Justiça determina circulação de 80% dos ônibus durante paralisação em Manaus (AM)
Publicado em: 21 de julho de 2026
TRT-11 exige operação mínima nos horários de pico e prevê multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento
YURI SENA
A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de Manaus (AM) mantenha uma frota mínima em circulação durante a paralisação dos rodoviários iniciada na capital amazonense. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (20) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Pela decisão, 80% da frota e dos trabalhadores deverão estar em operação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, a determinação estabelece a circulação mínima de 50% dos ônibus.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 120 mil por hora ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
O magistrado também determinou que o sindicato organize um sistema de rodízio entre os trabalhadores para garantir a continuidade do movimento sem interromper completamente a prestação do serviço. Às empresas de transporte cabe adequar a operação aos percentuais definidos pela Justiça.
A decisão ainda proíbe que o sindicato impeça ou dificulte o acesso de funcionários e veículos às garagens das empresas. Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos.
Além da aplicação da multa, o desembargador advertiu que o eventual descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência. O sindicato também deverá divulgar o conteúdo da decisão em seus canais oficiais.
O Diário do Transporte noticiou que o sindicato havia informado a liberação de 40% da frota para retomada parcial da operação do transporte coletivo em Manaus.
Relembre:
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


