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Guanabara é multada em R$ 301,2 mil pelo Procon de Juiz de Fora (MG) por supostos aumentos abusivos em passagens interestaduais

Foto: Marcos Cavalcante/Ônibus Brasil

Companhia vai recorrer e diz que Procon só considerou valores nos dias das viagens, sem levar em conta vantagens em vendas antecipadas e por meios virtuais

ADAMO BAZANI

O Procon de Juiz de Fora (MG) multou a Expresso Guanabara em R$ 301,2 mil (R$ 301.250,00) por suposta prática de preços abusivos em passagens interestaduais.

A informação foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, e a penalidade foi aplicada nesta segunda-feira (18).

De acordo com o órgão, um processo de apuração foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura.

Durante a investigação, o Procon/JF diz que identificou casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço. Em dezembro de 2025, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149,00 para viagens no período de fim de ano.

Em sua defesa, ainda de acordo com o Procon/JF, a Expresso Guanabara alegou que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão diz que reconhece a existência desse regime, mas destacou que a liberdade de precificação não é absoluta e deve observar a função social do serviço público e os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo ainda com o Procon, unidade de Juiz de Fora,  elevação de preços motivada apenas pela oscilação da demanda — considerada previsível e recorrente — não configura justa causa e caracteriza prática abusiva.

Por meio de nota ao Diário do Transporte, a Guanabara diz que vai recorrer e diz que Procon só considerou valores nos dias das viagens, sem levar em conta vantagens em vendas antecipadas e por meios virtuais

A Guanabara reafirma seu compromisso de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte público rodoviário de passageiros interestadual, que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode de acordo com esta lei praticar tarifas menores sob condições especiais como a venda antecipada, horários menos atrativos e canais de venda on line. Nesse sentido, lamenta a adoção do entendimento conservador do PROCON que considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos clientes. Por fim afirma que inconformada com a decisão, irá recorrer por estar certa de ser a mais moderna e benéfica prática ofertada à ampla maioria dos consumidores e devidamente amparada pela legislação federal de transportes rodoviários de passageiros.

O Procon diz ainda que foram identificadas as seguintes infrações ao CDC:

Art. 39, inciso X — elevação do preço do serviço sem justa causa;

Art. 39, inciso V — exigência de vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51, inciso IV — imposição de obrigação considerada iníqua e de desvantagem exagerada ao consumidor;

Art. 51, inciso X — cláusula que permite variação unilateral do preço.

Também em nota, o Procon/JF diz que para estipular o valor, foram considerados fatores como a gravidade das infrações e a continuidade delas.

O PROCON/JF concluiu, nesta segunda-feira, 18, o processo administrativo instaurado contra a empresa Expresso Guanabara LTDA., após constatar prática abusiva de precificação dinâmica no transporte interestadual de passageiros, especialmente na linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro.

Ao fim da apuração, o órgão aplicou multa no valor de R$ 301.250,00, com base nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o PROCON/JF, a penalidade levou em consideração a gravidade das infrações, o caráter reiterado da conduta, o impacto coletivo causado aos consumidores e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, buscando garantir efeito pedagógico sem comprometer a continuidade do serviço público essencial.

A decisão consolida o entendimento do órgão de que a liberdade tarifária no transporte interestadual não afasta a aplicação das normas do CDC. O PROCON/JF também reforçou que a variação de preços baseada exclusivamente na demanda não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos essenciais.
A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial, dentro do prazo legal. O PROCON/JF informou ainda que seguirá acompanhando a política de preços adotada pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação consumerista.

O órgão destacou que liberdade tarifária não pode ser confundida com abusividade de preços.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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