ANTT autoriza 12 empresas para operar transporte interestadual e internacional em regime de fretamento

Foto: Matheus Vieira Mortari/Ônibus Brasil

Decisão SUPAS nº 719 habilita operadoras para atuar no mercado sob regras da Resolução nº 4.777/2015; autorização pode ser cassada em caso de irregularidades

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida consta na Decisão SUPAS nº 719, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de abril de 2026.

De acordo com o ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, as empresas passam a poder operar mediante cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento no país.

Foram habilitadas as seguintes empresas:

* A&C Turismo Ltda — TAF: 011277 — CNPJ: 65.368.639/0001-70

* Atlas de Teresópolis Transporte e Turismo Ltda — TAF: 007055 — CNPJ: 47.946.848/0001-71

* Best Tur Viagens e Eventos Ltda — TAF: 011278 — CNPJ: 32.872.563/0001-66

* Erivelton Viana Transportes Ltda — TAF: 011279 — CNPJ: 11.038.215/0001-18

* Fox Transporte e Turismo Ltda — TAF: 011280 — CNPJ: 48.968.729/0001-82

* Global Transportes, Comércio e Representações Ltda — TAF: 011281 — CNPJ: 02.631.552/0001-23

* KN Turismo Ltda — TAF: 006033 — CNPJ: 36.680.580/0001-52

* L & K Transporte e Turismo Ltda — TAF: 327191 — CNPJ: 11.342.439/0001-19

* L. R. Paraizo Transportes de Passageiros Ltda — TAF: 004431 — CNPJ: 34.019.912/0001-27

* Linhas Amarelas Transportes Ltda — TAF: 011282 — CNPJ: 25.292.328/0001-50

* N. K. Turismo Ltda — TAF: 350148 — CNPJ: 04.694.373/0001-60

* Policarpo Viagens e Turismo Ltda — TAF: 421637 — CNPJ: 01.467.056/0001-13

A ANTT reforça que a autorização está condicionada ao cumprimento integral das normas regulatórias. Entre os pontos destacados:

* O descumprimento de exigências pode implicar renúncia automática da autorização

* A autorização pode ser cassada em caso de infrações graves ou perda das condições operacionais

* Irregularidades podem levar à nulidade do ato autorizativo, com efeitos retroativos, assegurado o direito à ampla defesa

Além disso, as empresas terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da publicação da decisão.

Contexto do fretamento

O regime de fretamento se diferencia das linhas regulares por não envolver venda individual de passagens ao público em geral, sendo voltado a grupos previamente constituídos. Ainda assim, a operação exige autorização federal e segue regras específicas de segurança, regularidade e controle.

A ampliação de autorizações nesse segmento ocorre em um contexto de maior movimentação regulatória no transporte rodoviário interestadual, com diferentes interpretações sobre os limites entre fretamento e serviços regulares.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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