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Por não cumprir regras e após perder na Justiça, Viação Novo Horizonte tem mercados negados pela ANTT. Rio Transporte tem autorização cassada

Agência ainda invalidou TAF para a Mltt – Transportes e Turismo

ADAMO BAZANI

A Viação Novo Horizonte, da Bahia, teve um conjunto de mercados de linhas de ônibus regulares interestaduais entre o Nordeste e Sudeste negados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) depois de uma batalha judicial em que a agência saiu vitoriosa.

A decisão vale para todos os mercados nos quais, na justificativa da ANTT, a Novo Horizonte não cumpriu as regras do novo Marco Regulatório das linhas regulares, em especial os artigos 230 e 231:

Os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 tratam das regras de transição para o requerimento de Licença Operacional pelas empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP). Eles estabelecem os seguintes procedimentos para processos que estavam em andamento:

Em relação ao setor de fretamento, entre as decisões da ANTT oficializadas também nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, estão a cassação das autorizações (TAF – Termo de Autorização de Fretamento) da Rio Transporte Locadora, do Rio de Janeiro (RJ); e da Mltt (Mário da Silva Lima Filho Ltda), de Maceió (AL)

NOVO HORIZONTE:

DECISÃO SUPAS Nº 824, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023677-03.2025.4.01.0000 (Processo de Origem: Mandado de Segurança n. 1061005-49.2025.4.01.3400), processo administrativo nº 00672.149450/2026-34, e considerando o que consta no processo nº 50500.293952/2023-07, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

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RIO TRANSPORTE:

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 150, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA – 021, de 11 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50500.042948/2025-36, delibera:

Art. 1º Fica aplicada à empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda, CNPJ nº 31.688.343/0001-14, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis a notificação da interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral

Mário da Silva Lima Filho Ltda., Mltt

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 146, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 046, de 21 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50500.042952/2025-02, delibera:

Art. 1º Fica aplicada à empresa Mário da Silva Lima Filho Ltda., CNPJ nº 02.533.033/0001-22, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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