Penalização da ANTT sobre a JK Buser revela uma realidade que vai muito além da conduta pontual de uma empresa, analisa especialista

De acordo com advogada especializada, Rita Januzzi, o novo mercado de linhas de ônibus interestaduais ainda é recheado de interpretações diferentes entre empresas, agência e até Justiça

ADAMO BAZANI

Com o novo marco regulatório ainda em consolidação e com o surgimento de novos modelos de transportes e atendimentos, inclusive com aplicativos, o atual e bilionário mercado de ônibus de linhas rodoviárias interestaduais ainda é recheado de interpretações diferentes entre empresas, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e até Justiça.

A avaliação é da advogada especializada neste setor, Rita Januzzi, em entrevista ao editor-chefe e criador do Diário do Transporte, Adamo Bazani.

O ambiente de autorização livre criou uma zona de interpretação que ainda está sendo construída — pela agência, pelas empresas e, em muitos casos, pelo próprio Judiciário. Não existe ainda uma jurisprudência consolidada sobre todos os limites desse novo modelo. E é nessa zona que surgem os conflitos. – disse Rita Januzzi.

Um dos exemplos mais recentes sobre o que de fato “pode ou não pode” e o que tende a ser mais uma opção para os passageiros ou um elemento de desequilíbrio na concorrência, prejudicando a própria sustentabilidade destes serviços à população, foi noticiado em primeira-mão pelo Diário do Transporte na última quinta-feira, 28 de maio de 2026.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abriu uma investigação para verificar supostas graves condutas de irregularidades no setor de ônibus rodoviários atribuídas ao gigante de aplicativos Buser.

De acordo com apuração da agência federal, por meio da empresa Expresso JK, que mudou a marca para JK Buser, em operação de linha regular, a Buser criou um mecanismo de escalas e conexões meramente sistêmicas (virtuais) e artificiais, com a finalidade de atender mercados não autorizados, em desconformidade com o regime de autorização outorgado pela ANTT.

Por causa disso, de forma cautelar (provisória) até a conclusão de todas as investigações, a ANTT suspendeu o TAR (Termo de Autorização Regular) da ligação entre Brasília (DF) e Guarulhos (SP).

Em nota ao Diário do Transporte, a JK Buser diz que “tomou conhecimento da decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manifesta sua discordância formal com a medida, que considera desproporcional e contrária ao processo de abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros em curso no país”.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/28/em-primeira-mao-jk-buser-tem-autorizacao-suspensa-pela-antt-por-fraude-em-conexoes-artificiais-via-pevidor-com-linhas-cassadas-guerino-seiscento-com-linhas-suspensas/

Segundo Rita Januzzi, o exemplo vai além do fato pontual envolvendo apenas uma empresa e mostra que há muitas questões não respondidas no mercado rodoviário.

“O que o caso evidencia, portanto, não é necessariamente má-fé de ninguém. É a complexidade real de operar num setor altamente regulado em plena transformação. Empresas que vêm de outros ambientes — da tecnologia, do fretamento, de mercados menos rígidos — precisam de um processo de adaptação à lógica do transporte regular que nem sempre acontece na velocidade que o crescimento do negócio exige”, analisa Rita Januzzi.

A profissional escreveu uma análise, não com opinião pessoal, mas do ponto de vista do que tem percebido na prática neste mercado.

O transporte rodoviário interestadual de passageiros vive um momento de transição. Nos últimos anos, o mercado se abriu para novos operadores, novos modelos de negócio chegaram, e o setor ganhou dinamismo que não via há décadas. Mas toda transição traz consigo tensões — e o caso que envolve a JK Buser é um reflexo claro dessa tensão.

O ponto central do processo aberto pela ANTT não é a empresa em si. É uma questão técnica com implicações práticas para qualquer operador: o que acontece quando a lógica de funcionamento de um modelo de negócio não se encaixa perfeitamente dentro dos limites de uma autorização de linha regular.

No transporte interestadual, a autorização não é genérica. Ela define origem, destino, seções de embarque e desembarque, e os mercados que podem ser atendidos. Quando uma operação vai além desses limites — seja por meio de conexões, escalas ou qualquer outro mecanismo — ela entra em território não autorizado. A questão técnica que o processo vai apurar é exatamente essa: se o que foi feito representa uma irregularidade real ou se há justificativa operacional legítima para o modelo adotado.

Isso importa porque a resposta não é simples. O ambiente de autorização livre criou uma zona de interpretação que ainda está sendo construída — pela agência, pelas empresas e, em muitos casos, pelo próprio Judiciário. Não existe ainda uma jurisprudência consolidada sobre todos os limites desse novo modelo. E é nessa zona que surgem os conflitos.

O que o caso evidencia, portanto, não é necessariamente má-fé de ninguém. É a complexidade real de operar num setor altamente regulado em plena transformação. Empresas que vêm de outros ambientes — da tecnologia, do fretamento, de mercados menos rígidos — precisam de um processo de adaptação à lógica do transporte regular que nem sempre acontece na velocidade que o crescimento do negócio exige.

O processo administrativo vai apurar os fatos com contraditório e ampla defesa. Esse é o caminho correto e é o que garante que nenhuma conclusão seja precipitada. O desfecho vai depender das evidências, dos argumentos apresentados pela empresa e da interpretação que a agência — e eventualmente o Judiciário — vai construir sobre os limites do que foi autorizado.

Para o setor como um todo, o episódio serve como ponto de reflexão. Crescer é necessário. Mas crescer com atenção aos limites regulatórios é o que garante que o crescimento seja sustentável — e que o passageiro, que é o destinatário final de todo esse sistema, esteja sempre amparado.

Mais que uma questão de interesse da empresários de ônibus e agentes reguladores, o assunto mexe com o cotidiano de milhões de passageiros que todos os anos se deslocam entre diferentes estados do Brasil, seja porque não têm condições de pagar uma passagem aérea (ainda mais neste contexto de alta do combustível de aviação em decorrência da guerra no Oriente Médio), porque optam e querem mesmo viajar de ônibus ou porque, até mesmo, é a única opção de fazer os deslocamentos necessários para ter acesso à cidadania.

Longe dos centros urbanos, onde se discute construir corredores de ônibus de alta capacidade (BRT) e expandir redes de metrô, há locais no País, ainda mais em divisas de Estados, em que a única opção de deslocamento é o transporte rodoviário interestadual.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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