Justiça suspende regularizações da Penha e abre nova frente de disputa no transporte interestadual

Decisão obtida por Catarinense e Cometa questiona regularizações promovidas pela ANTT; Viação União Santa Cruz também busca anular autorização concedida à Penha

ILO LÖBEL

com transmissão de Alexandre Pelegi

Uma decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal pode produzir novos reflexos no mercado do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Em liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Auto Viação Catarinense e pela Viação Cometa, a Justiça Federal determinou a suspensão de diversas Decisões SUPAS da ANTT que haviam promovido a regularização administrativa de mercados operados pela Expresso Nossa Senhora da Penha.

A controvérsia envolve mercados que tiveram origem em operações autorizadas judicialmente e posteriormente enquadradas pela ANTT como passíveis de regularização administrativa com base na antiga Súmula nº 4/2020. Segundo as empresas autoras da ação, os requisitos previstos na própria súmula não estariam presentes, uma vez que as decisões judiciais que permitiram as operações já haviam sido suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes da edição dos atos de regularização.

Ao analisar o pedido, o juiz federal Diego Câmara entendeu que há indícios suficientes para questionar a validade das regularizações, destacando que, no momento em que as Decisões SUPAS foram publicadas, não existiria autorização judicial ou administrativa vigente que permitisse a operação dos mercados pela Penha.

Na decisão, o magistrado observou que os efeitos das decisões judiciais que haviam permitido a exploração dos mercados foram posteriormente suspensos pelo TRF1 e que os pedidos de renúncia às ações judiciais ocorreram apenas após a publicação dos atos administrativos de regularização. Para o juízo, esse contexto afasta, ao menos em análise preliminar, a caracterização dos mercados como efetivamente sub judice, requisito exigido pela antiga Súmula nº 4 da ANTT.

Com isso, os efeitos das decisões administrativas permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança.

União Santa Cruz também questiona regularização

Em paralelo, a Viação União Santa Cruz (VUSC) ajuizou ação anulatória perante a Justiça Federal de Porto Alegre/RS, buscando a suspensão da Decisão SUPAS nº 614/2026, que regularizou a linha Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS) em favor da Expresso Nossa Senhora da Penha.

Segundo a empresa gaúcha, a operação da linha era mantida exclusivamente por força de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1032459-18.2024.4.01.3400. Entretanto, em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão que amparava a operação, levando a própria ANTT a determinar sua paralisação por meio da Decisão SUPAS nº 178/2026.

A VUSC sustenta que, apenas quarenta dias após ordenar a paralisação da linha, a Agência editou a Decisão SUPAS nº 614/2026 promovendo sua regularização administrativa, o que configuraria contradição e vício de motivação do ato administrativo.

Na ação, a empresa também argumenta que a autorização concedida à Penha afeta diretamente mercados nos quais já opera regularmente, especialmente em ligações entre municípios do Rio Grande do Sul e do litoral catarinense, gerando impactos concorrenciais e econômicos relevantes.

Advogado da VUSC comenta o caso

Para o advogado da Viação União Santa Cruz, Dr. Ilo Löbel da Luz, a discussão possui relevância que ultrapassa os interesses das empresas diretamente envolvidas.

Segundo ele, a controvérsia diz respeito à própria coerência do sistema regulatório e à forma como devem ser tratadas operações originadas de decisões judiciais posteriormente suspensas.

“O ponto central da discussão não é impedir a concorrência, mas assegurar que as regras sejam aplicadas de forma uniforme e previsível. Quando uma operação deixa de possuir amparo judicial e é formalmente paralisada pela própria ANTT, surge um debate legítimo sobre a possibilidade de sua posterior regularização administrativa. A segurança jurídica depende justamente da observância dos critérios estabelecidos pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário”, afirmou.

O advogado destaca ainda que as decisões judiciais atualmente em tramitação podem servir de referência para diversos outros processos envolvendo mercados que tiveram origem em operações sub judice.

“O setor vive um importante momento de consolidação do novo marco regulatório. As decisões que vierem a ser proferidas nesses casos poderão contribuir para definir os limites da regularização administrativa de operações decorrentes de medidas judiciais precárias e oferecer maior previsibilidade para operadores, investidores e usuários do sistema”, acrescentou.

Debate pode influenciar outros processos

As duas ações colocam em discussão um tema que vem ganhando relevância desde a entrada em vigor do novo marco regulatório do TRIP: os limites da regularização administrativa de operações originadas em decisões judiciais posteriormente suspensas, revogadas ou extintas.

Embora os processos tratem de situações específicas, o entendimento que vier a ser consolidado pela Justiça poderá influenciar outros procedimentos administrativos envolvendo mercados que tiveram origem em operações sub judice e que foram objeto de regularização pela ANTT durante o período de transição regulatória.

O tema é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente em razão dos potenciais impactos sobre a segurança jurídica, a concorrência e a estabilidade das autorizações atualmente existentes no mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Advogado Ilo Löbel

Transmissão Alexandre Pelegi

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