistências em informações de linhas e um item da matriz de riscos.
É importante destacar que não se trata ainda de uma decisão definitiva do Tribunal sobre a existência das irregularidades. O documento é uma instrução técnica da 5ª Inspetoria, que faz um juízo preliminar de admissibilidade das alegações e recomenda quais assuntos devem continuar sendo investigados no processo.
A concorrência prevê a concessão dos serviços do STPP/RMC (Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba) em quatro lotes e por 20 anos. Em despacho publicado pelo TCE-PR, o valor estimado da concessão é de R$ 11.689.291.641,92.
LICITAÇÃO JÁ ESTÁ SUSPENSA
A própria AMEP já suspendeu administrativamente a concorrência.
A sessão pública estava inicialmente programada para 26 de agosto de 2026, mas a Decisão Administrativa nº 07/2026-DP/AMEP interrompeu o procedimento, sem previsão de nova data para reabertura.
O portal oficial da AMEP continua classificando a Concorrência nº 06/2026 como “suspensa”.
Por causa dessa situação, a 5ª Inspetoria ressalta que eventual análise de pedidos de medida cautelar deve considerar a situação concreta existente no momento em que o relator decidir sobre a admissibilidade das representações.
O parecer também já trabalha com a possibilidade de futura republicação do edital e determina que eventuais mudanças realizadas pela AMEP sejam posteriormente consideradas pela fiscalização.
PROPOSTAS SERIAM ENTREGUES ANTES DAS RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS
A primeira representação, processo nº 477157/26, foi apresentada por Alexandre Morozini Prudlo.
Um dos questionamentos considerados plausíveis pela equipe técnica está relacionado aos prazos para a AMEP responder pedidos de esclarecimentos e impugnações.
Pelo cronograma original, os envelopes contendo as propostas deveriam ser entregues e lacrados em 21 de agosto de 2026. Entretanto, pela interpretação adotada pela Comissão de Contratação, respostas a esclarecimentos ou impugnações poderiam ser publicadas até 25 de agosto, véspera da sessão pública do dia 26.
Para a Inspetoria, isso poderia fazer com que uma informação relevante fosse divulgada quando as propostas já estivessem prontas, entregues e lacradas, sem possibilidade de os concorrentes incorporarem as respostas aos preços e demais condições apresentadas.
Segundo o parecer, essa interpretação pode esvaziar a utilidade prática do contraditório prévio previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e comprometer a adequada formulação das propostas.
R$ 819,81 MILHÕES COM FUTURA VENDA DE ÔNIBUS E VEÍCULOS DE APOIO
O segundo ponto da mesma representação envolve aproximadamente R$ 819,81 milhões em receitas futuras estimadas com a alienação da frota de ônibus e de veículos de apoio.
Esses valores foram incorporados ao fluxo de caixa usado para calcular a tarifa de remuneração técnica da futura concessão.
A 5ª Inspetoria considera que a premissa possui relevância porque interfere diretamente na remuneração do capital investido e, consequentemente, na composição dos custos considerados para definição da tarifa.
Por isso, entende que a AMEP deve prestar esclarecimentos adicionais sobre como chegou às estimativas de venda dos veículos, se os valores estão de acordo com parâmetros de mercado e quem ficará com o risco caso essas receitas não se concretizem nos montantes projetados.
O parecer recomenda, assim, o recebimento integral da representação nº 477157/26.
BILHETAGEM E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
A segunda representação, processo nº 484951/26, foi apresentada por Luccas Farias Santos e trata principalmente do SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica), atualmente chamado nos documentos de ITS (Sistemas Inteligentes de Transporte).
A Inspetoria também recomenda o recebimento integral desta representação.
Um dos principais pontos é a remuneração prevista para o ITS, correspondente a 3% dos custos operacionais.
Segundo a análise técnica, a precificação apresenta, preliminarmente, deficiência e justificativa insuficiente. A AMEP teria utilizado custos históricos da operação atual como referência, embora o futuro sistema de ITS possa ter componentes e exigências diferentes.
O parecer destaca ainda a ausência de uma pesquisa de mercado analítica e detalhada para a definição do custo do sistema.
Outro questionamento envolve o modelo previsto para arrecadação e gestão financeira, que permaneceria sob responsabilidade de uma entidade privada vinculada às futuras concessionárias.
Na avaliação preliminar da Inspetoria, o edital não apresenta gerenciamento suficientemente detalhado dos riscos associados a esse modelo, especialmente para garantir fiscalização das receitas públicas metropolitanas.
Também foram considerados relevantes os questionamentos sobre segurança de dados, criptografia, interoperabilidade e outras especificações técnicas que, de acordo com respostas dadas pela AMEP, poderiam ser definidas pela futura operadora do ITS ou somente durante uma etapa pré-operacional.
A equipe técnica alerta que, caso essas características sejam essenciais para a elaboração das propostas ou para avaliação da qualificação técnica das concorrentes, deixar decisões para depois da licitação pode criar incertezas e afetar os princípios do julgamento objetivo e da isonomia entre os participantes.
AMEP RECONHECEU INCONSISTÊNCIAS EM INFORMAÇÕES DE LINHAS
Já a representação nº 490757/26, apresentada por Anderson Teixeira, contém vários questionamentos. Neste caso, a Inspetoria recomenda que somente parte deles seja recebida.
Entre os pontos considerados relevantes estão inconsistências nas informações das linhas que formarão o novo sistema metropolitano.
Segundo o parecer, a própria AMEP reconheceu divergência entre documentos referentes à linha B02, do Lote 2, sobre o tipo de veículo previsto para a operação.
Também foi reconhecido erro na quilometragem programada da linha A02 aos sábados.
Em relação às linhas J61 e F02, a agência não reconheceu erro, mas as respostas aos questionamentos indicaram, segundo a fiscalização, a existência de particularidades operacionais que não podiam ser compreendidas diretamente pelas informações resumidas apresentadas nos anexos.
Para a 5ª Inspetoria, essas situações podem indicar limitações de transparência na memória de cálculo das quilometragens utilizadas na modelagem econômico-financeira.
As informações são consideradas potencialmente relevantes tanto para a elaboração das propostas quanto para a correta compreensão dos custos da futura concessão.
MATRIZ DE RISCOS TAMBÉM SERÁ ANALISADA
Outro ponto da terceira representação que deverá continuar sendo analisado diz respeito ao item 17 da matriz de riscos.
A equipe técnica identificou aparente semelhança entre a situação questionada na licitação metropolitana de Curitiba e uma irregularidade analisada anteriormente pelo próprio TCE-PR no Acórdão nº 167/19, relacionada à concessão do transporte coletivo de Londrina.
Na ocasião, a questão contribuiu para a suspensão daquela licitação.
Por essa razão, a Inspetoria considera necessário aprofundar os esclarecimentos para verificar se a distribuição de riscos prevista pela AMEP segue os parâmetros anteriormente estabelecidos pelo Tribunal.
NEM TODOS OS QUESTIONAMENTOS FORAM ACOLHIDOS
O parecer, entretanto, não considera que todas as alegações apresentadas possuam elementos suficientes para prosseguimento.
Na representação nº 490757/26, a Inspetoria não recomenda receber, neste momento, os questionamentos relativos ao item 30.1 da matriz de riscos, ao FU (Fator de Utilização), ao NPT (Número de Postos de Trabalho) e à transição da mão de obra.
Em relação ao FU e ao NPT, a fiscalização afirma que os documentos disponibilizados apresentam método de cálculo, premissas e planilhas que permitem auditoria dos valores.
O parecer lembra, entretanto, que uma eventual mudança nas especificações dos serviços durante a republicação do edital poderá exigir novo exame desses cálculos.
Sobre a transição dos trabalhadores, a equipe técnica entendeu que não há, neste exame preliminar, irregularidade que justifique aprofundamento específico.
Segundo a Inspetoria, a definição da estrutura de pessoal necessária à operação faz parte, em regra, da liberdade gerencial das futuras concessionárias, respeitada a legislação trabalhista. A imposição de absorção obrigatória dos atuais empregados poderia restringir a autonomia das empresas e reduzir ganhos de eficiência previstos no modelo de concessão.
Também não foi identificada, por enquanto, irregularidade suficiente nas regras de penalidades contratuais.
TCE JÁ HAVIA FEITO 82 RECOMENDAÇÕES
A discussão não começa agora.
Em outubro de 2025, o Diário do Transporte mostrou que o TCE-PR havia aprovado 82 recomendações relacionadas à modelagem da concessão metropolitana.
Na ocasião, a Corte apontou, entre outros assuntos, riscos ligados à tarifa, ao prazo dos contratos e ao modelo de bilhetagem eletrônica. O Acórdão nº 2717/25 foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e publicado em 7 de outubro de 2025.
A representação nº 484951/26 agora analisada sustenta justamente que algumas das determinações e recomendações relacionadas à bilhetagem não teriam sido suficientemente atendidas no edital definitivo.
A 5ª Inspetoria considera que há plausibilidade suficiente nessa alegação para que o assunto seja novamente aprofundado.
EDITAL FOI LANÇADO EM JULHO
Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão em 2 de julho de 2026, a AMEP lançou a concorrência dividindo a operação em quatro lotes e estabelecendo contratos de 20 anos.
Pelo edital divulgado naquele momento, venceria em cada lote a empresa ou consórcio que apresentasse a menor tarifa de remuneração por quilômetro rodado. Os valores máximos variavam de R$ 11,32 a R$ 14,09 por quilômetro.
A licitação pretende substituir um modelo historicamente precário de operação do transporte metropolitano, que há décadas funciona sem uma concessão estruturada nos moldes atuais da legislação.
Em janeiro de 2023, o Diário do Transporte já mostrava que o sistema nunca havia passado por uma licitação completa. Naquele momento, o Governo do Paraná trabalhava com contratos de 12 anos, prazo posteriormente ampliado para 20 anos na modelagem definitiva.
O projeto também foi sendo alterado operacionalmente. Em julho de 2026, o Diário do Transporte mostrou que a nova concessão prevê mudanças, renomeações e até extinções de linhas em seus formatos atuais, com ampliação do atendimento metropolitano para 28 municípios e manutenção da integração física e tarifária com Curitiba.
Os processos nº 484951/26 e nº 490757/26 foram relacionados à representação nº 477157/26, que permanece como processo principal, para permitir análise conjunta das questões referentes à mesma concorrência. O conselheiro Fábio de Souza Camargo é o relator.
A recomendação da 5ª Inspetoria é pelo recebimento integral das representações nº 477157/26 e nº 484951/26 e pelo recebimento parcial da nº 490757/26, apenas quanto às informações das linhas do STPP/RMC e ao item 17 da matriz de riscos.
A unidade técnica sugere que a instrução prossiga nesses assuntos, sem impedir que futuras alterações feitas pela AMEP na republicação do edital sejam novamente analisadas.
Por enquanto, a licitação permanece suspensa e não há nova data oficial para entrega das propostas ou realização da sessão pública.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


