Prefeitura do Rio de Janeiro define novas normas de vistoria da frota de ônibus municipais já de acordo com a recente divisão de lotes operacionais
Publicado em: 3 de junho de 2026
Entre as apurações, estão vistorias anuais, de inclusão e de exclusão dos veículos e percentuais mínimos mensais que variam entre 6,5% e 8,5% da frota de cada área de operação
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro definiu novas normais de vistoria e fiscalização da frota de ônibus das linhas da cidade.
Segundo resolução SMTR 3294, publicada nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, as normas foram atualizadas já de acordo com a divisão dos lotes operacionais das linhas municipais e ocorre pela necessidade de definir um calendário anual de vistorias.
De acordo com o documento oficial, entre as apurações, estão vistorias anuais, de inclusão e de exclusão dos veículos.
No caso da inclusão de novos ônibus, a vistoria deve ser solicitada pela empresa em até 15 dias depois da aprovação do processo de licenciamento junto à SMTR.
Sem isso, o novo ônibus não poderá operar.
Além disso, foram estabelecidos percentuais mínimos mensais que variam entre 6,5% e 8,5% da frota a serem vistoriados em cada área de operação.
Apenas no mês de dezembro, quando a frota é reduzida por causa do período de férias, o percentual é de 6,5%.
A resolução ainda estabelece que o registro das vistorias dos veículos será feito exclusivamente nos sistemas eletrônicos da SMTR, sem a emissão de documentos físicos como selo ou certificado de vistoria.
Entre os aspectos a serem vistoriados em cada ônibus estão documentação, atendimento ao layout padrão a cidade, acessibilidade e ITS, que são os itens tecnológicos de controle e monitoramento obrigatórios nos coletivos.
ITENS BÁSICOS:
- Ar condicionado
- Arrefecimento
- Borracharia
- Capotaria
- Carroceria
- Caixa de marcha
- Diferencial/Transmissão
- Direção
- Eixos
- Elétrica
- Eletrônica
- Freio
- Inspeção geral
- Lanternagem
- Motor
- Motor e alimentação
- Pintura
- Pneumático
- Revisão geral
- Suspensão
COMUNICAÇÃO VISUAL
- Layout externo (conforme regulamentação específica)
- Vista externa com painel digital (conforme regulamentação específica)
- Layout interno (conforme regulamentação específica), incluindo-se:
○ Adesivo da Central 1746 nas portas de desembarque;
○ Número de ordem do veículo, na parte superior interna das portas de desembarque e centralizado na parte superior do painel frontal;
○ Certificado de dedetização, com validade vigente, fixado no vidro de segurança que complementa a parte superior do anteparo do posto de comando.
- Limpeza interna
- Limpeza externa
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Ar condicionado
- Sensor de temperatura (Decreto Nº 51.889/2022, após disciplinado pela SMTR por meio de resolução)
- Tomada de ar forçado, conforme quantidade mínima de dispositivos especificada na NBR 15570
- Tomada de ar natural, conforme quantidade mínima de dispositivos especificada pela NBR 15570
- Extintor de incêndio, instalado em local sinalizado e de fácil acesso, devendo, ainda, possuir:
○ Marca de conformidade do INMETRO;
○ Indicador de pressão que não esteja na faixa vermelha;
○ Lacre íntegro;
○ Prazo de durabilidade e data do teste hidrostático dentro da validade;
○ Carga de pó ABC ou outro tipo de agente adequado às três classes de fogo;
○ Aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
○ Quantidade mínima exigida, nos termos da NBR 15570.
- Roleta
- Portas de serviço (funcionamento e borrachas protetoras)
- Sistema de segurança das portas de serviço (Anjo da Guarda)
- Saída de emergência, na quantidade mínima exigida de acordo com tipo de veículo, com adesivos indicativos
da sua localização e das instruções de como ser operada (conforme especificado pela NBR 15570):
○ Portas de serviço;
○ Janelas de emergência;
○ Escotilhas do teto.
- Dispositivos de rompimento, para as janelas de emergência, adesivados com as instruções de utilização e nas
quantidades indicadas (conforme especificado pela NBR 15570)
- Escotilhas do teto, caracterizadas como saídas de emergência (adesivadas com a indicação e as instruções de
como serem operadas, conforme especificado pela NBR 15570)
- Bancos:
○ Assentos, encostos e protetor de cabeça;
○ Apoio lateral para o braço (físico ou basculante).
- Piso interno (ausência de barreiras, cantos ativos ou furos)
- Revestimento interno (laterais e teto)
- Anteparos e painéis divisórios
- Colunas, balaústres, corrimãos de apoio do salão de passageiros
- Pára-brisa (sem trincas)
- Vidro traseiro
- Áreas envidraçadas (nas laterais e anteparos internos)
- Iluminação interna:
○ Salão de passageiros;
○ Região das portas de serviço do veículo.
- Solicitação de parada
○ Interruptores ou cordões no teto, dispostos ao longo do salão para solicitação de parada;
○ Sinais sonoros indicativos de parada solicitada;
○ Sinais óticos indicativos de parada solicitada, na cor âmbar ou vermelha, com a frase “Parada Solicitada”, com
o símbolo internacional, que quando acionado deve permanecer ligado no painel de controles do posto de co
–
mando e no mínimo;
- a) Junto a cada porta de desembarque;
- b) Na tampa interna da caixa de vista, quando existir;
- c) Em ponto visível para os passageiros, nos veículos classificados como microônibus.
- Sistema de monitoramento interno
- Sistema de rastreamento do veículo (GPS)
ACESSIBILIDADE (NBR 14022)
- Pelo menos uma porta com dispositivo para transposição de fronteira (rampa ou plataforma elevatória veicular,
com sistema de travamento para a cadeira de rodas)
- Assentos preferenciais, com:
○ Parte frontal do encosto do banco e protetor de cabeça na cor amarela;
○ Apoio lateral para o braço do tipo basculante, do lado do corredor de circulação;
○ Balaústre com dispositivo de sinalização tátil aplicado ao assento, para possibilitar a identificação dos assentos
preferenciais pelas pessoas com deficiência visual;
○ Adesivo com símbolos específicos, indicando quais as pessoas que possuem o direito legal de uso dos assentos preferenciais, junto a esses assentos
○ Dispositivo de sinalização tátil na coluna ou balaústre mais próximo, para possibilitar a localização da área reservada (box) pela pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia;
○ Dispositivo de travamento da cadeira de rodas;
○ Cinto de segurança de três pontos, para pessoa em cadeira de rodas;
○ Adesivo com símbolos específicos orientando a pessoa em cadeira de rodas sobre a forma de fixação da cadeira e do cinto de segurança;
○ Guarda-corpo para cadeira de rodas posicionada no sentido longitudinal do veículo;
○ Corrimão instalado na parede lateral, com extensão limitada pelo banco basculante;
○ Banco individual para acompanhante, com assento basculante;
○ Adesivo na parede lateral, com símbolos específicos, indicando a reserva desta área para o uso de pessoa em
cadeira de rodas ou acomodação da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia.
- Comunicação interna na cor amarela, para favorecer os usuários com baixa visão:
○ Balaústres, colunas, corrimãos, pega-mãos das folhas das portas, apoios;
○ Perfis para identificar desníveis.
- Interruptores para solicitação de parada, com emissão de sinais sonoros e óticos temporizados, no painel do
motorista e no salão de passageiros, com teclas ou pulsantes na cor laranja, possuindo uma região côncava que
contenha o Ideograma P, na cor preta, e sua representação em Braille:
○ Junto a cada porta;
○ Na área box reservada, sendo o seu alarme sonoro diferenciado da solicitação de parada comum e estar associado a uma indicação visual no painel de controles do motorista;
○ Junto aos assentos preferenciais;
○ Em 50 % dos demais balaústres ao longo do salão, em lados alternados.
- Comunicação visual externa no veículo
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO, ESTABELECIDOS
PELA RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRAN – LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO
- Parachoque, dianteiro e traseiro
- Espelho retrovisor interno
- Espelho retrovisor externo, em ambos os lados
- Limpador de para-brisa
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol), para o condutor
- Faróis principais dianteiros, de cor branca ou amarela
- Luzes de posição dianteiras (faroletes), de cor branca ou amarela
- Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha
- Lanternas de freio, de cor vermelha
- Lanternas indicadoras de direção, dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha
- Lanterna de marcha à ré, de cor branca
- Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha
- Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca
- Velocímetro, exceto se o veículo for dotado de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado
- Buzina
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes
- Pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do
veículo
- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão
- Cinto de segurança para a árvore de transmissão
- Películas (faixas) retrorrefletivas nos ônibus e micro-ônibus com PBT superior a 4.536 kg
- Sistema de travamento do capuz
SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTE (ITS) – EQUIPAMENTOS EMBARCADOS
- Sensor de ar condicionado para ser integrado ao validador de bilhetagem digital
- Interação com o usuário (Microfone ambiente, painéis de mensagens variáveis, painel de velocidade instantânea, alto-falantes e amplificador, e tomadas USB e USB-C para usuários)
- Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com gravador DVR
- Painel do Condutor, para visualização das câmeras de portas de desembarque, ponto cegos, salão e de manobra em marcha a ré
- Equipamentos contadores de passageiros
- Módulo de leitura de telemetria com transmissão remota
- Equipamentos para rastreamento/localização da Frota
- Painel de Interface do Condutor – PIC
- Botão de Pânico/Assédio
- ADAS e DMS

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

