Seminário debate tema. Somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor
ADAMO BAZANI
Empresas de transporte coletivo relatam que têm sido alvos de um movimento “estanho” nos tribunais por todo o Brasil: ondas de ações judiciais muito semelhantes entre si.
O que é um direito que não pode ser negado a ninguém, a possibilidade de abrir um processo judicial, pode estar virando uma espécie de “dumping judicial financeiro”.
Para se ter uma ideia, somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor.
O fato tem gerado preocupação porque até causa desequilíbrio nas tarifas e remunerações aos serviços, além de já estar afetando a capacidade de investimentos. A questão extrapola as bancadas jurídicas de empresas e sindicatos e já pode estar interferindo no dia a dia do passageiro.
Um seminário será realizado no Rio de Janeiro sobre o tema.
Promovido pelo “Instituto Dia”, o evento ocorre nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, no Windsor, na Barra da Tijuca, na Avenida Lúcio Costa, 2630, a partir de 8h30.
Os advogados especializados Luciano Aragão e Gaudio R. de Paula enviaram artigo ao Diário do Transporte.
Ambos dizem que a acesso à Justiça jamais pode ser negado ou desestimulado, mas que os tribunais devem ter sensibilidade em enxergar a situação.
Para Aragão, por se tratar de serviço público, o assunto impacta a vida de todos, já que influencia a capacidade de investimentos, como em tecnologias e frota nova.
“No caso do transporte público, o tema ganha ainda mais relevância porque envolve um serviço essencial. Milhões de pessoas dependem diariamente dos ônibus para chegar ao trabalho, à escola, ao hospital e aos principais serviços da cidade. Qualquer fator estrutural que pressione a sustentabilidade financeira do sistema pode gerar reflexos que ultrapassam o ambiente empresarial. Custos processuais elevados podem reduzir capacidade de investimento, adiar renovação de frota, pressionar a manutenção e ampliar dificuldades operacionais em um setor que já convive com desafios de financiamento, segurança pública e equilíbrio econômico”. – explicou
Segundo de Paula, os impactos econômicos sobre o setor de transportes não são pequenos devido a estas práticas de “avalanches de processos”, chegando a dezenas de milhões de reais e até mesmo ultrapassando custos de insumos básicos para operação e manutenção de frotas.
“O debate não busca enfraquecer o direito de ação, nem diminuir a legitimidade de trabalhadores que recorrem ao Judiciário. A pergunta é outra. O sistema jurídico está preparado para garantir, ao mesmo tempo, acesso à Justiça e ampla defesa quando a repetição de processos produz impactos financeiros de grandes proporções? Segundo estimativas apresentadas por especialistas que acompanham o setor, o custo médio para uma empresa percorrer todas as etapas recursais até o Tribunal Superior do Trabalho pode se aproximar de R$55 mil por processo. Em escala, o impacto pode chegar a dezenas de milhões de reais.” – disse.
Ambos fazem a ressalva: os processos judiciais não podem ser encarados como problemas, mas como parte da solução na atuação das empresas de transportes, já que podem fazer com que sejam feitas melhorias e realizados aprimoramentos necessários na relação das viações com a sociedade e seus empregados.
O problema reside em “possíveis ações orquestradas” e falta de critérios individualizados que é o que deve pautar qualquer ação judicial.
Além disso, devido ao excessivo número de ações “repetidas, que só mudam de nome”, os custos para as empresas acabam limitando o amplo direito de defesa, principalmente quando o processo vai para instâncias superiores.
Leia na íntegra:
Litigância em massa pode limitar o direito de defesa?
O acesso à Justiça é indispensável, mas o custo acumulado de centenas de ações
semelhantes reacende o debate sobre ampla defesa e equilíbrio institucional.
Por Luciano Aragão* e Gaudio R. de Paula**
Entrar na Justiça é um direito e conseguir se defender, também. É nesse ponto que
a litigância em massa começa a deixar de ser apenas um fenômeno processual e
passa a exigir uma reflexão mais ampla sobre os efeitos econômicos do uso
intensivo do sistema judicial. No transporte público por ônibus do Rio de Janeiro,
mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes teriam sido
distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor. Cada processo,
individualmente, deve ser tratado com respeito e analisado conforme suas provas e
argumentos. Mas, quando centenas de ações caminham ao mesmo tempo, surge
uma questão que não pode ser ignorada: o volume pode transformar o custo de
defesa em uma barreira prática ao contraditório?
O debate não busca enfraquecer o direito de ação, nem diminuir a legitimidade de
trabalhadores que recorrem ao Judiciário. A pergunta é outra. O sistema jurídico
está preparado para garantir, ao mesmo tempo, acesso à Justiça e ampla defesa
quando a repetição de processos produz impactos financeiros de grandes
proporções? Segundo estimativas apresentadas por especialistas que acompanham
o setor, o custo médio para uma empresa percorrer todas as etapas recursais até o
Tribunal Superior do Trabalho pode se aproximar de R$55 mil por processo. Em
escala, o impacto pode chegar a dezenas de milhões de reais.
Quando a litigância em massa vira dumping judicial financeiro?
Alguns especialistas têm chamado esse fenômeno de possível “dumping judicial
financeiro”. A expressão ainda está longe de consenso, mas ajuda a organizar uma
preocupação legítima, o uso massivo de instrumentos processuais pode gerar um
efeito econômico tão relevante que, antes mesmo da decisão final, já impõe pressão
desproporcional sobre uma das partes.
O ponto sensível está justamente no equilíbrio. O direito de acionar a Justiça não
pode ser visto como problema e sim, como parte essencial do Estado Democrático
de Direito. Mas o direito de defesa também não pode existir apenas no papel. Se o
custo acumulado de centenas de processos impede uma parte de recorrer, produzir
provas ou sustentar sua posição até às instâncias superiores, há um problema
institucional a ser enfrentado.
A Justiça não pode ser acessível apenas para quem entra com a ação. Ela também
precisa ser viável para quem responde. Do contrário, o processo deixa de ser um
espaço equilibrado de resolução de conflitos e passa a carregar um peso econômico
capaz de influenciar seu próprio resultado.
Por que esse debate ultrapassa empresas e trabalhadores?
Reduzir a discussão a um conflito entre empregadores e empregados seria um erro.
O mérito de cada ação deve ser decidido individualmente, com base nos fatos. O
que está em jogo, porém, é o efeito sistêmico da repetição de demandas
semelhantes em curto período.
No caso do transporte público, o tema ganha ainda mais relevância porque envolve
um serviço essencial. Milhões de pessoas dependem diariamente dos ônibus para
chegar ao trabalho, à escola, ao hospital e aos principais serviços da cidade.
Qualquer fator estrutural que pressione a sustentabilidade financeira do sistema
pode gerar reflexos que ultrapassam o ambiente empresarial. Custos processuais
elevados podem reduzir capacidade de investimento, adiar renovação de frota,
pressionar a manutenção e ampliar dificuldades operacionais em um setor que já
convive com desafios de financiamento, segurança pública e equilíbrio econômico.
Nesse sentido, a litigância em massa deixa de ser um assunto exclusivo de
advogados. Ela passa a interessar também a gestores públicos, economistas,
especialistas em mobilidade, trabalhadores e passageiros. Ou seja, quando o
sistema judicial impacta um serviço essencial, o debate se torna público.
Como preservar acesso à Justiça sem enfraquecer a defesa?
O Brasil precisa discutir esse tema com maturidade. Não se trata de criar obstáculos
para quem busca reparação. Também não se trata de blindar empresas contra
responsabilidades. O desafio é construir mecanismos capazes de separar
demandas legítimas, abusos processuais, distorções econômicas e
responsabilidades reais.
O Judiciário já enfrenta litigância repetitiva em diferentes setores, como bancos,
telefonia, companhias aéreas, plataformas digitais e serviços regulados. A questão é
saber se os instrumentos atuais são suficientes para lidar com situações em que o
volume de ações, somado ao custo processual, pode comprometer o equilíbrio entre
as partes.
A Constituição protege o direito de ação, mas também protege a ampla defesa e o
contraditório. Esses princípios não competem entre si, eles precisam coexistir.
Quando um deles se fortalece a ponto de esvaziar o outro, o sistema perde
equilíbrio. Por isso, a discussão sobre litigância em massa não deve ser tratada
como uma pauta corporativa, mas como uma questão de segurança jurídica. Um
país que deseja atrair investimentos, melhorar infraestrutura, preservar serviços
essenciais e fortalecer suas instituições precisa olhar também para os efeitos
econômicos da judicialização.
O acesso à Justiça é uma conquista civilizatória e ele só se realiza plenamente
quando todas as partes conseguem participar do processo em condições efetivas.
Garantir que alguém possa acionar o Judiciário é indispensável. Garantir que o
outro lado possa se defender até o fim também é. O equilíbrio entre esses dois
direitos talvez seja uma das discussões mais urgentes para impedir que a Justiça,
criada para corrigir desigualdades, produza novas assimetrias.
*Luciano Aragão é advogado, professor da graduação e pós graduação em direito,
Mestre em direito das relações econômicas pela UGF/BR, Mestre em Cultura
Jurídica: Justiça, Segurança e Direito pela Universidade de Girona/ES, Universidade
de Gênova/ITA e Universidade Austral/CHL, pós graduado em ciências sociais pela
Universidade de Buenos Aires/AR, Doutorando em Direito Civil – UBA/AR, Membro
efetivo do IAB, ex-presidente e atual membro da Comissão de Direito dos
Transportes da OAB/RJ
**Gaudio R. de Paula é advogado trabalhista com atuação destacada nos tribunais
superiores. Mestre e doutorando em Direito e Inteligência Artificial. Foi Assessor de
Ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por quase 15 anos. Fundador da
Academia Brasiliense de Direito do Trabalho. Fundador do Instituto Dia de
Formação Jurídica Estratégica. Instrutor em cursos de formação interna destinados
a assessores e analistas no TST.
Reportagem: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes; editor-chefe e criador do Diário do Transporte
