Estado anuncia desapropriação de imóveis e Cohab e CPTM renovam contrato para centralidade urbana no entorno da futura estação Lajeado
Publicado em: 15 de maio de 2026
Objetivo é aproximar moradias populares do eixo de transportes por trens e atendimento por ônibus. São estimadas cerca de 1,5 mil unidades habitacionais
ADAMO BAZANI
A Cohab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano) e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) prorrogaram convênio para desenvolver uma “centralidade urbana” nas proximidades da futura estação Lajeado da linha 11-Coral, concedida à Trivia Trens.
Entretanto, a gestão da obra e o desenvolvimento do projeto é de responsabilidade da estatal de trens.
O objetivo de criar a centralidade é aproximar moradias populares do eixo de transportes por trens e atendimento por ônibus, uma vez que a estação também será alimentada pelos coletivos urbanos geridos pela SPTrans (São Paulo Transporte).
O convênio foi assinado em 03 de maio de 2025. A prorrogação foi publicada nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, é retroativa a 30 de abril de 2026 e tem validade de 24 meses (dois anos).
Segundo o governo do Estado, a ação prevê 1,5 mil novas moradias, além de estrutura de comércio, serviços e mobilidade para região de Guaianases, extremo leste de São Paulo.
As estações Guaianases e Antônio Gianetti Neto ficam a quase quatro quilômetros uma da outra e uma parada intermediária é uma reivindicação antiga de moradores.
A estimativa é que a futura estação Lajeado atenda a cerca de 20 mil pessoas por dia.
A nova estação também deve gerar reformulação das linhas de ônibus que passam pelo local, havendo, inclusive um estudo para que seja construído um miniterminal integrado.
A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano) de São Paulo também faz parte do convênio.
Pelo convênio, a CDHU é responsável pela articulação com outros órgãos estaduais, pelos levantamentos técnicos, desapropriações e financiamento das unidades habitacionais, enquanto a CPTM presta apoio técnico para realização de projetos e obras da Estação Lajeado. Por sua vez, a COHAB-SP cuida da articulação com outros órgãos municipais, elaboração dos projetos, licenciamentos e alvarás por meio do contrato do Lote 10 da PPP Municipal da Habitação.
Na mesma região, a CDH declarou de utilidade pública para desapropriações imóveis que ficam junto à linha férrea da CPTM.
A declaração também foi publicada nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026.
I – no Setor 115, Quadra 036: os imóveis situados na Rua Catarina Cubas, Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, Rua Leonilda Magrini e Rua Boqueirão de Poti, no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os n°s 115.036.0001-6, 115.036.0003-2, 115.036.0004-0, 115.036.0005-9, 115.036.0006-7, 115.036.0007-5, 115.036.0011-3, 115.036.0017-2, 115.036.0026-1, 115.036.0032-6, 115.036.0013-1, 115.036.0018-0, 115.036.0027-1, 115.036.0033-4, 115.036.0008-3, 115.036.0014-8, 115.036.0019-9, 115.036.0029-6, 115.036.0034-2, 115.036.0009-1, 115.036.0015-6, 115.036.0023-7, 115.036.0030-1, 115.036.0036-9, 115.036.0010-5, 115.036.0016-4, 115.036.0025-3, 115.036.0031-8, 115.036.0040-7, 115.036.0041-5, 115.036.0042-3 115.036.0043-1, 115.036.0044-1 e 115.036.0047-4, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Catarina Cubas, segue confrontando com a referida rua com as seguintes distâncias: 13,43m até o ponto 2; 0,27m até o ponto 3; 33,26m até o ponto 4; 0,81m até o ponto 5; 10,48m até o ponto 6; 4,81m até o ponto 7; e 6,72m até o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Leonilda Magrini com as seguintes distâncias: 2,79m até o ponto 9; 5,60m até o ponto 10; 7,59m até o ponto 11; 53,16m até o ponto 12; 231,63m até o ponto 13; 1,71m até o ponto 14; 13,74m até o ponto 15; 1,82m até o ponto 16; 13,02m até o ponto 17; 0,93m até o ponto 18; 60,09m até o ponto 19; 0,89m até o ponto 20; 33,48m até o ponto 21; 41,28m até o ponto 22; e 8,15m até o ponto 23; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Boqueirão de Poti com as seguintes distâncias: 7,90m até o ponto 24; 3,84m até o ponto 25; 10,92m até o ponto 26; 7,36m até o ponto 27; 1,21m até o ponto 28; 8,05m até o ponto 29; 9,86m até o ponto 30; 8,20m até o ponto 31; 0,31m até o ponto 32; 8,69m até o ponto 33; 0,92m até o ponto 34; e 17,87m até o ponto 35; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Professor Cosme Deodato Tadeu com as seguintes distâncias: 13,44m até o ponto 36; 0,16m até o ponto 37; 20,99m até o ponto 38; 0,69m até o ponto 39; 13,06m até o ponto 40; 9,90m até o ponto 41; 9,86m até o ponto 42; 10,36m até o ponto 43; 52,05m até o ponto 44; 1,98 até o ponto 45; 4,00m até o ponto 46; 3,23m até o ponto 47; 3,09m até o ponto 48; 10,63m até o ponto 49; 48,62m até o ponto 50; 20,59m até o ponto 51; 19,87m até o ponto 52; 14,10m até o ponto 53; 31,70m até o ponto 54; 20,80m até o ponto 55; 25,51m até o ponto 56; 12,41m até o ponto 57; 15,43m até o ponto 58; 0,53m até o ponto 59; 11,28m até o ponto 60; 32,68m até o ponto 61; 69,58m até o ponto 62; e 27,52m até o ponto 63; e, desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Professor Cosme Deodato Tadeu com a Rua Catarina Cubas por 2,02m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 30.592,00m² (trinta mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados);
II – no Setor 136, Quadra 001: os imóveis situados na Rua Bernardo da Mota, n°s 152 e 142, e Rua Correia Ribeiro, n°s 157 a 215, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os n°s 136.001.0002-4, 136.001.0003-2, 136.001.0030-1, 136.001.0031-8, 136.001.0032-6, 136.001.0039-3 a 136.001.0043-1, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Bernardo da Mota, segue confrontando com a referida rua por 32,33m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 25,46m até o ponto 3; 15,12m até o ponto 4; e 9,85m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 0,79m até o ponto 6; 6,01m até o ponto 7; 2,39m até o ponto 8; 5,75m até o ponto 9; e 11,22m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 136.001.0029-6 por 27,44m até o ponto 11; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 136.001.0004-0 por 25,43m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.585,00m² (um mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados);
III- no Setor 136, Quadra 002: os imóveis situados na Estrada de Poá, Rua Correia Ribeiro e Rua Peçanha Falcão, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob os n°s 136.002.0002-9, 136.002.0026-6, 136.002.0027-4, 136.002.0050-9, 136.002.0051-7, 136.002.0071-1, 136.002.0072-1, 136.002.0073-8 a 136.002.0091-6, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Estrada de Poá com a Rua Bernardo da Mota, segue confrontando com a referida estrada com as seguintes distâncias: 20,20m até o ponto 2; 28,25m até o ponto 3; 22,86m até o ponto 4; 19,95m até o ponto 5; 34,78m até o ponto 6; e 6,58m até o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Peçanha Falcão com as seguintes distâncias: 4,53m até o ponto 8; 2,70m até o ponto 9; e 12,36m até o ponto 10; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 136.002.0025-8 por 24,83m até o ponto 11; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 136.002.0048-7 por 26,37m até o ponto 12; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro por 16,65m até o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Correia Ribeiro com as seguintes distâncias: 2,39m até o ponto 14; 3,57m até o ponto 15; 5,43m até o ponto 16; 24,88m até o ponto 17; 37,55m até o ponto 18; e 4,35m até o ponto 19; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Correia Ribeiro com a Rua Bernardo da Mota por 2,17m até o ponto 20; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Bernardo da Mota por 23,09m até o ponto 21; e, desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua Bernardo da Mota com a Estrada de Poá por 2,05m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.496,00m² (dois mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados);
IV – no Setor 136, Quadra 003: o imóvel situado na Estrada de Poá, s/n°, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, no Município e Comarca de São Paulo, não cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, que corresponde à quadra n° 003 do setor n° 115, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Estrada de Poá com a linha férrea da CPTM, segue confrontando com a linha férrea com as seguintes distâncias: 4,86m até o ponto 2; 51,40m até o ponto 3; 37,14m até o ponto 4; e 173,39m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Quadra Pública – Espaço Livre por 22,59m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada de Poá com as seguintes distâncias: 93,37m até o ponto 7; 25,53m até o ponto 8; 10,60m até o ponto 9; 49,45m até o ponto 10; 33,39m até o ponto 11; 11,66m até o ponto 12; e 44,20m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 5.300,00m² (cinco mil e trezentos metros quadrados).
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


