EXCLUSIVO: Flixbus sobe o tom contra a ANTT no CADE e diz que agência atua de forma bizarra em favor do oligopólio dos transportes rodoviários
Publicado em: 25 de maio de 2026
Trajetória que culminou no atual marco regulatório não é apenas longa: é reveladora, segundo plataforma. ANTT diz que Flixbus adota práticas desleais e arrenda linhas de forma disfarçada
ADAMO BAZANI
A plataforma internacional Flixbus subiu o tom contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), do Ministério da Justiça, em processo que apura supostas práticas de concorrência desleal e predatória no sistema de linhas de ônibus rodoviários interestaduais.
O documento é de 18 de maio de 2026, e é trazido com exclusividade pelo criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026. O documento se refere ao processo junto CADE no qual, a partir de denúncias da Abrati, associação que representa as empresas de linhas regulares, a ANTT diz que as linhas são autorizadas para as empresas parceiras da Flixbus, mas é a companhia internacional que opera. A Abrati chamou a prática de arrendamento disfarçado (MAIS ABAIXO RELEMBRE OS DETALHES).
Na defesa, a Flixbus chama as atitudes da ANTT, em confirmar denúncia da Abrati, de esdrúxulas e absurdas e diz que a agência federal sempre atuou para impedir a entrada de novos operadores no mercado, em benefício de estruturas oligopolizadas no chamado TRIP (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros).
Há anos a ANTT atua para fechar o TRIP e hostilizar entrantes. A fim de melhor situar o CADE neste debate, a FlixBus apresenta informações sobre: (1) como a Agência forçou a edição de marco regulatório que dificulta a entrada, em contrariedade às recomendações de seu corpo técnico e de outros agentes relevantes, (2) as manifestações contundentes de agentes relevantes – STF, órgãos de advocacia da concorrência e CADE – a respeito da estrutura oligopolizada do TRIP e da urgência de sua abertura e, ainda, (3) o uso de expedientes administrativos pela Agência para bloquear, na prática, a entrada e a expansão da FlixBus. – diz trecho do documento obtido por Adamo Bazani.
A Flixbus também fez duras críticas ao atual marco regulatório das linhas rodoviárias e disse ao CADE que o modelo foi desenhando para dificultar a entrada de novas empresas, o uso de plataformas tecnológicas e beneficiar as operadoras de grande porte que há décadas atuam neste mercado.
A trajetória que culminou no atual marco regulatório do TRIP na Resolução ANTT nº 6.033/2023 (o “Marco Regulatório”) não é apenas longa: é reveladora. 35. Em vez de implementar, com lealdade institucional, o regime de autorização – concebido para abrir o mercado, reduzir barreiras à entrada e forçar concorrência – a Diretoria da ANTT passou anos alternando omissão deliberada, recomeços artificiais e mudanças de rumo oportunistas, sempre no exato sentido de proteger incumbentes e neutralizar a entrada de modelos mais eficientes (inclusive plataformas de intermediação), enquanto proclamava, no discurso, estar “modernizando” o setor. – diz a defesa da Flixbus.
Curiosamente, na primeira janela para obtenção de novos mercados rodoviários, como também noticiou o Diário do Transporte de forma exclusiva, que, com a marca própria Flixbus, a gigante alemã conseguiu 1158 mercados onde não havia oferta até então e 72 mercados onde já há uma oferta. A empresa se inscreveu com sua própria marca.
Os resultados para todas as empresas foram divulgados em 24 de abril de 2026, mas em 11 de maio de 2025, foram suspensos após a necessidade de revisão devido a regularização de mercados que estavam sendo pedidos judicialmente. Um novo resultado deve ser divulgado em 15 de junho de 2026, e a Flixbus deve figurar entre as selecionadas.
No documento, a FlixBus critica o CADE este adiamento e dá a entender que se trata de uma atitude proposital da ANTT para postergar um resultado que já está atrasado.
Mas a instabilidade deliberadamente produzida pela Agência persistiu: em mais uma reviravolta, em 11 de maio de 2026, a ANTT informou nova retificação das listas de mercados disponíveis para novos entrantes via janela extraordinária, lançando o procedimento novamente à estaca zero. 128. Nesse ponto é importante lembrar que a janela extraordinária ora em curso, que novamente foi atrasada, deveria não apenas ter sido concluída em 2024, mas também deveria ter sido sucedida de duas “janelas ordinárias”, em março de 2025 e 2026, como plano de “ampliação gradual” do sistema de TRIP (ilegalmente) previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023. Contudo, até o presente momento absolutamente nada foi implementado e não há qualquer previsão minimamente confiável de quando isso virá a ocorrer. 129. Em suma, mesmo nas raras e estreitas hipóteses em que a própria regulação admite a entrada de novas empresas, a ANTT segue protelando, embaralhando e esvaziando o cumprimento das regras que ela mesma editou.
ENTENDA:
Como, também de forma exclusiva mostrou o Diário do Transporte, em março de 2026, a ANTT informou ao CADE que apurações que realizou indicam a ocorrência de subautorização material decorrente do “Contrato de Gestão Compartilhada de Linhas e Viagens”
Ou seja, na prática, segundo a ANTT, as linhas são autorizadas para as empresas parceiras da Flixbus, mas é a companhia internacional que opera, o que não pode, de acordo com o atual marco regulatório do setor rodoviário (art. 13 da Resolução ANTT nº 6.033/2023). A Flixbus define o preço, as rotas e a forma de operação e não as empresas, segundo a ANTT na representação.
A ANTT recebeu denúncia da Abrati pela qual acusa a Flixbus de uma prática que não seria também permitida: arrendamento das linhas das empresas parceiras pela gigante internacional. Entre as empresas citadas estão Expresso Adamantina, Expresso Satélite Norte, Catedral (Kandango), Primar, Santa Maria (de São Bernardo do Campo), Luxor, Auto Viação Gadotti, Viação Esmeralda, por exemplo.
Na denúncia, a Abrati fala em transferência indevida de linhas das viações para a Flixbus.
Na ocasião, ao Diário do Transporte, a Flixbus respondeu que a representação mencionada foi anulada por decisão judicial, o que será devidamente esclarecido ao CADE e que entende que movimentos como esse refletem a resistência de setores historicamente concentrados à ampliação da concorrência no transporte rodoviário brasileiro.
Relembre:
No documento de 18 de maio de 2026, obtido com exclusividade pelo criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, a Flixbus, especificamente sobre a denúncia, diz que alegação de “dumping predatório” feita pela ANTT não é apenas improcedente: ela é uma tentativa bizarra de contorcionismo semântico
Ainda na defesa junto ao CADE, a Flixbus argumenta que uma decisão judicial determinou a suspensão de práticas da superintendência de fiscalização da ANTT contra a atuação da empresa.
Para a Flixbus, a ANTT quer usar a CADE como órgão de manobra para fazer justamente o oposto do propósito original do CADE, dificultando a concorrência e ainda beneficiando grandes grupos empresariais.
- Como demonstrado ao longo desta manifestação, o presente procedimento preparatório foi deflagrado a partir de comunicação da ANTT que tenta revestir de linguagem concorrencial uma controvérsia essencialmente regulatória, construída em torno do conceito inventado de “subautorização material” e de medidas administrativas adotadas sem observância plena do devido processo. 151. Em particular, evidenciou-se que a peça central do relato da ANTT – a cautelar consubstanciada na Decisão SUFIS nº 01/2025 – teve sua eficácia suspensa por decisão judicial, em razão de vícios procedimentais relevantes, circunstância que foi oportunamente informada ao CADE. Não há, portanto, espaço institucional para que este Conselho seja instrumentalizado como instância de “chancela concorrencial” indireta de ato regulatório já paralisado pelo Judiciário. 152. Demonstrou-se, ainda, que a comunicação da ANTT se insere em um padrão mais amplo de manobras administrativas e regulatórias voltadas a fechar o mercado de TRIP e hostilizar entrantes – inclusive plataformas e modelos de intermediação que reduzem custos de busca, ampliam transparência e tendem a gerar benefícios diretos ao consumidor. Nesse contexto, a provocação ao CADE opera como parte de uma estratégia de deslocamento de responsabilidade e de tentativa de cooptar a autoridade concorrencial para sustentar um fechamento regulatório já perseguido por outras vias. 153. No mérito concorrencial, restou igualmente claro que a narrativa de “dumping”/preços predatórios não ultrapassa o plano retórico: não há demonstração minimamente consistente de poder de mercado, de estratégia plausível de exclusão ou de capacidade de recuperação. Como reconhece o próprio standard analítico do CADE para a matéria, trata-se de hipótese excepcional, sujeita a escrutínio econômico rigoroso e sequencial – precisamente para impedir que acusações oportunistas como a da ANTT sejam utilizadas como instrumento de proteção de concorrentes incumbentes ou de contenção artificial de rivalidade via preços. 154. Ante o exposto, ausentes indícios mínimos de infração à ordem econômica, a FlixBus requer o arquivamento imediato do Procedimento Preparatório
O CADE ainda não tomou nenhuma decisão e abriu espaço para nova manifestação da ANTT.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

