ARTESP determina que créditos não utilizados deixem de ser usados para custear ABASP e AutoPass

Agência reguladora estabelece que concessionárias assumam despesas do sistema de bilhetagem e exige comprovação da separação entre valores arrecadados dos usuários e custos operacionais

YURI SENA

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) determinou que as concessionárias do transporte coletivo intermunicipal de passageiros associadas à Associação de Apoio e Estudo da Bilhetagem e Arrecadação nos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo (ABASP) interrompam imediatamente a utilização do saldo não remido, correspondente aos créditos não utilizados pelos passageiros no sistema de bilhetagem eletrônica, bem como dos rendimentos financeiros desses valores, para custear a própria entidade, a AutoPass e outras despesas operacionais do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE).

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 1203ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (15). A deliberação teve como base a análise da conformidade jurídica e regulatória da utilização dos recursos administrados pela ABASP.

Segundo o ato, as empresas concessionárias deverão assumir diretamente os custos relacionados ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica e à ABASP, sem utilizar os créditos não utilizados pelos passageiros, mantidos na Conta Arrecadação, nem os rendimentos financeiros desses recursos. A determinação segue entendimentos já manifestados em pareceres jurídicos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Além da medida, a ARTESP recomendou à Secretaria de Parcerias em Investimentos que determine à ABASP a suspensão imediata do uso desses recursos para o custeio da associação e da AutoPass, até que seja comprovado documentalmente que todas essas despesas são integralmente suportadas pelos operadores do serviço público.

A associação também deverá apresentar, no prazo de cinco dias, demonstrações contábeis, extratos bancários, memórias de cálculo, conciliações financeiras, auditorias independentes e demais documentos que comprovem a segregação entre os recursos arrecadados dos usuários e aqueles destinados ao custeio da entidade e do sistema de bilhetagem.

A deliberação ainda prevê que a Superintendência de Regulação Econômico-Financeira (SUREF) analise a documentação eventualmente apresentada e encaminhe um novo relatório ao Conselho Diretor da ARTESP.

O órgão regulador advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar na instauração de processo administrativo sancionatório contra as concessionárias, além da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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