São Paulo institui plano estadual de segurança viária e prevê meta de reduzir pela metade mortes no trânsito até 2030
Publicado em: 22 de abril de 2026
Decreto cria o PSV-SP 2025-2035, alinhado ao conceito de Visão Zero e ao Pnatrans, com comitê gestor, portal público de monitoramento e apoio técnico aos municípios
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo instituiu, por meio do Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026, o Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP 2025-2035), que passa a orientar as ações estaduais voltadas à redução de mortes e lesões no trânsito.
Publicado na edição de 22 de abril de 2026 do Diário Oficial do Estado, o decreto estabelece que o plano será coordenado no âmbito do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN-SP), sob responsabilidade do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP).
Entre os principais pontos, o texto fixa como meta reduzir em pelo menos 50% a taxa de mortalidade no trânsito até 2030, tomando como base os dados consolidados de 2020.
O decreto informa que o plano está alinhado às abordagens de Sistema Seguro e Visão Zero, além de seguir as diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Estrutura do plano
O PSV-SP 2025-2035 foi organizado em três grupos de eixos.
Nos eixos temáticos, o plano abrange:
* vias seguras;
* educação;
* comunicação;
* fiscalização;
* veículos seguros;
* atendimento às vítimas.
Nos eixos estruturais, entram:
* gestão da segurança viária;
* gestão da informação.
Já os eixos transversais envolvem:
* alinhamento ao Pnatrans;
* gestão dos fatores de risco;
* aplicação, conformidade e melhoria normativa.
Segundo o decreto, esses eixos serão detalhados em matrizes de ações, com produtos, metas, indicadores, prazos e definição dos órgãos responsáveis pela implementação.
Governança e monitoramento
O texto também cria o Comitê Gestor do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo, que ficará encarregado de acompanhar a implementação, aprovar planos de ação, validar indicadores, analisar relatórios, promover articulação intersetorial e recomendar ajustes.
O colegiado será formado por 13 membros titulares, com representantes de diferentes áreas do governo estadual, incluindo Casa Civil, Secretaria de Gestão e Governo Digital, Educação, Segurança Pública, Saúde, CETRAN-SP, Detran-SP, DER e Artesp.
A coordenação do comitê ficará com um representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
O decreto determina que esse comitê deverá ser designado em até 60 dias a partir da publicação.
Outro ponto previsto é a criação de um portal público de monitoramento, que deverá reunir dados, indicadores, relatórios, boas práticas, legislação correlata e demais informações sobre a execução do plano.
Além disso, as ações do PSV-SP 2025-2035 deverão ser incorporadas progressivamente aos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado, como:
* Plano Plurianual (PPA);
* Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
* Lei Orçamentária Anual (LOA).
O decreto prevê ainda a publicação anual de relatórios de execução orçamentária e financeira vinculados ao plano.
Apoio aos municípios e rede de cidades
Na frente federativa, o Estado deverá prestar suporte técnico aos municípios paulistas para elaboração de planos estratégicos e operação de observatórios municipais de segurança viária.
Nesse ponto, o decreto atribui ao Detran-SP a responsabilidade pela elaboração e publicação de guias técnicos específicos.
Também foi instituída a Rede de Cidades Paulistas pela Visão Zero, definida como mecanismo de colaboração entre Estado e municípios para redução de mortes no trânsito, com adesão voluntária mediante termo de compromisso.
Próximos prazos
O decreto fixa ainda novos marcos para a regulamentação do plano. Entre eles:
* publicação, em até 120 dias, do Manual de Diretrizes e Procedimentos;
* divulgação, também em até 120 dias, do calendário de revisões de curto, médio e longo prazo;
* adequação, em até 12 meses, dos planos setoriais, procedimentos e sistemas dos órgãos estaduais às regras do novo plano, observada a disponibilidade orçamentária.
O texto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


