EXCLUSIVO: Administradora da falência da Itapemirim pede rapidez para que leilão ocorra e cita insegurança jurídica e prejuízos aos credores
Publicado em: 28 de julho de 2026
Em manifestação obtida com exclusividade pelo Diário do Transporte, EXM Partners afirma que nenhum recurso em tramitação possui efeito suspensivo e defende continuidade do processo de venda da UPI Operação Itapemirim; Justiça ainda vai decidir
ADAMO BAZANI
Em uma manifestação protocolada nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, e obtida com exclusividade pelo Diário do Transporte, a administradora judicial da massa falida do Grupo Itapemirim, EXM Partners Assessoria Empresarial, pede à Justiça para que seja realizado logo o leilão das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais.
A administradora sustenta que a demora para este leilão causa insegurança jurídica e prejuízos aos credores.
Levando em conta o período de dois anos do arrendamento para operação provisória pela Suzantur, do ABC Paulista, no máximo, o leilão deveria ter sido realizado até fevereiro de 2025.
Segundo a administradora judicial, na manifestação à Justiça não existe atualmente nenhum impedimento jurídico que obrigue a paralisação do processo de venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Operação Itapemirim.
Ainda de acordo com a EXM Parners, em na petição, se o leilão demorar ainda mais para ser realizado, os bens que serão ofertados e as operações podem perder valor, isso sem contar, que a insegurança jurídica pode afastar investidores.
A postergação indefinida do procedimento, na expectativa do encerramento de toda a tramitação recursal, mostra-se incompatível com a própria finalidade da falência, cuja efetividade depende da célere realização dos ativos arrecadados e da posterior satisfação dos credores, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da maximização do valor dos bens integrantes da Massa Falida. Ademais, a permanência da indefinição quanto à alienação da UPI contribui para prolongar o cenário de insegurança jurídica e econômica em torno do ativo, circunstância que pode repercutir negativamente sobre sua atratividade e sobre o êxito do procedimento competitivo, em prejuízo direto da Massa Falida e de seus credores. – diz a EXM Partners
Na prática, a administradora entende que o processo pode seguir normalmente para a publicação do edital e posterior realização do leilão, mesmo havendo recursos judiciais ainda pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento foi apresentado em resposta a um despacho da juíza responsável pelo processo de falência.
A magistrada havia solicitado que a administradora judicial, as partes envolvidas e o Ministério Público se manifestassem sobre uma questão específica: os recursos ainda existentes impedem ou não a realização do leilão?
Segundo a EXM Partners, a resposta é objetiva: não.
A administradora ressalta que a discussão atual não é sobre modificar novamente o edital nem revisar decisões anteriores do Tribunal de Justiça. O ponto analisado é apenas saber se a existência desses recursos exige a suspensão do procedimento de venda. Na avaliação da administradora, isso não ocorre.
O principal argumento jurídico apresentado é relativamente simples.
A EXM Partners afirma que existem recursos pendentes, mas nenhum deles recebeu efeito suspensivo.
Na linguagem jurídica, isso significa que os recursos continuam sendo analisados pelos tribunais, porém não interrompem automaticamente os efeitos das decisões já tomadas.
Em outras palavras, enquanto não houver uma decisão judicial suspendendo expressamente o procedimento, o processo continua seguindo seu curso normal.
A administradora lembra ainda que a minuta do edital já foi modificada diversas vezes justamente para cumprir todas as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre essas alterações estão:atualização das referências à regulamentação da ANTT; esclarecimentos sobre os critérios de atualização econômica do valuation; retirada de cláusulas que poderiam ser interpretadas como vantagem concorrencial relacionada ao antigo contrato de arrendamento firmado com a Suzantur.
Segundo a manifestação, todas essas adaptações já atenderam às orientações fixadas pelo TJSP.
Outra decisão judicial, desta vez do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reafirmou entendimento do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de que a permanência da Suzantur é indevida porque o prazo de dois anos do arrendamento acabou. O STJ validou também a decisão que homologou uma concorrência para um novo arrendamento na qual a Suzantur não participou e foi vencida pela empresa Águia Branca, do Espírito Santo, que ofereceu aos credores, repasses mensais de R$ 3,02 milhões por dois anos ou até a realização do leilão definitivo. O contrato com a Suzantur previa originalmente repasses mensais mínimos de R$ 200 mil ou 1,5% da receita líquida das vendas de passagens físicas.
Na prática, o contrato com a Águia Branca tende a render para os credores, em média, dez vezes mais que o modelo da Suzantur.
O caso Suzantur
Grande parte das discussões judiciais envolve recursos apresentados pela Suzantur.
A administradora destaca que um dos Agravos de Instrumento teve julgamento desfavorável à empresa e que atualmente restam apenas embargos de declaração.
Esses embargos, segundo a EXM, não possuem efeito suspensivo, razão pela qual não impedem a continuidade do procedimento.
Também há recurso da ANTT
Situação semelhante ocorre com o recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a manifestação, o agravo também já foi julgado e permanecem apenas embargos de declaração, igualmente sem efeito suspensivo.
Por isso, na avaliação da administradora judicial, também não haveria motivo para interromper o cronograma do leilão.
O entendimento do STJ
A EXM também chama atenção para uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a manifestação, a Primeira Turma do STJ rejeitou um pedido que buscava conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial relacionado ao caso.
O tribunal concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender os efeitos das decisões já existentes, como a demonstração de elevada probabilidade de êxito do recurso e risco de dano grave.
Além disso, o STJ registrou que o recurso especial apresentava dificuldades processuais, como ausência de prequestionamento de dispositivos legais e deficiência de fundamentação, concluindo que não havia motivo para suspender a eficácia das decisões recorridas.
“Esperar todos os recursos acabarem” seria incompatível com a falência
Talvez o trecho mais importante da manifestação esteja justamente na avaliação dos efeitos práticos da paralisação do procedimento.
Segundo a administradora judicial, condicionar o leilão ao encerramento definitivo de todos os recursos significaria permitir que o processo de falência permanecesse indefinidamente parado.
Na visão da EXM, isso seria incompatível com os princípios que regem a Lei de Falências, especialmente: celeridade; efetividade; maximização do valor dos ativos; satisfação dos credores.
A administradora ressalta que, caso alguma decisão futura modifique o cenário jurídico, ela poderá ser imediatamente cumprida. Porém, segundo o documento, não faria sentido paralisar preventivamente o procedimento apenas pela possibilidade de uma futura mudança de entendimento dos tribunais.
Prejuízo para os credores
Outro argumento relevante apresentado pela EXM diz respeito ao interesse econômico da massa falida.
Segundo a administradora, manter indefinidamente a indefinição sobre a venda da operação da Itapemirim pode reduzir o interesse de investidores, diminuir a atratividade do ativo e, consequentemente, prejudicar os próprios credores da falência.
A manifestação afirma que a continuidade do procedimento atende melhor ao interesse coletivo dos credores porque permite buscar uma alienação eficiente e com maior potencial de valorização dos ativos.
O pedido feito à juíza
Ao final do documento, a EXM Partners manifesta formalmente o entendimento de que não existe obstáculo jurídico para o prosseguimento do procedimento competitivo.
Por isso, solicita que seja autorizada a continuidade do processo de alienação da UPI Operação Itapemirim, incluindo a publicação do edital e a realização do leilão.
A administradora, entretanto, faz uma ressalva: caso a juíza entenda que seja necessário aguardar alguma decisão ou determinar outras providências, informa que cumprirá integralmente qualquer determinação judicial que venha a ser proferida.
O que acontece agora?
A manifestação da EXM Partners integra os elementos que serão analisados pela juíza responsável pelo processo.
A decisão sobre autorizar ou não a publicação do edital e a realização do leilão continua sendo exclusivamente do Poder Judiciário.
Contudo, o parecer da administradora judicial tem peso relevante na condução da falência, já que ela é a auxiliar do juízo responsável por administrar os ativos da massa falida, acompanhar os procedimentos de alienação e atuar em defesa dos interesses da coletividade de credores.





CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.
Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.
A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.
O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.
Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.
O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.
Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
VEJA OS VOTOS:
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
O PASSO A PASSO EM RESUMO:
09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso
18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
Relembre:
14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.
07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.
12 de março de 2026: Remarcado o julgamento
Relembre:
02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.
Relembre:
24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.
09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.
Relembre:
07 de abril 2025: O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.
As propostas foram:
– Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;
– Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens
– Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.
04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/
27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.
LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM
O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.
Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


