Processo de autorizações no transporte interestadual revela potencial de ampliação da oferta, ao mesmo tempo em que expõe dúvidas sobre critérios, transparência e concorrência no setor
ALEXANDRE PELEGI
A chamada “1ª janela extraordinária” da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a ocupar posição central no debate sobre a abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Previsto na Resolução nº 6.033/2023, o mecanismo foi estruturado como forma de viabilizar a entrada de novas empresas em um setor historicamente marcado por concentração e barreiras regulatórias. Na prática, trata-se de um processo seletivo para autorizar a operação entre cidades de diferentes estados. A expectativa da ANTT é divulgar os resultados em 24 de abril de 2026, em meio a um ambiente de crescente pressão institucional e jurídica sobre o modelo adotado.
Um setor grande, mas ainda pouco conectado
O transporte rodoviário interestadual movimenta dezenas de milhões de passageiros por ano e é essencial para a mobilidade no Brasil, especialmente fora dos grandes centros urbanos. Ainda assim, mais de 63% dos municípios brasileiros não possuem ligação direta por linhas regulares, evidenciando uma lacuna relevante de cobertura.
Além disso, o setor apresenta características de concentração em diversos mercados. Embora existam centenas de empresas habilitadas, apenas parte delas opera efetivamente — o que indica que a ampliação da concorrência ainda não se traduziu plenamente em oferta real para o passageiro. A entrada de novos concorrentes em mercados dominados por poucas empresas poderia reduzir os preços em até 15%, beneficiando diretamente o consumidor. No entanto, mesmo com grande interesse do mercado, restrições estabelecidas pela Resolução 6.033/2023 têm dificultado essa expansão. Nos últimos dois anos, o crescimento dos serviços foi possibilitado principalmente por meio de decisões judiciais, e não por processos administrativos, mostrando a dificuldade de criar e pôr em prática uma regulação mais aberta e eficaz, como se busca desde 2015.
A dimensão da janela e o interesse do mercado
Durante discussões públicas, a própria ANTT apresentou números preliminares que indicam a dimensão da janela extraordinária: cerca de 70 mil solicitações para operação de mercados interestaduais, com possibilidade de atendimento de aproximadamente 57 mil dessas.
Os dados revelam um forte interesse do mercado e reforçam a existência de demanda reprimida. Também indicam a presença de milhares de mercados com baixa concorrência.
Na prática, isso significa que há espaço para ampliar significativamente a oferta de transporte rodoviário no país, com impactos diretos na conectividade entre cidades e no acesso da população a opções mais acessíveis de viagem.
O debate sobre o modelo regulatório
A discussão em torno da janela extraordinária também envolve aspectos jurídicos e estruturais. O modelo escolhido pelo legislador brasileiro na última década determina a aplicação do regime de autorizações, com o objetivo de reduzir barreiras de entrada e ampliar a concorrência.
No entanto, a utilização de mecanismos como limitação de vagas e, no caso da Janela, leilões, tem sido interpretada por diferentes agentes como uma aproximação com modelos mais restritivos, historicamente associados a permissões.
Esse ponto tem gerado questionamentos sobre a aderência da regulação às diretrizes legais e sobre os limites do poder normativo da Agência, especialmente em um contexto em que a ampliação da concorrência é vista como caminho para modernização do setor.
Pressão institucional e necessidade de transparência
O tema passou a ser acompanhado por diferentes instâncias. Há manifestações no âmbito do Judiciário e de órgãos de controle que apontam riscos concorrenciais no modelo adotado, além de questionamentos sobre critérios utilizados na seleção de mercados.
Também foram levantadas dúvidas sobre a exclusão de rotas e a ausência de informações detalhadas sobre o processo, reforçando a necessidade de maior transparência e previsibilidade na condução da política pública.
Para um setor que depende de planejamento de longo prazo e investimentos relevantes, a clareza regulatória é um elemento essencial para atrair novos operadores e garantir expansão sustentável.
Modernização, eficiência e impacto no passageiro
Outro aspecto relevante no debate é o impacto direto para o usuário. A ampliação da concorrência tende a aumentar a oferta de horários, melhorar a qualidade do serviço e contribuir para a redução de preços — além de estimular inovação na experiência de viagem.
A experiência internacional mostra que a abertura de mercado, quando bem estruturada, pode gerar ganhos relevantes de eficiência, conectividade e acessibilidade.
Um momento decisivo para o setor
A janela extraordinária representa um avanço relevante ao retomar a agenda de autorizações e evidenciar a existência de demanda reprimida no transporte rodoviário interestadual.
Ao mesmo tempo, o processo também expõe desafios importantes relacionados a critérios, transparência e ritmo de expansão. Mais do que um instrumento pontual, a iniciativa se torna um indicativo dos caminhos que o setor pode seguir nos próximos anos.
O desfecho dessa rodada e eventuais ajustes futuros na regulação serão determinantes para definir se o Brasil avançará na construção de um ambiente mais aberto, competitivo e conectado — alinhado às transformações já observadas em outros mercados de mobilidade.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
