Distribuidoras poderão repassar créditos do ICMS descontado sobre o diesel de ônibus para as refinarias no Distrito Federal

Alteração das regras foi publicada nesta quinta-feira (09) e visa facilitar a aplicação do desconto criado pra reduzir os custos dos transportes e tarifas

ADAMO BAZANI

As distribuidoras de óleo diesel tipo B que vendem o combustível para empresas de ônibus que atuam no transporte coletivo do Distrito Federal poderão transferir os créditos referentes ao desconto do ICMS diretamente para as refinarias ou as bases instaladas no DF.

A possibilidade foi criada pelo decreto 48.922, publicado nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026.

A alteração das regras visa facilitar a aplicação do desconto criado pra reduzir os custos dos transportes e tarifas.

Se a distribuidora preferir continuar utilizando ela mesma o desconto e pagar integralmente a refinaria, como até então era o único modelo, também será possível.

Assim, foi aberta pelo decreto mais uma possibilidade de aplicação do benefício fiscal.

Entre as condições para a nova alternativa usar o crédito somente no mês correspondente à quando o desconto foi concedido e o valor deste crédito não pode ser maior que o desconto efetivamente aplicado sobre o diesel porque o objetivo deste benefício é reduzir os impactos das tarifas e não gerar lucro para ninguém, já que é dinheiro que o governo deixa de arrecadar.

Atualmente regulamentado pelo Decreto nº 44.478, de 2023, por meio de um convênio com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que autoriza a concessão de crédito presumido de até 100% da alíquota do imposto.

O diesel B é o combustível composto pela mistura obrigatória do diesel fóssil tradicional (Diesel A) com o biodiesel (derivado de fontes renováveis, como óleos vegetais ou gorduras animais).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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