Justiça determina medidas para regularizar transporte coletivo urbano de Uruguaiana (RS) após ação do Ministério Público
Publicado em: 9 de maio de 2026
Município terá de apresentar informações detalhadas sobre frota e licitação; empresa permissionária deverá implantar ouvidoria e comprovar regularidade dos veículos
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar da Justiça determinando a adoção de medidas para corrigir irregularidades no transporte coletivo urbano de Uruguaiana, na Fronteira Oeste gaúcha. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca após pedido de tutela de urgência apresentado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Ramires.
Segundo o MPRS, a Justiça determinou que o Município de Uruguaiana apresente, em até 15 dias, informações detalhadas sobre a frota em operação, incluindo ano de fabricação, idade média e documentação dos ônibus. A prefeitura também deverá garantir a divulgação oficial e atualizada dos itinerários e horários das linhas em portal institucional, além de comprovar o andamento do processo licitatório para concessão do serviço.
A decisão também estabelece que a empresa Expresso Fronteira D’Oeste, permissionária responsável pela operação, comprove o vínculo jurídico dos veículos utilizados no sistema e implemente, em até 30 dias, um canal oficial de ouvidoria, permitindo registro e acompanhamento das demandas dos usuários.
A liminar prevê multa diária de R$ 1 mil por item descumprido, inicialmente limitada ao período de 30 dias.
De acordo com o Ministério Público, a ação civil pública aponta falhas na prestação do serviço, operado atualmente mediante contrato precário, além de omissão do Município na fiscalização do sistema. Entre os problemas identificados estão ausência de controle adequado de horários, utilização de veículos com documentação irregular ou fora dos parâmetros legais, falta de comprovação do vínculo jurídico de parte da frota e inexistência de canal formal de ouvidoria para atendimento aos usuários.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu indícios de irregularidades e o risco de prejuízos à coletividade, especialmente diante da prestação de um serviço essencial em condições consideradas inadequadas. Apesar disso, o Judiciário entendeu que medidas mais severas, como retirada imediata de veículos de circulação, poderiam comprometer a continuidade do transporte público, motivo pelo qual optou, neste momento, por determinações voltadas à transparência, fiscalização e regularidade da operação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


