Justiça nega pedido da FlixBus e mantém andamento do novo modelo da ANTT
Publicado em: 17 de julho de 2026
Empresa quer acesso imediato a documentos sobre a abertura de novos mercados, mas Justiça entende que Agência ainda está concluindo etapas previstas pela regulamentação
ADAMO BAZANI / VINÍCIUS DE OLIVEIRA
A Justiça Federal negou o pedido da FlixBus para obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a divulgar imediatamente documentos e informações sobre a abertura de novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), porém em análise inicial, a relatora manteve o entendimento de que, neste momento, não há obrigação da ANTT disponibilizar os dados solicitados.
A decisão representa mais um capítulo das disputas judiciais envolvendo a implantação do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual, criado pela Resolução nº 6.033/2023. Desde o início da implementação das novas regras, empresas vêm recorrendo ao Judiciário para questionar diferentes etapas do processo, enquanto a ANTT afirma que a abertura do mercado precisa seguir uma sequência técnica prevista na regulamentação.
O que a FlixBus alegou
Na ação, a FlixBus informou que pretende ampliar sua atuação no mercado brasileiro, mas afirmou que ainda não consegue planejar essa expansão porque a ANTT não divulgou informações consideradas essenciais.
Entre os documentos pedidos pela empresa estão o cronograma das próximas etapas da regulamentação, os estudos técnicos elaborados pela Agência, os critérios para classificação dos mercados e a previsão de abertura da chamada Janela Ordinária, fase em que novas autorizações poderão ser solicitadas pelas empresas interessadas em operar linhas interestaduais.
Segundo a FlixBus, a falta dessas informações prejudica o planejamento de investimentos e a definição de sua estratégia de crescimento.
Por que a Justiça rejeitou o pedido
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a ANTT apresentou justificativas suficientes para explicar por que essas informações ainda não podem ser divulgadas.
De acordo com a Agência, o novo modelo regulatório está sendo implantado por etapas. A prioridade, neste momento, é concluir a chamada Janela Extraordinária, criada para regularizar a situação de mercados já existentes e resolver pendências acumuladas ao longo dos últimos anos.
Somente depois dessa etapa será possível consolidar os dados do setor, calcular os indicadores técnicos e econômicos e definir quais mercados poderão ser disponibilizados na futura Janela Ordinária.
O juiz também destacou que o cronograma da ANTT sofreu alterações por fatores externos, incluindo decisões judiciais que interferiram no andamento do processo, e não apenas por decisões administrativas da própria Agência.
Na avaliação da Justiça, não ficou demonstrada qualquer ilegalidade que justificasse uma intervenção do Poder Judiciário na condução da política regulatória. Por isso, o pedido de liminar foi negado, entendimento mantido posteriormente pelo TRF1 em decisão preliminar.
Decisão reforça momento da abertura do mercado
Embora o processo tenha sido movido pela FlixBus, a decisão tem efeitos que vão além do caso específico.
O novo marco regulatório da ANTT busca substituir um modelo que, por muitos anos, foi marcado por disputas judiciais, insegurança regulatória e dificuldades para entrada de novos operadores. A proposta da Agência é abrir o mercado de forma gradual, utilizando critérios técnicos para definir quais mercados estarão disponíveis e em quais condições poderão ser explorados.
Nos últimos meses, diferentes empresas têm buscado acelerar esse processo por meio de ações judiciais, enquanto a ANTT sustenta que a abertura precisa respeitar a metodologia prevista na regulamentação para evitar novos conflitos e garantir equilíbrio concorrencial.
Nesse contexto, a decisão da Justiça sinaliza que, pelo menos nesta fase, o entendimento é de que cabe à Agência conduzir a implementação do novo modelo, sem interferência judicial, salvo em situações de comprovada ilegalidade.
Especialista vê respaldo à atuação técnica da Agência
Para o advogado e consultor especializado em regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros Ilo Löbel da Luz, a decisão reforça a autonomia técnica da ANTT para conduzir a implantação da Resolução nº 6.033/2023.
“A Justiça entendeu que a implementação da Resolução nº 6.033/2023 envolve escolhas técnicas que devem ser conduzidas pela Agência. Sem uma demonstração clara de ilegalidade, não cabe ao Judiciário substituir essa atuação.”
Segundo ele, a própria regulamentação estabelece que a Janela Ordinária somente poderá ser aberta após a conclusão da Janela Extraordinária.
“A abertura da Janela Ordinária depende da conclusão da Janela Extraordinária. Somente depois será possível consolidar os mercados e calcular os indicadores que servirão de base para a próxima etapa.”
Na avaliação do especialista, o entendimento tende a trazer maior previsibilidade para o setor.
“A decisão sinaliza que os tribunais tendem a respeitar a autonomia técnica da ANTT na condução da regulamentação, intervindo apenas quando houver indícios concretos de ilegalidade.”
Ele ressalta, porém, que a discussão ainda está longe do fim.
“O julgamento tratou apenas do pedido de liminar. O mérito da ação ainda será analisado e poderá confirmar ou modificar esse entendimento.”
Assim, embora não encerre a controvérsia sobre a abertura do mercado interestadual, a decisão representa um importante respaldo judicial para que a ANTT continue implantando o novo modelo regulatório conforme o cronograma e a metodologia definidos pela própria Agência.












Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte


