ANTT autoriza 12 empresas para operar transporte interestadual e internacional em regime de fretamento
Publicado em: 22 de abril de 2026
Decisão SUPAS nº 719 habilita operadoras para atuar no mercado sob regras da Resolução nº 4.777/2015; autorização pode ser cassada em caso de irregularidades
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A medida consta na Decisão SUPAS nº 719, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de abril de 2026.
De acordo com o ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, as empresas passam a poder operar mediante cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento no país.
Foram habilitadas as seguintes empresas:
* A&C Turismo Ltda — TAF: 011277 — CNPJ: 65.368.639/0001-70
* Atlas de Teresópolis Transporte e Turismo Ltda — TAF: 007055 — CNPJ: 47.946.848/0001-71
* Best Tur Viagens e Eventos Ltda — TAF: 011278 — CNPJ: 32.872.563/0001-66
* Erivelton Viana Transportes Ltda — TAF: 011279 — CNPJ: 11.038.215/0001-18
* Fox Transporte e Turismo Ltda — TAF: 011280 — CNPJ: 48.968.729/0001-82
* Global Transportes, Comércio e Representações Ltda — TAF: 011281 — CNPJ: 02.631.552/0001-23
* KN Turismo Ltda — TAF: 006033 — CNPJ: 36.680.580/0001-52
* L & K Transporte e Turismo Ltda — TAF: 327191 — CNPJ: 11.342.439/0001-19
* L. R. Paraizo Transportes de Passageiros Ltda — TAF: 004431 — CNPJ: 34.019.912/0001-27
* Linhas Amarelas Transportes Ltda — TAF: 011282 — CNPJ: 25.292.328/0001-50
* N. K. Turismo Ltda — TAF: 350148 — CNPJ: 04.694.373/0001-60
* Policarpo Viagens e Turismo Ltda — TAF: 421637 — CNPJ: 01.467.056/0001-13
A ANTT reforça que a autorização está condicionada ao cumprimento integral das normas regulatórias. Entre os pontos destacados:
* O descumprimento de exigências pode implicar renúncia automática da autorização
* A autorização pode ser cassada em caso de infrações graves ou perda das condições operacionais
* Irregularidades podem levar à nulidade do ato autorizativo, com efeitos retroativos, assegurado o direito à ampla defesa
Além disso, as empresas terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da publicação da decisão.
Contexto do fretamento
O regime de fretamento se diferencia das linhas regulares por não envolver venda individual de passagens ao público em geral, sendo voltado a grupos previamente constituídos. Ainda assim, a operação exige autorização federal e segue regras específicas de segurança, regularidade e controle.
A ampliação de autorizações nesse segmento ocorre em um contexto de maior movimentação regulatória no transporte rodoviário interestadual, com diferentes interpretações sobre os limites entre fretamento e serviços regulares.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


