Eletromobilidade

Prefeitura de São Paulo vai limitar velocidade de bicicletas a 20km/h em ciclovias e permitir circulação de autopropelidos em vias de até 40 km/h

Norma estabelece locais permitidos para trânsito e veta uso em calçadas e vias rápidas

ARTHUR FERRARI

A Prefeitura de São Paulo (SP) prepara uma regulamentação para controlar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas da capital paulista. A proposta consta em minuta de portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e estabelece limites de velocidade, locais permitidos para circulação e restrições para determinados tipos de vias.

O texto regulamenta, no município, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do uso desses equipamentos em espaços urbanos.

Pela proposta, bicicletas convencionais e elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista com velocidade máxima de até 20 km/h. Já em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas em calçadas, canteiros e vias exclusivas para pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.

O documento também prevê que bicicletas e bicicletas elétricas poderão trafegar junto ao bordo da pista em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, desde que não exista estrutura cicloviária e que o deslocamento ocorra no mesmo sentido do fluxo de veículos.

A minuta proíbe a circulação desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada ao tráfego cicloviário. A exceção será para bicicletas esportivas, desde que não exista sinalização proibitiva.

No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, a circulação será autorizada em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima de 20 km/h. Também será permitido o uso em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, respeitando a mesma velocidade máxima.

Por outro lado, os equipamentos ficarão proibidos de circular em calçadas, áreas compartilhadas entre pedestres e bicicletas e vias destinadas exclusivamente a pedestres.

A consulta pública para sugestões será aberta neste domingo (24) e ficará aberta por 15 dias, com as sugestões podendo ser enviadas pela plataforma Participe Mais da Prefeitura de São Paulo.

Vale ressaltar que a proposta abre exceção apenas para equipamentos similares a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Segundo o texto da portaria, a regulamentação passará a valer a partir da publicação oficial da norma.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Christian Salmeron disse:

    Mais uma daquelas ideias “iluminadas” que não são possíveis. Qual a ideia para se fiscalizar a extrapolação da velocidade? O ciclista vai ter que “emplacar” sua bicicleta, ou ser mais onerado ainda com alguma tranqueira eletrônica pendurada? O brasileiro médio ainda desliga com gambiarra o sinal sonoro do cinto de segurança dos carros mais modernos, alguém realmente acredita que uma limitação eletrônica em bicicletas elétricas iria ser efetiva?!? Enfim, vamos para uma mensagem mais propositiva: São Paulo tem uma rede cicloviária totalmente aleatória, desconexa e com sérios riscos em cruzamentos e intersecções (quer constatar por si mesmo? Veja em: https://www.cetsp.com.br/consultas/bicicleta/mapa-de-infraestrutura-cicloviaria.aspx.) Antes de qualquer nova expansão cicloviária, entendo que deveriam ser tratados/reformados TODOS os pontos de descontinuidades importantes (em diversas localidades a via acaba “do nada” e não há qualquer dispositivo de travessia ou indicação para algum outro local de tráfego possível) . Com uma rede coesa entre as vias já existentes, grande parte das interfaces entre pedestres e ciclistas serão mitigadas. Entendo que esse seja um primeiro grande passo.

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