JK agora formalmente é Transportadora Buser JK e recebe autorização de fretamento pela ANTT
Publicado em: 19 de maio de 2026
Outras companhias também foram liberadas para operar neste regime
ADAMO BAZANI
Após a assunção pela empresa de aplicativo Buser, a Expresso JK, de Brasília, agora formalmente passa a ter a razão social Transportadora Buser JK (27.445.957/0001-06). A empresa conseguiu o TAF (Termo de Autorização da Fretamento) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A decisão foi oficializada nesta terça-feira, 19 de maio de 2026.
Como em primeira-mão, no mês de março de 2026, mostrou o Diário do Transporte, em mais uma estratégia de mercado, a Buser que tanto critica o modelo regular de linhas e defende o fretamento colaborativo (que tem características semelhantes como o circuito aberto, cuja modalidade não é liberada pela ANTT para os fretados), comprou duas empresas deste modelo “mais tradicional” e passou a atuar nele. Além da Expresso JK, o aplicativo de ônibus comprou as operações de linhas regulares comprou o braço de operações rodoviárias regulares da Transportes Santa Maria, de São Bernardo do Campo (SP).
Relembre:
Além da Buser JK, a ANTT liberou nesta terça-feira (19), mais empresas no setor de fretamento.
ANEXO
|
RAZÃO SOCIAL |
TAF |
CNPJ |
|
BORGESTUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA |
004034 |
21.578.921/0001-06 |
|
DONATUR TRANSPORTES LTDA |
419736 |
03.922.108/0001-20 |
|
GO RUN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA |
011339 |
28.604.995/0001-19 |
|
MAIS TURISMO LTDA |
011340 |
66.374.079/0001-29 |
|
MANINHO TRANSPORTE LOCACAO E VIAGENS LTDA |
011341 |
62.571.780/0001-87 |
|
R L DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA |
011342 |
14.934.437/0001-07 |
|
TRANSGABRIEL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA |
003430 |
06.229.860/0001-88 |
|
TRANSPORTADORA BUSER JK LTDA |
001214 |
27.445.957/0001-06 |
|
VANTERA TURISMO LTDA |
011343 |
61.657.186/0001-40 |
|
VIALOC SERVICOS E LOCACOES LTDA |
011344 |
15.618.262/0001-91 |
ANEXO
|
RAZÃO SOCIAL |
TAF |
CNPJ |
|
AC TURISMO LTDA |
011345 |
66.274.807/0001-20 |
|
ADEILSON DE S SILVA LTDA |
003638 |
35.656.655/0001-05 |
|
ADEMIR CORREIA LEITE LIMITADA |
007445 |
30.310.222/0001-71 |
|
CAPITAL VANS LOCACAO DE VAN LTDA |
006519 |
31.603.290/0001-91 |
|
CAVALCANTE E OLIVEIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA |
003806 |
35.017.178/0001-20 |
|
CLASSE A MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA |
011346 |
04.649.321/0001-72 |
|
COSTA TURISMO LTDA |
011347 |
22.909.262/0001-06 |
|
DD TUOR AGENCIA DE VIAGEM LTDA |
421208 |
14.253.341/0001-83 |
|
EDJANE MARIA LOPES LOCADORA LTDA |
261462 |
09.038.686/0001-84 |
|
GERSON RODRIGUES TURISMO LTDA |
003646 |
13.438.272/0001-10 |
|
GTS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA |
011348 |
65.985.938/0001-53 |
|
MAM TRANSPORTES E TURISMO LTDA |
004068 |
35.415.565/0001-14 |
|
RICARDO ROSENDO DA SILVA LTDA |
003319 |
35.167.083/0001-92 |
|
SUPERPLAC SERVICOS E EMPLACAMENTOS LTDA |
011349 |
27.074.633/0001-09 |
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Tomara que eles consigam um lugar melhor para a chegada dos usuários , tomei muita chuva esperando o ônibus ..tomara que tenha para Araçatuba, pra eu continuar a usar .
Quem acompanha essa busca dessa empresa por uma alternativa de transporte que nem é linha regular e nem o modelo clássico de fretamento turístico, sabe que a ideia foi bem aceita pelo público-alvo, sobretudo por ofertar preços mais em conta em relação aos serviços regulares. Estes, por operarem (ao menos até recentemente) sem ser incomodados por CONCORRÊNCIA, praticavam (e praticam) preços que são compostos por penduricalhos contra os quais o indefeso passageiro não tem a quem reclamar (ANTT, PROCON etc), e com o agravante de que o fretamento, por ser mercado aberto, nada podiam e nem podem fazer contra o avanço que os regulares fazem nesse mercado, repito, aberto, na disputa pelo mesmo público. Então, sabemos que normas de serviço são baixadas ‘politicamente’ orientadas pelo poder dominante (as regulares), de tal sorte que fazem o que querem – a anos a fio – nesse mercado de transporte interestadual (e pior ainda no intermunicipal). Operar sob uma forma ou outra o transporte de passageiros, isto é uma questão mercadológica, antes de ser pelo crivo da aplicabilidade de normas puramente enganosas – quer ver? o transporte de beneficiários (idosos, cadeirantes, estudantes de baixa renda, etc, ou seja os que teriam lugares cativos no ônibus) só é praticamente garantido para os embarcantes da origem dos serviço, porque aos demais, ao longo do itinerário, não possuem essa garantia, com o que, em tempos de internet, é muito fácil informar aos guichês subsequentes, que as gratuidades estão atendidas. Esse chororô dos regulares é nada mais que argumento fajuto para denunciar um desequilíbrio operacional e econômico. Se a Buser-JK vai experimentar concorrência a si mesma, isto é problema do mercado, já que, se compensar, outras empresas prestarão os serviços alternativos no mesmo eixo.
O usuário só quer algo barato, confortável e seguro, o que o monopólio atual não quer e espero que dê certo para a Buser.