Decisão da agência foi tomada antes do prazo para companhia se defender. Advogado especializado, Ilo Löbel da Luz, diz que decisão reforça entendimento de que regulação pelo poder público deve respeitar a necessária segurança jurídica para o setor privado
ADAMO BAZANI
A Auto Viação Gadotti vai poder operar linhas de ônibus rodoviárias interestaduais cujos TARs (Termos de Autorização de Serviço Regular) tinham sido cassados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Trata-se de uma decisão do juiz Vitor Hugo Anderle, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), que, de forma liminar (provisória), atendeu ação da empresa de ônibus conta a agência federal.
A decisão é desta quarta-feira, 17 de junho de 2026, e foi publicada nesta quinta-feira (18), sendo divulgada em primeira-mão pelo Diário do Transporte também nesta quinta-feira (18).
As linhas são:
Blumenau/SC – São Paulo/SP;
Brusque/SC – São Paulo/SP;
Blumenau/SC – São Paulo/SP;
Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP;
Indaial/SC – Santo André/SP;
Blumenau/SC – São Paulo/SP;
Gaspar/SC – São Paulo/SP;
Timbó/SC – Santo André/SP
Blumenau/SC – Santo André/SP;
São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC
O Diário do Transporte também em primeira-mão noticiou a cassação das linhas, no mesmo dia em que houve a publicação, em 10 de junho de 2026.
Relembre:
O magistrado aceitou as argumentações da Gadotti, entre as quais, que a Agência não respeitou o direito de defesa da companhia integralmente.
O juiz destacou, em seu despacho, que a ANTT não fez toda a análise da documentação apresentada pela Gadotti para se defender, e publicou a cassação antes do prazo final. Para o magistrado, houve violação do processo legal e princípio de ampla defesa.
A Decisão SUPAS n. 861, no entanto, em que pese publicada em 10/06/2026, como visto acima, aparentemente foi proferida em 01º/06/2026 (evento 1, INF11), ou seja, antes de decorrido o prazo concedido à impetrante para manifestação e sem que fossem analisados os documentos por ela juntados. Logo, há evidências de que a Administração Pública não realizou o exame das provas documentais apresentadas pelo administrado em afronta às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88), reduzindo a defesa técnica a mero formalismo inócuo. Assim, observo violação ao devido processo legal e à ampla defesa da impetrante, pois antes de encerrado o prazo para apresentação de defesa foi proferida a Decisão SUPAS n. 861, cassando os Termos de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros nas linhas nela especificadas. – diz trecho do despacho.
Para determinar a cassação, a ANTT alegou que a Gadotti não teria apresentado documentos relacionados à regularidade jurídica, econômica e operacional.
Como mostrou o Diário do Transporte, por razão parecida, falta de apresentação de documentação, a ANTT suspendeu autorizações de outra empresa do setor, a Via Pevidor, e também, por causa disso, sofreu uma derrota na Justiça, tendo de restabelecer os serviços.
Relembre
O advogado especializado em regulação do setor rodoviário interestadual, Ilo Löbel da Luz, disse ao Diário do Transporte, que a decisão reforça entendimento de que regulação pelo poder público deve caminhar junto e respeitar a segurança jurídica para o setor privado
“A liminar não discute se a empresa possui ou não as condições de habilitação exigidas pela Resolução nº 6.033/2023. O ponto central da decisão é outro: a necessidade de que a ANTT observe integralmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal antes da adoção de uma medida tão grave quanto a cassação de autorizações. Trata-se de uma garantia constitucional que protege não apenas as empresas, mas a própria legitimidade da atuação regulatória.” – disse.
No caso da Gadotti, segundo o advogado, tudo começou em fevereiro de 2026, quando a ANTT instaurou processo administrativo para verificar a manutenção das condições de habilitação da empresa previstas no atual conjunto de regras do setor de ônibus interestaduais (Marco Legal do TRIP – Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – Resolução ANTT nº 6.033/2023).
Entre as exigências formuladas pela agência estavam a apresentação de documentos relacionados à regularidade jurídica, econômica e operacional da transportadora.
Em maio de 2026, a ANTT expediu novo ofício concedendo prazo de 20 dias úteis para que a Gadotti apresentasse manifestação e regularizasse eventuais inconformidades identificadas no processo administrativo.
No próprio documento, teria reconhecido que eventual perda das condições de habilitação não implicaria cassação imediata das autorizações, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Mas não foi isso que a ANTT cumpriu o que ela mesmo escreveu.
Na Decisão SUPAS nº 861 foi assinada em 1º de junho de 2026, antes mesmo do encerramento do prazo concedido à empresa, que se estenderia até 8 de junho de 2026, a agência determinou a cassação.
Além disso, a Gadotti protocolou documentos e certidões em 5 de junho de 2026, quando a decisão administrativa já estava tomada.
Para o advogado Ilo Löbel, a decisão não enfraquece o poder fiscalizatório da Agência, mas reforça a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais previstas na legislação e no próprio marco regulatório.
Segundo o especialista, ao Diário do Transporte, a decisão demonstra que o Poder Judiciário tende a prestigiar as escolhas técnicas da ANTT, desde que os procedimentos administrativos sejam conduzidos em conformidade com as garantias legais.
“O novo marco regulatório ampliou significativamente os mecanismos de controle sobre a manutenção das condições de habilitação das transportadoras. Isso exige das empresas maior atenção à conformidade regulatória, mas também exige da Administração Pública rigor procedimental. Quanto mais intensa for a atividade fiscalizatória, maior será a necessidade de observância das garantias processuais.” – explicou.
O advogado ainda destaca que a decisão demonstra que fiscalização e segurança jurídica não são conceitos antagônicos, mas complementares.
“A Justiça Federal não está dizendo que a ANTT não pode cassar autorizações. Ao contrário, reconhece implicitamente essa competência. O que a decisão sinaliza é que medidas sancionatórias dessa magnitude devem ser precedidas de um procedimento efetivamente capaz de assegurar defesa e manifestação da empresa. Segurança jurídica e devido processo legal continuam sendo elementos indispensáveis para a estabilidade regulatória e para a credibilidade do ambiente de negócios no transporte rodoviário interestadual de passageiros.” – explicou.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
