Catedral tem punição mantida e Viação Garcia reverte cassação na ANTT

Pacote de decisões também inclui habilitação da Novos Rumos para o interestadual e cassação da Realtur no fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, um conjunto de decisões que evidenciam a atuação simultânea da agência em diferentes frentes do transporte rodoviário de passageiros: manutenção de sanções, revisão de penalidades, abertura de mercado e punições no fretamento.

Os destaques ficam para os casos envolvendo as empresas Catedral e Viação Garcia, que tiveram desfechos distintos no âmbito regulatório.

Catedral tem punição mantida após processo por dados inconsistentes

Na Deliberação nº 114/2026, a ANTT negou o pedido de reconsideração da Catedral Transportes e Turismo Ltda. (razão social da empresa Kandango), mantendo decisão anterior no processo nº 50500.373544/2023-20.

O caso trata de um processo administrativo sancionador instaurado pela área de fiscalização da agência (Sufis), que apurou irregularidades consideradas graves na operação da empresa.

Entre os principais pontos identificados:

* envio de dados inconsistentes ao sistema MONITRIIP;
* indícios de informações não condizentes com a operação real;
* constatações feitas tanto por cruzamento de dados quanto por fiscalizações presenciais.

Como consequência, a ANTT já havia aplicado a sanção de cassação de mercados (linhas/TARs), formalizada na Deliberação nº 335/2025 e mantida posteriormente após análise de embargos.

Com a decisão agora publicada, a Diretoria Colegiada reafirma o entendimento anterior, sem flexibilizar a penalidade.

Na prática, a empresa segue com restrições operacionais relevantes no sistema interestadual.

Viação Garcia reverte cassação, mas segue sob monitoramento

Viação Garcia reverte cassação, mas segue sob monitoramento

Já na Deliberação nº 112/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu em sentido diferente no caso da Viação Garcia Ltda..

A Diretoria:

  • reconheceu o pedido de reconsideração;
  • deu provimento ao recurso;
  • substituiu a penalidade de cassação por advertência.

A decisão envolve os TARs das linhas:

  • Porecatu (PR) – São Paulo (SP)
  • Porecatu (PR) – Presidente Prudente (SP)

O caso tem origem em disputa com a Viação Andorinha, que questionou a estrutura operacional das linhas, apontando possível utilização indireta para atendimento ao mercado entre São Paulo e Presidente Prudente.

Em agosto de 2025, a Diretoria da ANTT havia aplicado a sanção de cassação desses TARs, por meio da Deliberação nº 253/2025 .

No entanto, apesar da penalidade administrativa, uma decisão liminar da Justiça Federal impediu a paralisação das operações, garantindo a continuidade do serviço nas duas linhas.

A decisão judicial considerou desproporcional a suspensão imediata das operações, destacando impactos aos passageiros e determinando que a ANTT se abstivesse de interromper o serviço até o julgamento de mérito.

Apesar da reversão da penalidade mais grave agora em 2026, a ANTT:

  • negou recurso da empresa contra a Decisão Supas nº 1.610/2025;
  • manteve o indeferimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • determinou monitoramento da operação por 180 dias.

A Superintendência de Fiscalização (Sufis) deverá elaborar relatório avaliando a conformidade das linhas.

Novos Rumos é habilitada para entrar no mercado

No campo da abertura regulatória, a Decisão Supas nº 757/2026 habilitou a empresa Novos Rumos Transporte Turismo e Locadora a solicitar Termo de Autorização (TAR) para operar no transporte interestadual regular.

A habilitação é etapa preliminar e não garante operação imediata. A empresa ainda deverá cumprir exigências técnicas, operacionais e regulatórias previstas na Resolução nº 6.033/2023.

A ANTT ressalta que o descumprimento dessas condições pode levar à cassação de futuras autorizações.

Realtur tem autorização cassada no fretamento

Já na Deliberação nº 110/2026, a ANTT aplicou à Realtur Transportes a sanção de cassação da autorização no regime de fretamento.

A medida, baseada na Lei nº 10.233/2001 e no Decreto nº 2.521/1998, representa a penalidade mais severa e implica a saída da empresa do segmento autorizado.

A Superintendência de Fiscalização deverá notificar a empresa sobre a decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. José Maria Ribeiro disse:

    Gostaria saber porque muitas empresas de ônibus interestadual não está comprindo a lei de Reserva 2 lugar para a pessoa idosa,fala que o ônibus é executivo não pode levar a pessoa idosa é uma grande mentira voçe vai ver tem lugar

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading