Reforma Tributária: Receita Federal define cronograma obrigatório dos novos documentos fiscais eletrônicos; empresas de ônibus devem começar adaptação imediatamente

Transporte rodoviário de passageiros será um dos primeiros setores alcançados pela nova sistemática. Mudança exige atualização dos sistemas de bilhetagem, emissão fiscal e gestão tributária. Passageiros poderão ter documentos fiscais mais padronizados e maior integração das informações

ADAMO BAZANI

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o cronograma oficial de implantação obrigatória dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) adaptados à Reforma Tributária do Consumo.

O calendário foi publicado por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e estabelece quando cada tipo de documento fiscal passará a operar no novo modelo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A partir de 3 de agosto de 2026, passam a ser obrigatórios o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para o transporte de passageiros, exceto os serviços urbanos, semiurbanos, metropolitanos e aéreos; o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), destinado ao transporte intermunicipal e interestadual de cargas; e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), utilizado no transporte de passageiros realizado por agências de viagens ou transportadoras, além do transporte de valores e do registro de excesso de bagagem. Já a partir de 1º de dezembro de 2026, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) também passa a ser obrigatório para os serviços de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros.

Com isso, as companhia de ônibus devem revisar sistemas de bilhetagem, emissão de passagens, controles fiscais e integração com os softwares de gestão.

A medida não altera, neste momento, a carga tributária das empresas, mas modifica a forma como as operações deverão ser documentadas eletronicamente dentro da nova estrutura da Reforma Tributária.

Transporte de passageiros está entre os primeiros setores

O cronograma coloca o transporte de passageiros entre as primeiras atividades que deverão operar com os novos documentos fiscais.

As datas variam conforme o tipo de serviço prestado.

Para o transporte rodoviário regular de passageiros — interestadual, intermunicipal e demais modalidades que já utilizam o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto os serviços urbanos, semiurbanos, metropolitanos e aéreos — a obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026.

Já para os serviços de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros, a obrigatoriedade terá início em 1º de dezembro de 2026.

Também entram em vigor em 3 de agosto os novos requisitos para o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), utilizado por empresas que realizam transporte de passageiros por intermédio de agências de viagens, transporte de valores e excesso de bagagens.

Segundo a Receita Federal, todos os leiautes técnicos desses documentos já foram publicados, permitindo que as empresas iniciem imediatamente a adaptação de seus sistemas.

O que muda para as empresas de ônibus

Na prática, a implantação exige que as empresas revisem diversos processos internos.

Entre as ações necessárias estão:

  • atualização dos sistemas de emissão de passagens;
  • adequação dos softwares de bilhetagem eletrônica;
  • atualização dos ERPs e sistemas fiscais;
  • integração entre bilhetagem, contabilidade e área tributária;
  • treinamento das equipes de tecnologia, faturamento e setor fiscal;
  • realização de testes antes do início da obrigatoriedade.

As empresas que utilizam sistemas desenvolvidos por terceiros também deverão verificar se os fornecedores já estão adequando os programas aos novos leiautes.

Segundo a Receita Federal, ainda na primeira quinzena de agosto serão disponibilizados os ambientes para testes e emissão dos novos documentos fiscais.

Mudança não altera tributos neste momento

Apesar da obrigatoriedade dos novos documentos, a Receita Federal esclarece que o cronograma não altera imediatamente a tributação do setor.

O objetivo é preparar os sistemas para o funcionamento da CBS e do IBS, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes.

Na prática, trata-se de uma etapa tecnológica da Reforma Tributária.

As empresas continuarão recolhendo os tributos conforme as regras vigentes durante o período de transição previsto na legislação.

Benefícios para passageiros

Embora as mudanças sejam voltadas principalmente às empresas e aos órgãos tributários, os passageiros também poderão perceber alguns benefícios ao longo da implantação.

A Receita destaca, entre as vantagens, os seguintes aspectos:

  • maior padronização dos documentos fiscais eletrônicos;
  • integração das informações fiscais entre União, estados e municípios;
  • redução de inconsistências na emissão das passagens;
  • maior rastreabilidade das operações;
  • possibilidade de evolução dos sistemas digitais de venda e consulta de documentos fiscais.

A expectativa é que a padronização facilite também futuras integrações entre plataformas de venda de passagens e sistemas governamentais.

Programa dará prazo adicional para regularização

O Ato Conjunto prevê ainda a criação de um programa de conformidade durante 2026.

Segundo a Receita Federal, empresas que demonstrarem comportamento colaborativo e boa-fé no cumprimento das novas obrigações poderão receber prazo adicional para regularizar eventuais inconsistências identificadas durante a implantação.

A proposta é privilegiar a orientação e a adaptação dos contribuintes durante a fase inicial da Reforma Tributária.

O que as empresas devem fazer agora

Especialistas recomendam que as transportadoras não aguardem o início da obrigatoriedade para iniciar a adaptação.

As principais providências são:

  • verificar se o sistema de emissão do BP-e ou CT-e OS já está atualizado;
  • consultar o fornecedor do software de bilhetagem;
  • acompanhar a publicação dos ambientes de testes pela Receita Federal;
  • revisar procedimentos internos de faturamento e escrituração;
  • treinar as equipes fiscal, contábil e de tecnologia;
  • acompanhar novas orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Como os leiautes técnicos dos documentos do transporte já estão publicados, as empresas já possuem as informações necessárias para iniciar as adequações.

Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Documento Setor Obrigatoriedade
BP-e Transporte de passageiros (exceto urbano, semiurbano, metropolitano e aéreo) 03/08/2026
CT-e Transporte intermunicipal e interestadual de cargas 03/08/2026
CT-e OS Transporte de passageiros por agências, transporte de valores e excesso de bagagem 03/08/2026
DC-e Declaração de Conteúdo eletrônica 03/08/2026
GTV-e Transporte de valores 03/08/2026
MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais 03/08/2026
NF3-e Energia elétrica 03/08/2026
NF-e Mercadorias 03/08/2026
NFC-e Comércio varejista 03/08/2026
NFS-e Via Pedágios 03/08/2026
NFS-e (geral) Prestação de serviços 01/10/2026
NFCom Serviços de comunicação 01/10/2026
DIR Importação por remessas 01/10/2026
DeRE – 1ª fase Eventos cadastrais 01/10/2026
DeRE – 2ª fase Eventos periódicos 15/11/2026
BP-e Transporte semiurbano, metropolitano e aéreo 01/12/2026
NF-e ABI Alienação de imóveis 01/12/2026
NFAg Água e saneamento 01/12/2026
NFGas Gás canalizado 01/12/2026
NFS-e Plataformas Plataformas digitais 01/12/2026
NF-e (não contribuinte do ICMS) Operações sujeitas ao IBS e CBS 01/12/2026
Demais modalidades específicas de NFS-e Serviços diversos 01/12/2026
Documentos fiscais do Simples Nacional NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros 01/01/2027
Duimp Declaração Única de Importação 01/01/2027
NF-e Importação Nacionalização de produtos 01/01/2027
DeRE – 3ª fase Demais eventos 01/01/2027
NF-e Monofásica Combustíveis 01/01/2027

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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