OFICIAL: STJ decide que motoristas de ônibus e caminhão e cobradores têm direito à aposentaria especial se comprovarem exposição a agentes nocivos à saúde, diz IBDP. Veja especialista

Processos devem ser contra INSS e não contra transportadoras. Para instituto, mudança de lei previdenciária não excluiu a possibilidade de os trabalhadores obterem os benefícios. Governo pode recorrer.

ADAMO BAZANI

Motoristas de ônibus e caminhão e cobradores têm direito à aposentaria especial se comprovarem exposição a agentes nocivos à saúde, mesmo após a vigência da Lei nº 9.032/1995.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito do Tema 1307. O Governo Federal pode recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal).

A informação é do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) que participa do processo.

Um Tema Repetitivo do STJ é uma tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos que tratam da mesma questão de direito, selecionados por amostragem para representar uma multiplicidade de casos idênticos.

As ações judiciais requerendo o benefício devem ser contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A dúvida jurídica se deu justamente por causa da Reforma Previdenciária de 2019.

A Reforma da Previdência (2019) instituiu a idade mínima para a aposentadoria especial:

  • 15 anos de exposição: 55 anos de idade (risco alto – ex: mineração subterrânea).
  • 20 anos de exposição: 58 anos de idade (risco médio – ex: amianto, mineração superficial).
  • 25 anos de exposição: 60 anos de idade (risco baixo – ex: ruído, agentes biológicos, químicos).

Segundo o IBDP(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa do processo, a reforma alterou regras previdenciárias, como exigir a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial. De acordo com a alteração,  o trabalho deve ser nocivo de forma contínua, e não ocasional, eliminando o enquadramento apenas por categoria profissional a partir de 29 de abril de 1995.

O Instituto sustentou junto ao STJ que a atividade de dirigir ônibus e caminhão, assim como de cobrador, permanece marcada por condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, ainda que o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto pela legislação previdenciária.

Segundo a manifestação apresentada ao tribunal pelo instituto científico-jurídico, a penosidade não desapareceu com a mudança legal, mas passou a exigir comprovação técnica individualizada, especialmente por meio de perícia judicial, considerando fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.

Mas atenção, o direito não é automático e nem para todos os motoristas. É necessário comprovar a exposição por meio de laudos, perícias, folhas de ponto, precariedade operacional das vias e dos veículos, fotos, filmagens e testemunhas.

Assim, por exemplo, em uma rota com ônibus de motor dianteiro, suspensão metálica e em vias de terra, se feita reiteradamente na carreira profissional do motorista, pode dar mais razão num processo que no de um motorista que dirige ônibus elétrico, com ar-condicionado que trafega num corredor do tipo BRT (Bus Rapid Transit).

Para o IBDP, estudos recentes demonstram impactos importantes sobre a saúde desses profissionais, incluindo distúrbios osteomusculares, hipertensão, gastrite, ansiedade, estresse e síndrome de esgotamento profissional, além do elevado índice de acidentes envolvendo veículos pesados nas rodovias brasileiras.

A advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani, conversou com o Diário do Transporte e destacou que mais do que uma discussão jurídica, a decisão evidencia a necessidade de integração entre compliance trabalhista e gestão de riscos previdenciários dentro das empresas.

A decisão do STJ reforça que o reconhecimento da aposentadoria especial para motoristas e cobradores não decorre apenas da função exercida, mas da efetiva comprovação de exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde, como a penosidade.

Na prática, isso não representa uma ampliação automática de direitos, mas sim uma valorização da prova técnica. Para as empresas, o impacto é relevante: aumenta o risco de passivos previdenciários e trabalhistas caso não haja documentação adequada das condições de trabalho, como PPP e laudos atualizados.

Esse cenário reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de processos internos, controle de jornada e adequação das condições de trabalho, especialmente no setor de transporte e logística.

Vale lembrar que por causa da Reforma Previdenciária de 2019 foi criada uma regra de transição para a aposentadoria especial.

Regra de Transição (Pontos):
Para quem já trabalhava na área, existe uma regra baseada em pontos (idade + tempo de contribuição)

  • 86 pontos: 25 anos de atividade especial (e idade mínima exigida).
  • 76 pontos: 20 anos de atividade especial.
  • 66 pontos: 15 anos de atividade especial.

Valor da Aposentadoria (Cálculo):

  1. Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou início).
  2. O valor inicial é 60% dessa média.
  3. Acrescenta-se 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)

comprovação é feita obrigatoriamente através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em comum com acréscimo (geralmente multiplicado por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) se o segurado não atingir os requisitos para a aposentadoria especial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

 

 

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Comentários

Comentários

  1. EDUARDO TEODORO DA SILVA disse:

    Um problema disso é que pessoas, como eu, que trabalhou anos em ônibus barulhentos, com bancos ruins, ônibus que não existem mais, até o ônibus mais velho é muito melhor que um Amelinha de 12 anos com banco fixo e que poderia chegar a 100 decibéis numa subida.

  2. O único problema nocivo aos trabaldores desta categoria são os passageiros.

  3. Maria helena de Carvalho disse:

    Muito importante . Obrigada

  4. Loren Loren disse:

    MITORISTAS ESTÃO SEDENTÁRIOS, OBRIGADOS A FICAE ESPOSTO A SOL QUENTE, CHUVA FRIOS, BARULHOS DE PESSOAS ESTRESSADAS DO DIA A DIA COM MUITOS GRITOS E BARULHOS DE CONVERSAS RUIDOSAS, SUBAQUEIRAS DE GENTE QUE NÃO TOMA BANHO, CADEIRANTES, PESSOAS SEM EDUCAÇÃO, PRENDER URINAS ALÉM DO NORMAL, PASSAR FOME E SEDE, RISCOS SE ACIDENTES FICAR DEFICIENTES FÍSICOS, DEIXA A FAMÍLIA POR LONGOS PERÍODOS ETC.

  5. Eder Martins disse:

    Que absurdo, motoristas de ônibus, trabalham que nem louco , sob pressão caótico do trânsito, calor, gente chata pentelhando, isso quando não são xingados e até agredidos , é uma categoria especial que deveria ser melhor remunerada e ter com certeza uma aposentadoria mais breve e um rendimento que nem precise nunca mais andar de ônibus

  6. Celia Farias disse:

    A reforma previdenciaria de 2019, nao retirou direito, pelo que comparei, reiterou. Com todas as dificuldades que existe para se aposentar, havia quem conseguia, mesmo nao preenchendo os requisitos. A profissão deve receber atenção especial, pelas razões enumeradas nos comentários anteriores. E dentro dos parâmetros apresentados. O tempo de exposição aos agentes causadores das ” doencas” apresentadas pelos requerentes. Os passageiros das estradas agradecem.e , mais respeitos aos profissionais de ” periculosidades”.

  7. Tomaz disse:

    Difícil e conseguir cumprir as exigências, para conseguir!!!

  8. Tomaz disse:

    Deixa olula saber disso….acaba na hora,e fica quase impossível se aposentar!!!

    1. Mimi disse:

      Até onde sei quem quer acabar com os direitos trabalhistas é a direita

      1. Rodrigo Zika! disse:

        Você com certeza se informa apenas pela TV esquerdista que aliena como sempre, porque teu presidente é quem está pagando bônus para funcionário do INSS acelerar os processos de aposentadoria, e eles estão negando vários para acelerar e ganhar dinheiro rápido.

  9. Miriam Simas Oliveira disse:

    Meu esposo está com 32 anos de motorista de ônibus e 63 de idade, faz 4 anos que entrada na aposentadoria e o INSS deu negado são uns canalhas que só sabem é roubar do povo .

  10. Alberto Santos Silva disse:

    Trabalhei como motorista de ônibus por 18 anos dei entrada na minha aposentadoria especial pois já havia trabalhado em outra área insalubre e o rebanho de sabido rejeitou minha aposentadoria, isso é uma tremenda armadilha

  11. Rodrigo Zika! disse:

    Não entendi isso e vamos ver qual comprovação terá que dar porque seria um absurdo uma justificativa simples, mas nem me preocupo porque o INSS deve quebrar daqui a alguns anos com a natalidade caindo.

  12. João Jorge Do Regi Lima disse:

    E como fica o taxista, é a mesma ou até pior exposição? Com certeza será arguida a igualdade de direitos.

  13. João Roberto Moreira Nunes disse:

    Sem falar em outras adversidades, como tráfegar por vilas com alto risco de criminalidade, correndo risco de levar um tiro , por um projétil perdido, assaltos, e ainda passageiro com mal cheiro , ou infecto com alguma doença, podendo ser infecciosa.

  14. Alexandre conte lemos disse:

    Sou operador de guindauto ( munck).na carteira de trabalho,mais exerço a função de motorista gostaria de saber se teria também pensa direito de me aposentar ou seria desvio de função motorista por não estar na carteira.

  15. Raimundo Augusto disse:

    Melhor ficar calado.

  16. Cristovao Barbosa da Silva Barbosa disse:

    Trabalhei 33 anos sou aposentado desde 2o12 sera que eu posso entrar na justiça por eu trabalhar com ônibus e caminhão para revisão no meu caso??

  17. Cristovao Barbosa da Silva Barbosa disse:

    Espero uma resposta sobre quem é aposentado desde 2012 trabalhei 33 anos como motorista de ônibus e caminhão carreta perdi a oportunidade quando a lei mudou , acabando com o especial posso entrar com pedido de revisão?

    1. diariodotransporte disse:

      Olá. Somos um site de notícias. Não conseguimos responder a dúvidas pontuais, mas passamos o contato da especialista que entrevistamos

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