VÍDEO: Regulação do trabalho por aplicativos no transporte não pode criar dois pesos e duas medidas, defende Abrati no Senado

Segundo associação de empresas de ônibus regulares, setor rodoviário pode ser impactado por regras diferentes. Especialista vê riscos jurídicos em modelos distintos dentro de um mesmo segmento

ADAMO BAZANI

A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) demonstrou preocupação com os impactos de uma eventual regulamentação do trabalho de motoristas em plataformas tecnológicas de transporte por aplicativo, caso sejam criadas regras distintas para diferentes regimes de contratação dentro de um mesmo setor.

Em audiência pública sobre o tema realizada no Senado nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, a diretora-geral da entidade, que representa as empresas de ônibus regulares, Letícia Pineschi, afirmou que a Abrati defende a regulamentação, desde que ela garanta os mesmos direitos e deveres para todos os envolvidos.

“O que trago ao debate é objetivo: que a regulação do trabalho por aplicativos no transporte não crie dois pesos e duas medidas. Que os condutores não tenham nos aplicativos e plataformas um lugar de risco e desamparo laboral, mas que tenham os mesmos direitos. Que as empresas regulares e as plataformas digitais tenham as mesmas obrigações. Que o usuário, seja do ônibus ou do aplicativo, tenha a mesma garantia de segurança”, disse.

A entidade afirma que já enfrenta uma “concorrência desleal” dos chamados aplicativos de ônibus rodoviários que, ao classificarem sua atividade como “fretamento colaborativo”, não concedem gratuidades previstas em lei — como para idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência —, só iniciam viagens quando atingem ocupação mínima e não operam linhas deficitárias, embora socialmente relevantes, concentrando-se apenas nos trechos mais lucrativos.

Segundo as empresas regulares, isso permite que essas plataformas ofereçam passagens mais baratas, justamente porque não assumem os mesmos custos nem as mesmas obrigações das empresas autorizadas. A prática do chamado “fretamento colaborativo” não é autorizada pela ANTT.

“Plataformas digitais hoje se apresentam sob as mais criativas denominações, como ‘fretamento colaborativo’, e operam o serviço regular à margem da legislação, sem assumir qualquer risco ou obrigação tanto com os passageiros quanto com os motoristas. Não concedem gratuidades. Não atendem linhas deficitárias. Não pretendem se submeter às normas regulatórias, mas querem o mercado sem o encargo. Querem o bônus sem a responsabilidade. Pretendem escalar seus negócios sem compromisso social”, afirmou Pineschi durante a audiência.

Atualmente, as empresas de ônibus que operam por meio desses aplicativos utilizam viações autorizadas para o serviço de fretamento.

Na maior parte dos casos, essas empresas mantêm motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas mesmas condições praticadas pelas viações que operam linhas regulares.

A principal diferença, até o momento, está na forma de operação e de oferta do serviço.

Entretanto, dependendo do formato da regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativos, pode surgir um risco jurídico tanto para empresas quanto para trabalhadores. Um dos cenários seria uma eventual “migração” de motoristas das empresas de fretamento para um novo regime mais flexível, com menos direitos e menor custo para os contratantes. Afinal, o motorista de uma empresa de fretamento que atua por meio de um aplicativo está inserido em um ecossistema de negócios organizado pela plataforma tecnológica.

A advogada especializada em Direito Empresarial e riscos jurídicos Liana Variani afirmou ao Diário do Transporte que empresas do transporte coletivo de passageiros — tanto de fretamento quanto regulares —, sindicatos de trabalhadores e as próprias plataformas devem acompanhar atentamente a evolução desse debate.

“Pode ser criado um grande risco jurídico se houver modelos diferenciados de contratação de trabalhadores dentro de uma mesma atividade, de um mesmo setor, gerando condições desiguais, com reflexos na competitividade e, consequentemente, na sustentabilidade de determinados serviços. No caso do transporte, trata-se de um serviço essencial e de um direito social. Uma descontinuidade, redução da oferta ou perda da qualidade do atendimento gera impactos que vão além da relação entre empregador e empregado ou entre contratante e contratado; pode produzir efeitos sociais relevantes. Por outro lado, não se deve extrapolar a regulação do regime de trabalho para o contexto da regulação da operação em si. Não é uma questão tão simples”, afirmou Liana Variani.

Ainda durante a audiência, Letícia Pineschi afirmou que a Abrati vê risco de precarização das condições de trabalho dos motoristas.

“O resultado dessa fuga regulatória é duplo: precariza o serviço público e precariza a relação de trabalho. O motorista que opera por essas plataformas encontra-se em uma relação de trabalho desamparada, sem previdência adequada, sem controle efetivo da jornada, sem segurança ocupacional assegurada e escravo dos algoritmos, que o empurram para uma lógica de desempenho em que, ao colocar na balança a necessidade de renda e a própria saúde, acaba sacrificando a segunda. A plataforma obtém rentabilidade, o trabalhador assume o risco, o usuário fica sem garantias e o operador regular, que cumpre a legislação trabalhista e presta o serviço, é penalizado por uma concorrência desleal. Ainda encontra quem defenda essa prática sob a retórica da inovação”, declarou.

A representante das empresas concluiu afirmando que a Abrati defende uma regulamentação que preserve a igualdade de condições competitivas entre todos os agentes do setor.

“O que está em jogo é definir se a inovação tecnológica vai ocorrer dentro da lei ou à margem dela. A Abrati defende que isso ocorra dentro da lei, com regulação, segurança jurídica, isonomia concorrencial e respeito ao trabalhador.”

Veja o vídeo:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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