CONTRAN cria “anistia temporária” para pedágio free flow e suspende 3,4 milhões de multas no país



_Medida dá 200 dias para regularização sem penalidades e reconhece falhas na implantação do sistema eletrônico de cobrança_

ALEXANDRE PELEGI

A nova Deliberação nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, institui um regime de transição para o pedágio eletrônico free flow no Brasil e, na prática, oficializa a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas por falta de pagamento nesse sistema.

A medida acompanha anúncio do governo federal feito na véspera, que reconheceu problemas na implantação do modelo e decidiu conceder um prazo ampliado para regularização das tarifas.

Segundo o governo, as multas suspensas referem-se a cobranças que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pelos pórticos eletrônicos.

Com a deliberação do CONTRAN, os usuários terão 200 dias para quitar tarifas de pedágio geradas em sistemas de livre passagem — sem sofrer penalidades durante esse período.

O modelo free flow elimina praças físicas de pedágio: a cobrança é feita por meio de pórticos com câmeras e sensores que identificam o veículo em movimento. O problema é que, na fase inicial de implantação, muitos usuários deixaram de pagar — seja por desconhecimento, seja por falhas de informação.

Para resolver esse cenário, o Contran adotou um regime de transição com foco em três pontos: proteção ao usuário, redução de assimetrias de informação e segurança jurídica para operadores e órgãos públicos.

O que muda para o motorista

Durante os 200 dias:
• Não haverá multas por não pagamento de pedágio em free flow
• Não serão gerados pontos na CNH
• Não poderão ser lavrados autos de infração
• Processos administrativos ficam suspensos

Além disso, o motorista poderá pagar as tarifas pendentes até o fim desse prazo, ou dentro do prazo padrão da norma (30 dias), valendo sempre a condição mais favorável.

E quem já foi multado?

A deliberação também abre uma porta relevante:
• Quem regularizar o pagamento dentro dos 200 dias terá:
o cancelamento das multas
o exclusão de pontos na CNH
o retirada de eventuais restrições
• Se a multa já tiver sido paga, será possível pedir revisão e restituição, mediante comprovação do pagamento da tarifa.

Depois do prazo: volta à regra dura

Encerrado o período de transição:
• As infrações voltam a ser aplicadas normalmente
• Multas e pontos passam a valer
• Processos administrativos seguem seu curso
Ou seja, trata-se de uma medida temporária, com prazo definido.

Ajustes na regulamentação
A deliberação também altera a Resolução Contran nº 1.013/2024:
• Estabelece 100 dias para homologação dos sistemas de free flow
• Mantém o prazo de 30 dias para pagamento após registro da passagem

A decisão do Contran reconhece um ponto central do modelo free flow no Brasil: a tecnologia avançou mais rápido que a compreensão do usuário médio.

Ao suspender penalidades e permitir a regularização ampla, o órgão tenta evitar um contencioso massivo — e, ao mesmo tempo, dar tempo para que o sistema se consolide operacionalmente.

No fundo, é um ajuste fino de política pública: menos punição no início, mais previsibilidade no longo prazo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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