JK agora formalmente é Transportadora Buser JK e recebe autorização de fretamento pela ANTT

Outras companhias também foram liberadas para operar neste regime

ADAMO BAZANI

Após a assunção pela empresa de aplicativo Buser, a Expresso JK, de Brasília, agora formalmente passa a ter a razão social Transportadora Buser JK (27.445.957/0001-06). A empresa conseguiu o TAF (Termo de Autorização da Fretamento) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A decisão foi oficializada nesta terça-feira, 19 de maio de 2026.

Como em primeira-mão, no mês de março de 2026, mostrou o Diário do Transporte, em mais uma estratégia de mercado, a Buser que tanto critica o modelo regular de linhas e defende o fretamento colaborativo (que tem características semelhantes como o circuito aberto, cuja modalidade não é liberada pela ANTT para os fretados), comprou duas empresas deste modelo “mais tradicional” e passou a atuar nele. Além da Expresso JK, o aplicativo de ônibus comprou as operações de linhas regulares comprou o braço de operações rodoviárias regulares da Transportes Santa Maria, de São Bernardo do Campo (SP).

Relembre:

Holding da Buser adquire CNPJ da Transportes Santa Maria, do ABC Paulista, para operações rodoviárias interestaduais regulares. JK já havia sido adquirida

Além da Buser JK, a ANTT liberou nesta terça-feira (19), mais empresas no setor de fretamento.

ANEXO

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

BORGESTUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA

004034

21.578.921/0001-06

DONATUR TRANSPORTES LTDA

419736

03.922.108/0001-20

GO RUN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

011339

28.604.995/0001-19

MAIS TURISMO LTDA

011340

66.374.079/0001-29

MANINHO TRANSPORTE LOCACAO E VIAGENS LTDA

011341

62.571.780/0001-87

R L DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA

011342

14.934.437/0001-07

TRANSGABRIEL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

003430

06.229.860/0001-88

TRANSPORTADORA BUSER JK LTDA

001214

27.445.957/0001-06

VANTERA TURISMO LTDA

011343

61.657.186/0001-40

VIALOC SERVICOS E LOCACOES LTDA

011344

15.618.262/0001-91

ANEXO

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AC TURISMO LTDA

011345

66.274.807/0001-20

ADEILSON DE S SILVA LTDA

003638

35.656.655/0001-05

ADEMIR CORREIA LEITE LIMITADA

007445

30.310.222/0001-71

CAPITAL VANS LOCACAO DE VAN LTDA

006519

31.603.290/0001-91

CAVALCANTE E OLIVEIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

003806

35.017.178/0001-20

CLASSE A MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA

011346

04.649.321/0001-72

COSTA TURISMO LTDA

011347

22.909.262/0001-06

DD TUOR AGENCIA DE VIAGEM LTDA

421208

14.253.341/0001-83

EDJANE MARIA LOPES LOCADORA LTDA

261462

09.038.686/0001-84

GERSON RODRIGUES TURISMO LTDA

003646

13.438.272/0001-10

GTS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

011348

65.985.938/0001-53

MAM TRANSPORTES E TURISMO LTDA

004068

35.415.565/0001-14

RICARDO ROSENDO DA SILVA LTDA

003319

35.167.083/0001-92

SUPERPLAC SERVICOS E EMPLACAMENTOS LTDA

011349

27.074.633/0001-09

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Fatima Bueno disse:

    Tomara que eles consigam um lugar melhor para a chegada dos usuários , tomei muita chuva esperando o ônibus ..tomara que tenha para Araçatuba, pra eu continuar a usar .

  2. Santos Dumont disse:

    Quem acompanha essa busca dessa empresa por uma alternativa de transporte que nem é linha regular e nem o modelo clássico de fretamento turístico, sabe que a ideia foi bem aceita pelo público-alvo, sobretudo por ofertar preços mais em conta em relação aos serviços regulares. Estes, por operarem (ao menos até recentemente) sem ser incomodados por CONCORRÊNCIA, praticavam (e praticam) preços que são compostos por penduricalhos contra os quais o indefeso passageiro não tem a quem reclamar (ANTT, PROCON etc), e com o agravante de que o fretamento, por ser mercado aberto, nada podiam e nem podem fazer contra o avanço que os regulares fazem nesse mercado, repito, aberto, na disputa pelo mesmo público. Então, sabemos que normas de serviço são baixadas ‘politicamente’ orientadas pelo poder dominante (as regulares), de tal sorte que fazem o que querem – a anos a fio – nesse mercado de transporte interestadual (e pior ainda no intermunicipal). Operar sob uma forma ou outra o transporte de passageiros, isto é uma questão mercadológica, antes de ser pelo crivo da aplicabilidade de normas puramente enganosas – quer ver? o transporte de beneficiários (idosos, cadeirantes, estudantes de baixa renda, etc, ou seja os que teriam lugares cativos no ônibus) só é praticamente garantido para os embarcantes da origem dos serviço, porque aos demais, ao longo do itinerário, não possuem essa garantia, com o que, em tempos de internet, é muito fácil informar aos guichês subsequentes, que as gratuidades estão atendidas. Esse chororô dos regulares é nada mais que argumento fajuto para denunciar um desequilíbrio operacional e econômico. Se a Buser-JK vai experimentar concorrência a si mesma, isto é problema do mercado, já que, se compensar, outras empresas prestarão os serviços alternativos no mesmo eixo.

  3. Rodrigo Zika! disse:

    O usuário só quer algo barato, confortável e seguro, o que o monopólio atual não quer e espero que dê certo para a Buser.

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