ANTT autoriza 18 empresas para operar fretamento interestadual e internacional de passageiros

Foto: George Miranda/Ônibus Brasil

Decisões SUPAS nº 724 e 725 ampliam lista de autorizatárias; empresas devem cumprir regras da Resolução nº 4.777, sob risco de perda da autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 18 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 724 e nº 725, ambas de 15 de abril de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

As empresas passam a integrar o sistema regulado mediante cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o serviço de fretamento no país. O descumprimento das regras pode implicar desde a renúncia automática da autorização até sua cassação, além da aplicação de sanções administrativas.

 

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 724

* A.L de Almeida Locação e Turismo Ltda – TAF 011283 – CNPJ 21.768.625/0001-78

* Gabrix Transporte e Locação de Veículos Ltda – TAF 001744 – CNPJ 23.896.929/0001-46

* Laci & Rodrigo Transportes Ltda – TAF 423170 – CNPJ 00.885.206/0001-46

* Lino Tur Ltda – TAF 011284 – CNPJ 15.200.029/0001-94

* Lujan Tur Ltda – TAF 003776 – CNPJ 05.757.671/0001-15

* M Silva Carvalho Castro Serviço de Transportes Ltda – TAF 298513 – CNPJ 19.053.505/0001-42

* Trans J Balbino Ltda – TAF 011285 – CNPJ 11.540.497/0001-57

* Vilela Turismo Ltda – TAF 011286 – CNPJ 49.086.411/0001-30

 

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 725

* A Nunes de Araujo Produções Artísticas Ltda – TAF 007367 – CNPJ 31.373.809/0001-92

* Aliança Transporte e Turismo Ltda – TAF 011294 – CNPJ 65.867.703/0001-67

* JD Transportes e Locação Ltda – TAF 005556 – CNPJ 17.736.252/0001-86

* Lay Transportes Ltda – TAF 011295 – CNPJ 07.388.217/0001-60

* Maple Consultoria, Serviços e Comércio Ltda – TAF 011296 – CNPJ 15.470.074/0001-69

* Peroni Transportes Ltda – TAF 003729 – CNPJ 26.389.575/0001-31

* Trajetto Transporte e Turismo Ltda – TAF 011297 – CNPJ 64.281.789/0001-89

* Transcoimbra Transporte e Turismo Ltda – TAF 011298 – CNPJ 65.626.326/0001-74

* Transpaim Transporte de Trabalhadores Ltda – TAF 011299 – CNPJ 05.095.897/0001-06

* Versatily Transportes e Locação de Automóveis Ltda – TAF 011300 – CNPJ 23.937.356/0002-32

As autorizatárias devem cumprir integralmente os dispositivos regulatórios vigentes. Entre os principais pontos:

* A não observância do artigo 9º da Resolução nº 4.777 implica renúncia automática da autorização

* Irregularidades podem levar à nulidade do ato autorizativo

* A autorização pode ser cassada em caso de infração grave ou perda das condições operacionais

* O sistema para emissão de licenças de viagem já está disponível a partir da publicação

As decisões entram em vigor imediatamente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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