TJ de Goiás mantém suspensos editais da AGR e reforça importância de estudos técnicos para autorizações do transporte intermunicipal
Publicado em: 20 de julho de 2026
Acórdão atende recurso do SETRINPE-GO e preserva paralisação dos chamamentos públicos; decisão destaca análise de impacto regulatório, motivação técnica e participação pública como pontos centrais da controvérsia
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter suspensos os efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026, publicados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para a outorga de autorizações destinadas à exploração de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026, ao julgar Agravo de Instrumento apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (SETRINPE-GO). Com isso, permanece válida a tutela recursal anteriormente concedida pelo relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, suspendendo os editais e todos os atos administrativos diretamente decorrentes deles até nova deliberação no mandado de segurança que tramita na primeira instância.
Na ação, o SETRINPE-GO sustenta que os chamamentos públicos foram publicados sem o cumprimento de etapas consideradas essenciais do processo regulatório, como análise de impacto regulatório (AIR), estudos técnicos de viabilidade e mecanismos de participação pública, entre eles consultas e audiências públicas. Para o sindicato, essas exigências são fundamentais para assegurar que novas autorizações sejam concedidas com base em critérios técnicos, econômicos e operacionais consistentes.
Tribunal vê necessidade de maior cautela
Ao reformar a decisão da primeira instância, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto afirmou que a controvérsia não se restringe aos estudos eventualmente alcançados por decisão anterior do próprio TJGO em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o relator, permanecem dúvidas relevantes sobre a obrigatoriedade de outros instrumentos regulatórios que integram o processo de tomada de decisão da Administração.
“A discussão deduzida pela agravante envolve, em tese, a subsistência de outros deveres regulatórios autônomos relacionados à instrução técnica prévia dos atos administrativos, à realização de análise de impacto regulatório e à observância de mecanismos de participação pública no processo regulatório.”
Na sequência, o magistrado conclui que essas alegações justificam a concessão da medida cautelar.
“A alegação de que os editais teriam sido publicados sem a observância integral desses pressupostos técnicos e procedimentais revela plausibilidade jurídica suficiente, ao menos em juízo de cognição sumária, para justificar o exame cautelar da matéria.”
O desembargador ressalta ainda que o Judiciário não está interferindo na formulação da política pública de transporte, mas apenas verificando se foram observadas as exigências legais necessárias para a validade dos atos administrativos.
“Não se trata, portanto, de substituição do Poder Judiciário à Administração Pública na formulação de políticas regulatórias ou na apreciação do mérito das escolhas administrativas adotadas pela agência reguladora.”
Risco para o sistema de transporte
Outro fundamento considerado pelo Tribunal foi o potencial impacto imediato que os editais poderiam provocar sobre o sistema de transporte intermunicipal.
Segundo o relator, “Verifica-se a presença do requisito do perigo de dano, tendo em vista a aptidão dos editais impugnados para produzir efeitos imediatos sobre a organização do serviço público de transporte intermunicipal e sobre a dinâmica concorrencial do setor.”
Mais adiante, o voto amplia essa preocupação ao destacar que a discussão possui alcance estrutural.
“A controvérsia submetida à apreciação judicial revela elevada complexidade regulatória, bem como potencial aptidão para produzir impactos relevantes sobre a estrutura do sistema de transporte intermunicipal e sobre a coletividade usuária do serviço público.”
Por isso, conclui o relator,
“A preservação do estado de fato até o julgamento definitivo da demanda originária mostra-se medida adequada à proteção da utilidade do provimento jurisdicional final.”
Debate ganha força após encerramento de operações
A discussão sobre a necessidade de estudos técnicos ocorre em um momento em que algumas novas operações autorizadas em Goiás já enfrentam dificuldades econômicas.
Recentemente, a Viação Ouro Preto anunciou o encerramento de linhas que atendiam a região da Estrada de Ferro, incluindo os trajetos entre Silvânia, Gameleira de Goiás e Anápolis. Segundo comunicado da empresa, a decisão foi tomada após meses de operação e estudos que apontaram inviabilidade financeira, em razão da baixa demanda de passageiros, dos custos operacionais, do impacto das gratuidades e da concorrência com o transporte clandestino e serviços por aplicativos.
Embora esse episódio não seja objeto da ação judicial, ele evidencia a importância prática do debate levado ao Judiciário pelo SETRINPE-GO. Na avaliação do sindicato, a realização prévia de estudos técnicos, análises de impacto regulatório e avaliações de demanda pode reduzir o risco de abertura de mercados que posteriormente se revelem economicamente inviáveis, evitando interrupções de serviço, insegurança jurídica para os operadores e prejuízos aos passageiros.
Decisão não julga o mérito
O acórdão ressalta que a decisão possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade dos editais.
O mérito do mandado de segurança continuará sendo analisado pela primeira instância, quando serão examinados de forma aprofundada os estudos existentes, o alcance das normas regulatórias e a atuação da AGR na elaboração dos chamamentos públicos.
Pedido de multa foi rejeitado
O SETRINPE-GO também alegou que a AGR teria descumprido a tutela recursal ao manter atos relacionados à exploração da linha Goiânia–Itajá.
Entretanto, o Tribunal concluiu que ainda não existem elementos suficientes para demonstrar que essas autorizações decorreram diretamente dos editais suspensos e, por isso, rejeitou o pedido de aplicação de multa, mantendo apenas a suspensão dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026 e dos atos administrativos deles decorrentes até nova decisão no processo principal.






Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


