Prefeitura de São Paulo altera regra de reajuste em contratos de ônibus e publica série de aditivos em concessões

Mudança ajusta forma de aplicação do Salariômetro-Fipe nas remunerações; ao menos 15 contratos do sistema foram atualizados

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), publicou em 5 de maio de 2026 uma série de termos de aditamento a contratos de concessão do transporte coletivo por ônibus na capital. As alterações atingem operadores dos grupos estrutural, de distribuição e de articulação regional, todos vinculados à licitação de 2019.

O principal ponto dos aditivos é a atualização da metodologia de reajuste da remuneração das empresas. Pela nova redação da cláusula oitava, há ajustes na forma de aplicação do Salariômetro-Fipe em relação às convenções coletivas, especialmente quanto ao período de referência utilizado no cálculo.

Na prática, a mudança busca reduzir a defasagem temporal entre a apuração dos dados do Salariômetro e a aplicação dos reajustes contratuais. Isso porque o indicador, utilizado como base comparativa, depende da consolidação de informações de mercado que nem sempre estão disponíveis no momento da revisão tarifária.

Com o novo procedimento, a apuração passa a considerar referências mais recentes — como médias de meses anteriores — para permitir maior aderência entre os custos efetivos de mão de obra e a remuneração das operadoras, sem eliminar o uso do Salariômetro-Fipe como parâmetro.

Embora os contratos estejam distribuídos em diferentes grupos operacionais, os aditivos publicados seguem o mesmo padrão e a mesma lógica de ajuste, sendo aplicados de forma ampla ao conjunto das concessionárias do sistema, sem distinção entre operadores.

Foram identificados aditamentos em contratos que abrangem diferentes regiões da cidade e modelos operacionais:

No Grupo Local de Distribuição, os termos alcançam o Consórcio Transnoroeste (lotes D1 e D2), Pêssego Transportes (lote D5), Alfa Rodobus — que passou a suceder a antiga UPBus no contrato do lote D4 —, A2 Transportes (lote D9) e Auto Bless Transportes (lote D12).

No Grupo Estrutural, foram atualizados contratos da Sambaíba Transportes Urbanos (lote E2), Viação Metrópole Paulista (lotes E3 e E7) e Viação Grajaú (lote E6).

Já no Grupo de Articulação Regional, aparecem o Consórcio Transvida (lote AR9), Via Sudeste Transportes (lote AR5), Consórcio Bandeirante de Mobilidade (lote AR1), Express Transportes Urbanos (lote AR4) e Viação Metrópole Paulista (lote AR3).

Os documentos seguem padrão semelhante, com aditamentos numerados entre o 14º e o 16º termo, conforme o contrato.

Além da revisão da metodologia, um dos aditivos do Consórcio Transnoroeste (contrato 039/2019 – lote D1) trata de alteração na composição do consórcio, com inclusão de empresa no arranjo societário. O extrato publicado, no entanto, não informa o nome da nova integrante, mantendo a identificação do consórcio como formado por Norte Buss Transportes S/A e Spencer Transportes Ltda.

Os aditivos estão registrados em processos SEI da Prefeitura e foram assinados majoritariamente em 30 de março de 2026, com publicação oficial em 5 de maio.

Do ponto de vista regulatório, a mudança indica um ajuste fino na engenharia econômico-financeira dos contratos, em um cenário de pressão crescente dos custos operacionais — especialmente mão de obra. Ao refinar a aplicação do Salariômetro-Fipe, a gestão municipal busca maior aderência entre os indicadores utilizados e a realidade das negociações coletivas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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