Segundo ministros, TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam. Advogada especializada, Liana Variani, aconselha, mesmo assim, que condições estejam asseguradas em contratos e que o bem estar do trabalhador é importante
ADAMO BAZANI
Dirigir ônibus e cobrar passagem não se trata de dupla função, mas são atividades complementares e não podem obrigar as empresas de transportes a pagar adicional aos trabalhadores.
É o que entende uma nova decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em última instância, confirmando posições anteriores da corte.
A decisão do fim de maio de 2026 teve o acórdão publicado nesta quinta-feira, 02 de julho de 2026.
Trata-se de um processo movido por um motorista da Auto Viação Redentor, do Rio de Janeiro, que pleiteou o adicional por dirigir o ônibus e cobrar as passagens dos usuários.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
PROTEÇÃO PARA TODAS AS PARTES:
A advogada especializada, Liana Variani, explicou ao criador e editor-chefe do Diário do Transporte que, apesar da posição firmada pelo TST em diversas turmas, ainda são muito comuns processos nas instâncias inferiores, o que causa desgaste em trabalhadores e empresas.
Para evitar uma verdadeira maratona no judiciário, Liana Variani aconselha que os contratos de trabalho já deixem claras todas as condições, para que haja uma proteção tanto dos empregadores como dos empregados.
“Ambas as partes devem ser protegidas e muitos dos riscos jurídicos nascem nos contratos. Assim, havendo uma documentação legal aceita pelas partes, não haverá desgastes desnecessários, nem para as empresas e nem para os trabalhadores. Tudo dentro da lei e respeitando as convenções coletivas, logicamente” – disse
Para Liana Variani, sempre no que for possível, mesmo com o acúmulo de atividades, o bem-estar do trabalhador é um ponto que deve ser considerado pelas empresas. Mas também, os trabalhadores devem entender que uma empresa deve ter condições de operar com segurança.
“Investir na saúde, na qualidade de vida e nas melhores condições para os trabalhadores é uma decisão estratégica. Assim como, os trabalhadores devem entender que empresas sadias e seguras são garantias de geração e manutenção de empregos formais, como é o caso do setor de transportes de passageiros por ônibus e trens” – complementou.
O Diário do Transporte mostrou que empresas de transportes se queixam que têm sido alvos de uma “avalanche” de ações por diferentes trabalhadores e escritórios de advocacia, mas com teor praticamente igual.
Para se ter uma ideia, somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor.
Relembre:
Essa maratona no judiciário, desde as primeiras instâncias até chegar ao TST, conforme alertou Liana Variani, foi o que ocorreu também no caso do funcionário da Redentor, conforme nota da assessoria de imprensa do Tribunal.
Veja na íntegra:
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria.
Para TRT, atividades são distintas
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou na Redentor por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos finais de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens. Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que dirigir e cobrar passagens são atividades distintas e que o desempenho simultâneo das duas funções aumentaria as responsabilidades do trabalhador, que manuseava dinheiro e prestava contas. Esse fato justificaria o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base do motorista.
Ao recorrer ao TST, a Redentor sustentou que as atividades são compatíveis e complementares e não exigem qualificação adicional para o exercício conjunto.
TST já consolidou entendimento de que acúmulo não é devido
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
