EXCLUSIVO: Governo Federal suspende habilitação de diversas fabricantes no MOVER, inclusive a Cummins Filtros
Publicado em: 3 de junho de 2026
Empresas não apresentaram relatórios de investimentos e estão momentaneamente impedidas de receber os incentivos fiscais federais. Diário do Transporte acompanhava apuração
ADAMO BAZANI
O MDCI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Governo Federal, suspendeu a habilitação de diversas fabricantes no MOVER Programa Mobilidade Verde e Inovação, que dá uma série de incentivos tributários para empresas que investem em desenvolvimento e pesquisas para veículos, componentes e formas de produção para a redução das emissões de poluentes.
O Diário do Transporte já havia recebido denúncias de que fabricantes não estariam apresentando os relatórios de investimentos de pesquisas.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDCI abriu apurações e, nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, publicou as portarias com as suspensões.
Entre as empresas estão a Cummins Filtros, do grupo de uma das maiores fabricantes de motores de ônibus e caminhões, entre os quais, a diesel padrão Euro 6 que devem reduzir em 75% as emissões de poluentes. Também figuram a Simoldes Aço Brasil, Simoldes Plásticos, Nione, Lecar Automóveis Elétricos, 3Sat Tecnologia– VEJA MAIS ABAIXO AS PORTARIAS
Há possibilidade de reinserção no programa e reabilitação, mas as empresas devem provar os investimentos que as qualificariam para os incentivos.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação, amplamente conhecido como Mover, é a política industrial do Governo Federal destinada a impulsionar a sustentabilidade, a descarbonização e a eficiência tecnológica do setor automotivo brasileiro. O Mover substituiu o antigo programa Rota 2030 e funciona sob as diretrizes da Lei nº 14.902/2024.
Entre os benefícios estão o IPI Verde, pelo qual as empresas pagam menos impostos federais se produzirem veículos que poluem menos poluentes. Além disso, o governo prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até 2028. As montadoras utilizam esse crédito para abater impostos como contrapartida a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Já entre as exigências estão o uso mínimo de materiais reaproveitáveis na produção de novos veículos. Também é necessário atender ao chamado “ciclo do poço à roda”, ou seja, a chamada pegada de carbono é medida desde a produção do combustível até o consumo no motor. A partir de 2027, passará a ser “do berço ao túmulo”, considerando a fabricação inteira e o descarte do carro, caminhão ou ônibus.
VEJA AS RESOLUÇÕES:
CUMMINS FILTROS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 147, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa CUMMINS FILTROS LTDA. (CNPJ nº 03.469.014/0001-47), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 292, de 28 de agosto DE 2024, conforme processo nº 19687.004180/2024-31.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
LECAR AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS:
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 146, DE 2 DE JUNNO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa LECAR S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTOMOVEIS ELETRICOS (CNPJ nº 45.399.958/0003-05), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 424, 04 de dezembro de 2024, conforme processo nº 19687.006029/2024-37.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
SIMOLDES
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 144, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa SIMOLDES AÇOS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.810.621/0001-66), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 468, de 30 de dezembro de 2024, conforme processo nº 19687.007563/2024-61.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 145, DE 2 DE JUNNO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa SIMOLDES PLÁSTICOS INDÚSTRIA LTDA. (CNPJ nº 01.214.052/0001-23), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 431, de 04 de dezembro de 2024, conforme processo nº 19687.007500/2024-12.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
NIONE:
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 149, DE 2 DE JUNNO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa NIONE LTDA. (CNPJ nº 43.475.030/0001-67), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 110, de 30 de abril DE 2024, conforme processo nº 19687.002632/2024-40.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
3SAT TECNOLOGIA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 148, DE 2 DE JUNNO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa 3SAT TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 11.898.365/0001-00), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 189, de 12 de junho de 2024, conforme processo nº 19687.002961/2024-91.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

