Justiça do Rio de Janeiro nega liminar do Procon-RJ para suspender substituição de meios de pagamento nos ônibus municipais
Publicado em: 26 de maio de 2026
Coletivos do sistema urbano aceitarão apenas PIX ou cartões de crédito e débito a partir de sábado (30)
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta terça-feira, 26 de maio, a 2ª Vara da Fazenda Pública, da Justiça do Rio de Janeiro, negou a liminar apresentada pelo Procon-RJ para suspender o pagamento das tarifas de ônibus em dinheiro. Com a decisão da juíza Georgia Vasconcellos, a substituição dos meios de pagamento segue conforme o cronograma da prefeitura.
De acordo com a magistrada, o fim da passagem paga em espécie nos ônibus da capital não compromete a qualidade do serviço prestado ao público.
Em publicação nas redes sociais, o prefeito Eduardo Cavaliere explicou que o pagamento será feito diretamente no validador do Jaé dentro dos ônibus e nas estações de transporte público.
A partir de sábado, dia 30, os coletivos municipais passarão a aceitar somente PIX ou cartões de crédito e débito. Na mesma data, a integração do Bilhete Único Carioca (BUC) passa a valer exclusivamente pelo cartão Jaé preto. O cartão avulso do Jaé (verde) deixará de ser aceito nas integrações tarifárias do Bilhete Único Carioca (BUC) e do Bilhete Único Margaridas (BUM).
Anteriormente, a linha 634, que faz a conexão entre a Ilha do Governador e a Barra da Tijuca, foi a primeira a deixar de aceitar dinheiro.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte


O MPRJ recebeu denuncia fundamentada em Venda Casada e recusa a aceitar dinheiro em especie (CPDC ARTS. 39 INCISO I e IX e Art. 43 da LCP e dos arts 5° inciso XV e 6° e 37 da Constituicao Federal e da Lei 8987/95 Arts 6° e 7° ) que a medida da prefeitura com a imposicao do Jae fere