ENTREVISTA: TST reverte demissão por justa causa de motorista de ônibus da Real, do RJ, que desviou do itinerário e manda empresa pagar verbas indenizatórias ao trabalhador
Publicado em: 20 de junho de 2026
Toda demissão por justa causa deve obedecer aos princípios de proporcionalidade ao ato alegado e razoabilidade da gradação das penalidades. A advogada especializada em risco jurídico e direito empresarial, Liana Variani, diz que o caso é um exemplo clássico da necessidade de aperfeiçoamento na relação empresas e trabalhadores e mostra que deve haver uma política clara de medidas disciplinares.
ADAMO BAZANI
Toda demissão por justa causa deve obedecer aos princípios de proporcionalidade ao ato alegado e razoabilidade da gradação das penalidades.
E foi justamente com este entendimento que a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) afastou a justa causa aplicada à dispensa de um motorista da Real Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro, que desviou o ônibus de sua rota específica sem prévia autorização. Para o colegiado, o fato não foi grave o suficiente para justificar a sanção, ainda mais por se tratar de um caso isolado no histórico do empregado.
Por unanimidade, a Segunda Turma determinou que a companhia de ônibus pague todas as verbas indenizatórias às quais o trabalhador tem direito.
no mérito, dar-lhe provimento para reverter a dispensa por justa causa e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas rescisórias próprias da modalidade de dispensa sem justa causa, a título de aviso-prévio, férias, 13º salário, multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40% e condenar a reclamada ao pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de hora extra, nos dias em que a sua jornada excedeu 6 horas, e seus consectários legais. – escreveu a ministra-relatora Maria Helena Mallmann, que foi seguida pelos demais magistrados.
O desvio de itinerário, segundo o processo, ocorreu em 19 de fevereiro de 2019.
A empresa Real Auto Ônibus alegou que o desvio da rota ocorreu sem prévia autorização quando o profissional trafegava no centro do Rio de Janeiro.
Isso, ainda de acordo com a companhia, foi possível de ser constatado pelo GPS do ônibus. Por causa da atitude, diversos usuários ficaram esperando nos pontos e não foram atendidos.
Motorista sustentou que desvio foi determinado pela autoridade de trânsito
Segundo TST, na ação, o motorista disse que trabalhava para a Real Auto Ônibus desde 2015 e alegou que a dispensa foi uma retaliação ao fato de ter, em processo anterior, pedido a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de ilegalidades e arbitrariedades sofridas.
O trabalhador ainda disse que teve de desviar a rota naquele dia por ordem da autoridade de trânsito, em razão de um congestionamento na cidade.
O juízo de primeiro grau, porém, considerou que o trabalhador não comprovou sua alegação e entendeu que a mudança de itinerário foi uma falta grave.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença.
A defesa do motorista então recorreu ao TST.
Dispensa foi abusiva e desproporcional
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do motorista, destacou que, embora o motorista deva seguir uma rota pré-estabelecida, a conduta foi um fato isolado, e não um mau comportamento reiterado.
Na avaliação da ministra, a Real Auto Ônibus não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade.
Além disso, a conduta não teve gravidade suficiente a ponto de justificar “a mais grave sanção do contrato de emprego”.
A advogada especializada em risco jurídico e direito empresarial, Liana Variani, diz que o caso é um exemplo clássico da necessidade de aperfeiçoamento na relação empresas e trabalhadores e mostra que deve haver uma política clara de medidas disciplinares.
“Por isso é tão importante ter política específica sobre medidas disciplinares nas empresas. Quando não tem, gera margem para tribunal ficar questionando a medida adotada pela empresa. Se o motorista mudasse uma rota sem autorização e sem comprovante de necessidade e fosse considerado falta grave pela empresa essa alteração de rota, mudaria o cenário” – explicou
Segundo Liana Variani, o objetivo não é colocar trabalhadores e empresas como rivais, mas buscar os melhores entendimentos para o bem de todos os lados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Senhores boa tarde, tenho um processo que eu ganhei de um processo por agressão que sofri em 2008 na linha 157 central x Gávea empresa vila Isabel. Não foi a empresa que processei,foi o passageiro que na ocasião era um tenente médico do exército o mesmo é médico hoje em dia. Depois de 17 anos transitou e julgado e estou aguardando os cálculos judicial. Estamos no mês de junho 2026 até o momento estamos aguardando o pagamento. Gostaria de publicar esse processo que durou quase 18 anos para ser concluído. Como fazer peço a orientação dos senhores. Obrigado Marco Antônio Dantas e-mail: marcoantoniodantas80@gmail.com
Olá.
Somos um site de notícias, não fazemos consultas ou ortientações particulares
Porém, pode procurar a Liana Variani que ela pode orientar ou dar encaminhamento
Use o ChatGPT para receber toda a orientação sobre o seu caso. Peça ajuda a alguém que saiba usá-lo, caso vc não saiba. Este aplicativo vai te encaminhar na direção certa a seguir e o que fazer. Nao fique parado.
Uma reportagem grande e cansativa que explicou tudo ou quase tudo.
Só faltou explicar o motivo do motorista ter desviado a rota do ônibus.
O texto explicou o motivo “segundo o motorista” por qual motivo ele desviou o itinerário, vc que está desprovido de atenção. Releia o texto novamente que vc vai achar o motivo.
Trabalhou 4 anos na empresa e teve que aguardar quase 8 anos para decisão favorável da justiça. Agora imagina um cidadão que precisa por alimentação em sua mesa ter que aguardar todo esse tempo pra aí então ter o que é seu por direito.
Fiz um exame toxicológico pela empresa e deu positivo pra drogas mesmo não usando nenhuma substância química não tomo nenhum remédio com a idade que tenho 50 anos conseguir provar que nao isso substância nenhuma com mais dois exames que fiz me empediram de trabalhar e voltei depois de 14 dias e estou processando o laboratório e a empresa por esses motivos