Taxistas do Atende + na capital paulista podem receber mesmo critério de remuneração das empresas de ônibus, prevê PL na Câmara Municipal

De acordo com projeto, motoristas seriam subsidiados por uma tarifa e não só pela “corrida”

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

Um projeto de lei que deve ser debatido na Câmara Municipal de São Paulo ainda neste ano de 2026 quer estabelecer para os taxistas do Atende+ os mesmos critérios de remuneração utilizados pela prefeitura para pagar as empresas de ônibus que operam as vans deste tipo de atendimento.

O Atende+ é um serviço de transporte destinado a pessoas com grau de deficiência severa, pessoas com autismo ou  surdo-cegueira.

No caso das vans, as operações são de responsabilidade das empresas que atuam no subsistema de distribuição local (nos bairros, das ex-cooperativas de transporte).

O PL 01-01561/2025 do vereador Dheison Silva (PT), apresentado em dezembro de 2025, propõe que os taxistas não sejam remunerados apenas pelo valor das corridas, que seriam incluídas numa cesta de fatores.

Assim, os serviços seriam subsidiados por uma espécie de tarifa, além de corridas.

Fica estabelecido o Princípio da Remuneração Total Estrutural (RTE), o qual implica a superação do modelo de remuneração baseado estritamente na quilometragem percorrida ou nas tarifas convencionais de táxi, migrando para um sistema misto que contemple a cobertura analítica dos custos de capital e a alocação de recursos humanos, reconhecendo o Serviço Atende+ como uma atividade de interesse público que exige uma remuneração garantidora do patamar de investimento e prontidão requeridos contratualmente.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a equiparação dos critérios entre as empresas de ônibus e os taxistas deve se dar porque são carros diferenciados, assim como as vans, que exigem investimentos maiores.

O PL quer que a SPTrans (São Paulo Transporte), gerenciadora da mobilidade da capital, utilize como critérios de remuneração estes investimentos e os custos de prestação de serviços.

Os instrumentos de contratação ou credenciamento celebrados pela SPTrans para a organização e execução do Serviço Atende+ deverão conformar-se às diretrizes desta Lei, de modo a incorporar os parâmetros de remuneração por custo estrutural e de capital, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da delegação e a conformidade com as obrigações de frota e operação especializada. Parágrafo único. A transição para a Remuneração Total Estrutural (RTE) deverá observar o Princípio da Não Precarização e Sustentabilidade do Investimento, sendo vedada a aplicação de qualquer metodologia de custeio que resulte em valores remuneratórios inferiores aos estritamente necessários para cobrir os custos operacionais (fixos e variáveis), a depreciação e a justa remuneração do capital investido nos veículos adaptados, considerando a natureza especializada e o elevado custo de aquisição e manutenção desses ativos.

Entre os componentes de remuneração estão, de acordo com a proposta:

Disponibilidade Estrutural (RD):  deverá ser calculado por veículo por dia de prontidão comprovada, e terá como finalidade primordial cobrir os custos fixos operacionais e os custos de capital, sendo devido independentemente do volume de quilometragem efetivamente rodada no dia, desde que o veículo e o condutor atendam aos requisitos de prontidão e qualificação exigidos pela SPTrans para o atendimento das Ordens de Rota Operacional (OROs).

Remuneração pela Execução do Serviço (RE): terá como finalidade a cobertura dos custos operacionais intrinsecamente variáveis e sensíveis ao movimento, tais como combustível, lubrificantes e consumo de rodagem (pneus), sendo pago proporcionalmente à quilometragem percorrida nas Ordens de Rota Operacional (OROs) devidamente cumprida

Tarifa de Prontidão Diária (TPD): elemento central da Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD), deverá incorporar os custos de mão de obra e recursos humanos, assegurando a remuneração integral dos custos diários de pessoal operacional e de apoio, incluídos salários, encargos sociais e benefícios, conforme a carga horária de prontidão exigida, utilizando como referência mínima os custos de pessoal por veículo-dia apurados na metodologia de custeio do Serviço Atende concedido.

O PL ainda prevê uma compensação tarifária sobre tributos e encargos.

A fórmula de cálculo da remuneração deverá incluir um fator de compensação tributária, aplicado sobre o valor final da remuneração, para equilibrar a incidência de tributos e encargos sobre a receita bruta do Credenciado, garantindo que os componentes de custo e o lucro esperado não sejam corroídos pela carga tributária.

O texto ainda projeta uma padronização nos reajustes e obriga que os taxistas tenham seguro de responsabilidade civil nos mesmos padrões que as empresas de ônibus pagam. Sem a comprovação do pagamento da apólice, o credenciamento é automaticamente suspenso.

É diretriz obrigatória a manutenção, por parte da Credenciada, de seguro de responsabilidade civil objetiva, por veículo, com limites de cobertura que atendam integralmente aos padrões estabelecidos nos contratos de concessão do transporte coletivo, especialmente quanto a danos corporais, morais e materiais a passageiros e terceiros, sendo a falta de manutenção da apólice em plena vigência causa de suspensão da remuneração e aplicação de penalidade grave.

Ainda de acordo com a proposta, a SPTrans e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes teriam 120 dias para regulamentar a aplicação da lei e, após isso, 90 dias para formalizar os aditivos contratuais e colocar a remuneração em prática.

Ainda não há data para a votação definitiva.

Veja na  íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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