Avança projeto que estipula multa de R$ 29,3 mil e nova proposta apensada prevê perda definitiva do direito de dirigir a motorista embriagado que provocar acidente com vítima
Publicado em: 5 de junho de 2026
Presidente da Câmara, Hugo Motta, juntou dois projetos e 194 propostas devem ser juntadas
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Teve um avanço considerado importante na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê multa de R$ 29,3 mil (100 vezes o valor de uma infração gravíssima, atualmente fixada em R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir para motoristas embriagados que provocarem acidentes por cinco anos em caso de vítimas que ficaram com invalidez ou 10 anos para acidentes de trânsito com morte.
De acordo com as últimas tramitações do Projeto de Lei (PL) 3.574/2024, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, apensou (juntou) outro projeto que traz uma proposta ainda mais rigorosa. Trata-se do PL 858/2025, do deputado Marcos Pollon, que determina que, em vez da suspensão por cinco ou 10 anos, dependendo do caso, o motorista poderá definitivamente perder o direito de dirigir.
Art. 1º Esta lei objetiva estabelecer a perda definitiva do direito de dirigir para condutores que forem flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, visando a promoção da segurança no trânsito e a proteção da vida. Art. 2º O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e cassação do direito de dirigir – diz trecho do Projeto de Pollon, de 2025, que foi apensado à tramitação do Projeto de Gilvan Máximo.
Na justificativa, Pollon diz que as atuais medidas de penalização não estão sendo suficientes para desestimular que mais motoristas deixem de beber antes de dirigir.
A atual legislação, que normalmente prevê suspensão ou multas, não tem se mostrado suficientemente eficaz para moderar o comportamento dos motoristas. Históricos revelam que muitos infratores tendem a subestimar as penalidades e continuam a dirigir embriagados. Portanto, a proposta de lei sugere uma abordagem mais rigorosa: a revogação permanente do direito de dirigir como resposta à prática de direção sob efeitos de álcool.
Ainda de acordo com o texto apresentado no novo PL, além da punição, devem ser intensificadas ações e campanhas educativas para motoristas com categoria amadora e, também, profissionais.
Também faz parte da justificativa, o argumento de que a previsão da perda definitiva de direito a dirigir, diante da quantidade de acidentes, é uma “medida urgente e necessária”.
Portanto, a adoção de uma legislação que prevê a perda definitiva do direito de dirigir para motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool é uma medida urgente e necessária. Essa proposta representa um compromisso inequívoco com a segurança viária, reafirmando que o direito à vida deve sempre prevalecer em decisões que envolvem a responsabilidade no trânsito. Ao aprovar esta medida, o Congresso Nacional terá um papel fundamental na construção de um trânsito mais seguro para todos os cidadãos
Já o PL de 2024, de Gilvan Máximo, que agora é analisado em conjunto com o PL de 2025, de Marcos Pollon, estipula ainda que o motorista que provocou o acidente estando embriagado deve pagar uma pensão para a vítima, em caso de invalidez, ou para os familiares de quem perdeu a vida.
- 3º Na hipótese prevista no § 2º, o condutor deverá arcar com as despesas hospitalares da vítima e com indenização de até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima, previsto no inciso I do art. 258, durante o período em que a vítima ficar incapacitada para atividades laborais.” (NR) I – nos casos em que o réu não tiver patrimônio, será estipulada pensão a ser paga no valor de 30% sob a previdência do réu.
Hugo Motta classificou a propositura com conclusiva, ou seja, se passar pelas comissões em alteração, poderá ir direto para o Senado.
Entretanto, no último dia 16 de abril de 2026, o deputado Aureo Ribeiro, requereu, em plenário, que outros 194 projetos fossem apensados por tratarem de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro ao projeto PL nº 8.085/2014, na época, da senadora, Ana Amélia.
Entre estes 194 projetos está justamente o Projeto de Lei (PL) 3.574/2024, de Gilvan Máximo.
Com os apensamentos, antes de ir para o Senado, a proposta deve passar pelo Plenário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Finalmente, mas precisa incluir todo o tipo de veículo.