EXCLUSIVO: CADE investiga denúncia da ANTT por supostas práticas ilegais de mercado de ônibus rodoviários por parte da FlixBus e Abrati fala em arrendamento disfarçado
Publicado em: 22 de abril de 2026
Segundo agência reguladora, apurações indicam a ocorrência de subautorização material decorrente do “Contrato de Gestão Compartilhada de Linhas e Viagens” – Veja as viações citadas
ADAMO BAZANI
Colaboraram Alexandre Pelegi e Arthur Ferrari
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), do Ministério da Justiça, investiga denúncia protocolada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra a gigante internacional do setor rodoviário FlixBus.
O Diário do Transporte teve acesso à documentação completa de centenas de páginas.
No último dia 13 de abril de 2026, o órgão do Ministério da Justiça concedeu mais 30 dias para os advogados da Flixbus apresentarem respostas aos questionamentos feitos nos processos administrativos.
Em março de 2024, a Abrati, que é a associação que representa as viações de linhas regulares, havia pedido apuração da ANTT sobre supostas práticas ilegais que seriam praticadas pela FlixBus.
Em 02 de dezembro de 2025, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS, da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, mandou ofício ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, apontando que, entre estas práticas que não são autorizadas pelas normas do setor rodoviário brasileiro, está a ocorrência de subautorização material decorrente do “Contrato de Gestão Compartilhada de Linhas e Viagens”.
Ou seja, na prática, segundo a ANTT, as linhas são autorizadas para as empresas parceiras da Flixbus, mas é a companhia internacional que opera, o que não pode, de acordo com o atual marco regulatório do setor rodoviário (art. 13 da Resolução ANTT nº 6.033/2023). A Flixbus define o preço, as rotas e a forma de operação e não as empresas, segundo a ANTT na representação.
A Abrati, por sua vez, acusa a Flixbus de uma prática que não seria também permitida: arrendamento das linhas das empresas parceiras pela gigante internacional. Entre as empresas citadas estão Expresso Adamantina, Expresso Satélite Norte, Catedral (Kandango), Primar, Santa Maria (de São Bernardo do Campo), Luxor, Auto Viação Gadotti, Viação Esmeralda, por exemplo.
Na denúncia, a Abrati fala em transferência indevida de linhas das viações para a Flixbus.
Ora, não se pode negar o risco de, por meio de “contratos de parcerias”, se ter uma transferência indevida da operação do mercado objeto da Licença Operacional em nome de terceiro ou mesmo um arrendamento de facto desta, conferindo a FLIXBUS as prerrogativas próprias do autorizatáuio, a exemplo de estabelecer pregos, quantidade de viagens e demais decisões que deveriam caber unica e exclusivamente ao detentor do ato de delegado ao da ANTT.
A entidade classifica a prática como arrendamento disfarçado
Como se ve, os “contratos de parceria” firmados entre a FLIXBUS e as empresas detentoras de Licenças Operacionais (atos de delegação ) tm o potencial de o serem caracterizados como transferência indevida ou mesmo qualquer forma de subautorização, a exemplo de arrendamento disfarçado, transferindo-se para a FLIXBUS todas ou as principais decisões relativas a oferta do serviço de transporte interestadual de passageiros, o que poderia configurar burla ao marco regulatório e a Lei Federal n° 10.233/01. Neste participar, nao e demais recordar que o art. 487, da Lei Federal n° 10.233/01, estabelece a sanção de cassação da transferência irregular do ato de delegação.
Já no ofício ao CADE a ANTT aponta que o modelo da Flixbus prejudica a concorrência e o equilíbrio de mercado
– Política de preços sistema claramente inferiores ao custo operacional mínimo esmado, com indícios de dumping predatório, nos termos do art. 36, §3º, XV, da Lei nº 12.529/2011;
– Estratégia de captura de mercado e dependência econômica das autorizatárias parceiras, com potencial para eliminação da concorrência e concentração de mercado;
– Ocultação da verdadeira autorizatária perante o consumidor, induzindo-o em erro, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e às normas regulatórias.
Tais práticas, além de comprometerem a regularidade do serviço público delegado, podem produzir efeitos nocivos à livre concorrência, à modicidade tarifária e à sustentabilidade do setor, justificando a atuação coordenada entre esta Agência Reguladora e o CADE
O Diário do Transporte procurou a Flixbus.
Nota da Flixbus
A FlixBus esclarece que a representação mencionada foi anulada por decisão judicial, o que será devidamente esclarecido ao CADE. A empresa reafirma que seu modelo de negócio é legítimo, amplamente consolidado em diversos mercados internacionais e tem como objetivo ampliar a concorrência, gerar mais opções de viagem e preços mais acessíveis aos passageiros brasileiros
A empresa entende que movimentos como esse refletem a resistência de setores historicamente concentrados à ampliação da concorrência no transporte rodoviário brasileiro. A FlixBus repudia tentativas de distorcer sua atuação concorrencial e reforça seu compromisso com a livre iniciativa, a inovação e o cumprimento da legislação brasileira.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


