Governo Federal vai dar prêmio a prefeituras, Estados, empresas de ônibus, estudantes e ONGs por projetos em segurança no trânsito
Publicado em: 5 de maio de 2026
Concurso foi lançado pela Senatran e é atividade do Maio Amarelo. Prêmios vão desde dinheiro para professores orientadores a certificados e selos para poder público
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O Governo Federal, por meio da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Ministério dos Transportes, lançou um concurso nacional para premiar projetos, iniciativas e planos voltados para segurança do trânsito, envolvendo ações como redução de mortes e acidentes, ampliação do uso de transporte coletivo por ônibus, trens e metrô, estímulo da mobilidade ativa (caminhada e bicicletas), ciclovias, segurança de motociclistas, entres outros.
Podem participar órgãos públicos, instituições de ensino, ONGs e, conforme as regras, até mesmo empresas de ônibus de caminhão e associações destas companhias, conforme publicação oficial.
Organismos não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições educacionais públicas ou privadas, empresas do setor de transporte coletivo (passageiros ou cargas), por aplicativo, logístico, associações, federações e organismos prestadores de serviços.

O edital foi publicado nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, e o concurso faz parte do Maio Amarelo, mês da Segurança no Trânsito.
Uma das categorias vai reconhecer ações de prioridade ao transporte coletivo voltadas a redução de acidentes.
Pilar 2: Vias Seguras: inovações em sinalização de trânsito; soluções para infraestrutura viária segura com base em preceitos de sistema seguro e visão zero; implementação de Ruas Completas em cidades, e programas que estimulem a priorização da mobilidade ativa e transporte público coletivo e a priorização dos usuários vulneráveis.
São sete categorias (veja mais abaixo), as inscrições são entre 25 de junho e 27 de julho de 2026, com resultado final sendo divulgado em 25 de novembro e cerimônia premiação em 03 de dezembro.
Pelo link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran
Podem participar órgão de prefeituras, governos de Estados, além de estudantes de diferentes níveis e ONGs (Organizações Não Governamentais).
No caso dos órgãos públicos e ONGs não haverá premiação em dinheiro, mas selos, certificados e troféus
– um troféu Prêmio Senatran, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa;
– certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;
– certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão;
– o direito ao uso do Selo Prêmio Senatran nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
– passarão a compor o Repositório Institucional da Senatran.
Para o setor acadêmico, será um prêmio de R$ 5 mil, simbólico para professores orientadores
Produção acadêmica na área de segurança no trânsito relacionada aos pilares do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans.
Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.). 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Cronograma de Execução |
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Publicação do edital no DOU |
5 de maio de 2026 |
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Prazo inicial para impugnação do Edital |
5 de maio de 2026 |
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Prazo final para impugnação do Edital |
15 de maio de 2026 |
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Período das inscrições e envio dos trabalhos |
das 8h do dia 25 de junho às 17h do dia 27 de julho de 2026 |
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Período de Julgamento dos trabalhos |
28 de julho a 10 de agosto 2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
3 de novembro de 2026 |
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Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar |
4 a 9 de novembro de 2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar após recurso |
12 de novembro de 2026 |
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Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.3. do Edital |
13 a 17 de novembro de 2026 |
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Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.3. do Edital |
17 de novembro de 2026 |
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Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitem 13.3. do Edital |
18 a 23 de novembro de 2026 |
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Publicação do Resultado Final |
25 de novembro de 2026 |
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Cerimônia de premiação |
3 de dezembro de 2026 |
CATEGORIAS:
- CATEGORIAS
5.1. GRUPO 1 – GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO
5.1.1. CATEGORIA 1 – órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, cadastrados no Sistema de Gestão do Pnatrans, com maior número de lançamentos de iniciativas, novos produtos, e resultados no cumprimento dos objetivos do Pnatrans.
Público Alvo: Órgãos e entidades cadastrados no Sistema de Gestão do Pnatrans.
Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os órgãos e entidades cadastradas no Sistema de Gestão do Pnatrans.
Requisitos:
Os órgãos concorrerão na esfera de atuação: municipal, estadual ou federal, com premiação à instituição destaque em cada uma das três esferas;
Constar na relação dos órgãos e entidades cadastradas no Sistema de Gestão do Pnatrans;
Cada resultado lançado deve estar diretamente relacionado aos produtos e ações do Plano;
Os resultados indicados deverão estar diretamente relacionados aos produtos e ações indicados, com possibilidade de comprovação factual;
Serão considerados os lançamentos realizados entre 1º de outubro de 2025 e 30 de outubro de 2026.
5.1.2. CATEGORIA 2 – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito – SNT e demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas, constantes na Resolução Contran nº 808, de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no Registro Nacional de Sinistro e Estatísticas de Trânsito – Renaest.
Público Alvo: Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e demais entidades integradas pela Resolução Contran nº 808, de 2020.
Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os órgãos e entidades integrados ao Renaest.
Requisitos:
Constar na relação dos órgãos e entidades integrados ao Renaest.
Seguir as regras do Manual do Sistema Renaest e as orientações do Manual de Gestão de Estatísticas de Sinistro de Trânsito.
Serão considerados os lançamentos realizados entre 1º de outubro de 2025 e 30 de outubro de 2026.
5.1.3. CATEGORIA 3 – Redução do índice de mortes no trânsito em Estados e Municípios.
Público Alvo: órgãos federais, Estados e Municípios com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito.
A premiação será entregue aos representantes:
do órgão federal;
do governo estadual, no caso dos Estados; e
ao representante da prefeitura municipal, no caso dos Municípios.
Inscrição: Estão inscritos automaticamente todos os órgãos federais, os Estados e os Municípios integrantes do SNT.
Premiação:
– O segmento de rodovia federal, por circunscrição estadual, com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito no ano de 2025.
– O Estado com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito no ano de 2024.
– um município com população entre 30 e 250 mil habitantes, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2024.
– um município com população entre 250 e 450 mil habitantes, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2024.
– um município com população acima de 450 mil habitantes, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2024.
Requisitos:
Estar integrado ao SNT.
5.2. GRUPO 2 – VIAS SEGURAS
5.2.1. CATEGORIA 4 – Iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, já implementados, que efetivamente reduziram o número de mortes no trânsito, em suas respectivas circunscrições, promovidos nos anos de 2025 e/ou 2026.
Público Alvo: órgãos públicos do Poder Executivo das esferas federal, estadual e municipal e empresas públicas e privadas.
Inscrição: Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
Empresas públicas e privadas:
- Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI);
- Certidão de regularidade fiscal da Fazenda Federal – CND (quando obrigatório da condição jurídica);
- Certificado de regularidade do FGTS – CRF (quando obrigatório da condição jurídica);
- Certificado de regularidade Fiscal da Fazenda estadual (quando obrigatório da condição jurídica);
- A inscrição no Prêmio Senatran deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;
- Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);
- O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.
Órgãos Públicos:
. Realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão no Portal da Senatran.
- Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II).
. O responsável deve realizar a inscrição do órgão, registrando os seguintes dados: Identificação do órgão, endereço completo, nome do servidor responsável e telefone para contato.
Requisitos:
- Somente serão aceitas iniciativas/projetos já implementados;
. A iniciativa/projeto não poderá envolver sinalização de trânsito experimental e/ou não prevista na legislação vigente;
- A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao órgão público/empresa privada responsável pela iniciativa;
- Apresentar resultados já mensurados, por meio de indicadores objetivos e comprováveis;
- A iniciativa/projeto não pode ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
- Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais.
- Os projetos práticos, iniciativas ou soluções deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No máximo 10 páginas, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:
Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.
Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.
Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.
Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.
Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.
Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados.
Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.
Desenvolvimento: detalhar as ações executadas;
Resultado: apresentar os resultados obtidos;
Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa; e
Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.
- O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;
- Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
5.3. GRUPO 3 – Pnatrans
5.3.1. CATEGORIA 5 – Produção acadêmica na área de segurança no trânsito relacionada aos pilares do Pnatrans, desenvolvida no ano de 2025 e/ou 2026.
Público Alvo: Discentes regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, acompanhados de um professor orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.
Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, as informações e documentos descritos abaixo:
- Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2025 (discente);
- Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente);
- Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I).
Requisitos:
. Serão aceitos nesta categoria artigos científicos baseados em trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; artigos científicos baseados em trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; e artigos científicos devidamente avaliados por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC.
. Todos os trabalhos devem estar relacionados a um dos pilares do Pnatrans, conforme descrito a seguir:
– Pilar 1: Gestão da Segurança no Trânsito: fortalecer a mobilidade segura e sustentável; realizar o lançamento de produtos no Sistema de Gestão do Pnatrans; aprimorar o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito – Renaest.
– Pilar 2: Vias Seguras: inovações em sinalização de trânsito; soluções para infraestrutura viária segura com base em preceitos de sistema seguro e visão zero; implementação de Ruas Completas em cidades, e programas que estimulem a priorização da mobilidade ativa e transporte público coletivo e a priorização dos usuários vulneráveis.
– Pilar 3: Segurança Veicular: Aprimorar a segurança veicular, incorporando parâmetros mais seguros aos veículos no Brasil e inovações tecnológicas, aprimorar os itens de segurança veicular e equipamentos para usuários vulneráveis.
– Pilar 4: Educação para o Trânsito: integração do ensino de trânsito na formação de crianças, jovens e adultos; desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação para o trânsito; e cursos de capacitação e qualificação.
– Pilar 5: Vigilância, Promoção da Saúde e Atendimento às Vítimas no Trânsito: ações e inciativas que fortaleçam a atuação preventiva e o atendimento pós sinistro.
– Pilar 6: Normatização e Fiscalização: aprimorar a legislação sobre segurança viária, prever a implementação de novas tecnologias de operação e fiscalização de trânsito.
- Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela instituição de ensino;
- Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino;
. Os trabalhos acadêmicos devem ter, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No máximo 10 páginas;
Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.
- Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;
. A iniciativa não pode ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
- Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT;
- A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa;
- O artigo deve ser redigido na 3ª pessoa.
- Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
5.4. GRUPO 4 – EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
5.4.1. CATEGORIA 6 – Projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito, promovidos no ano de 2025 e/ou 2026.
Público Alvo: órgãos públicos, órgãos do SNT, empresas públicas ou privadas, organismos não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições educacionais públicas ou privadas, associações, federações e organismos prestadores de serviços.
Inscrição – Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, as informações e documentos descritos abaixo:
- Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto e outros);
- A inscrição no Prêmio Senatran deverá ser formalizada por responsável legal da instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;
. O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica, registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável pela iniciativa e telefone para contato.
Órgãos públicos:
. Realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão. O servidor deve realizar a inscrição do órgão, registrando os seguintes dados: Identificação do órgão, endereço completo, nome do servidor responsável, e-mail e telefone para contato;
- Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual – Pessoa Jurídica, devidamente assinado (Anexo II);
. Comprovante com o número de registro da escola junto ao Ministério da Educação – MEC, no caso de Instituição Escolar.
Requisitos:
- Serão aceitos nesta categoria projetos, programas, campanhas, ou ações de Educação para o Trânsito executadas com o objetivo de reduzir mortes e sinistros no trânsito, mobilizando a população para um trânsito mais seguro, inclusivo e democrático, como foco na prevenção de comportamentos de risco, na humanização do trânsito, na mudança comportamental e na promoção da cidadania.
- Serão consideradas apenas as iniciativas promovidas durante o ano de 2025 e/ou 2026, preferencialmente, com o tema definido pelas resoluções do Contran para os anos referenciados;
. O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao objetivo da Categoria 6;
- Projetos em parceria devem delimitar de forma clara a atuação de cada participante na consecução das ações;
- A iniciativa não pode ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
- Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;
- Os projetos, programas ou ações deverão ser acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No máximo 10 páginas, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:
Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.
Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.
Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.
Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.
Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.
Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa.
Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa.
Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.
Resultado: apresentar os resultados obtidos.
Materiais complementares: É fundamental o envio de fotos, vídeos, recursos pedagógicos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa; e
Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.
- Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
- O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa.
5.5. GRUPO 5 – PRÊMIO DESTAQUE
5.5.1. CATEGORIA 7 – Destaque em projeto de mobilidade urbana segura no trânsito, já implementado nos anos de 2025 e/ou 2026.
Público Alvo: órgãos e entidades públicas do Poder Executivo da esfera municipal.
Inscrição:
– Deverá ser realizada por servidor vinculado e autorizado pelo órgão no Portal da Senatran.
– A Senatran poderá inscrever órgãos, entidades e Municípios que considerar referência em projetos de mobilidade urbana no trânsito.
Requisitos:
Municípios brasileiros que implementaram projetos de mobilidade urbana, com soluções e referências técnicas para a segurança no trânsito, baseadas nos preceitos de um sistema seguro e na mobilidade segura e sustentável, com a efetiva redução de sinistros e mortes no trânsito nos anos de 2025 e/ou 2026.
Premiação:
– um município com população entre 30 e 250 mil habitantes;
– um município com população entre 250 e 450 mil habitantes;
– um município com população acima de 450 mil habitantes.
- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS
6.1. Os resultados e comunicados desse concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.
6.2. Os inscritos no Prêmio Senatran autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos submetidos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
6.3. As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
6.4. O mesmo projeto não poderá ser submetido a mais de uma categoria.
6.5. Todos os inscritos poderão participar em mais de uma categoria, desde que com projetos distintos.
6.6. Durante a realização desse concurso, a Senatran, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11 desse edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à instituição ou responsável executório da iniciativa.
6.7. Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham sido premiados em edições anteriores do Prêmio Senatran.
6.8. Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.9. Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição.
6.10. Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade com as regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


